DOMCE 22/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3277 
 
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21 de Agosto de 2023 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DE 
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO 
POR MOTIVO DE MORTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e 
demais legislações pertinentes, 
RESOLVE: 
Art. 1º - EXONERAR, por motivo de MORTE a Servidora Pública 
Municipal, NIVALDENE RABELO DE QUEIROZ, portadora da 
Cédula de Identidade nº 1934612/90 SSP/CE e CPF Nº 480.956.133-
04 do exercício do Cargo de Provimento Efetivo de Professor de 
Educação Básica, Função Regente Auxiliar-II, junto a Secretaria de 
Educação e Cultura do Município de Ibaretama-CE. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., 21 de Agosto de 
2023. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:B6BEBD47 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 764/2023 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E 
REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 
FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº. 764/2023 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CRIAÇÃO 
E 
REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL 
DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO 
- 
FUNDEB 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Ibicuitinga, o Fundo 
Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e 
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de natureza 
contábil, diante das inovações e alterações da Lei Federal nº 14.113, 
de 25 de dezembro de 2020. 
  
Art. 2º. O Fundo será constituído por 20% (vinte por cento) dos 
recursos a que se refere o art. 3º da Lei Federal nº 14.113, de 25 de 
dezembro de 2020, distribuídos pelo Estado ao Município, 
proporcionalmente ao número de alunos das diversas etapas e 
modalidades da educação básica presencial, matriculados nas 
respectivas redes, nos respectivos âmbitos de atuação prioritária 
estabelecidos nos §§2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal de 
1988. 
  
Parágrafo único: Os recursos que compõem o Fundo, serão 
depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob 
a 
denominação 
– 
Fundo 
Municipal 
de 
Manutenção 
e 
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais 
da Educação de Ibicuitinga.  
Art. 3º. O Fundo será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, 
órgão da Administração Pública Municipal, através de seu Secretário 
Municipal, na qualidade de Gestor do Fundo. 
  
Parágrafo único: O Orçamento do Fundo Municipal de Manutenção 
e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos 
Profissionais da Educação, integrará o Orçamento Geral do 
Município. 
  
Art. 4º. São atribuições do Secretário Municipal de Educação, na 
qualidade de Gestor do Fundo: 
I – Gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação e 
estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com 
o Conselho Municipal de Educação; 
II – Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de 
controle pela gestão do órgão; 
III – Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações no 
Plano Municipal de Educação de Ibicuitinga; 
IV – Submeter ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social 
do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, o Plano de 
Aplicação o cargo do FME em consonância com o Plano Municipal 
de Ibicuitinga e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; 
V – Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações 
contábeis mensais de receita e despesa do FUNDEB; 
VI – Encaminhar à contabilidade geral do Município e ao Tribunal de 
Contas as demonstrações mencionadas no inciso anterior; 
VII – Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens 
bancárias; 
VIII – Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FUNDEB; 
IX – Firmar Convênio, contratos e termos de ajustes, juntamente com 
o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados 
pelo FUNDEB; 
X – Fica o Gestor do Fundo autorizado a abrir conta específica em 
Banco Oficial para o crédito e movimentação dos recursos do Fundo, 
e realizar a movimentação dos recursos, exclusivamente de forma 
eletrônica, de forma que identifique a finalidade da despesa. 
  
CAPÍTULO II 
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO 
  
Art. 5º. Os recursos do Fundo Municipal de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais 
da Educação – FUNDEB serão aplicados na seguinte forma: 
I – Proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos 
anuais totais do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – 
FUNDEB, será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da 
remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo 
exercício; 
II – Programas para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do 
nível de escolaridade da população. 
III – Democratização da gestão da Educação pública e a superação das 
desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência 
e sucesso do Aluno na Escola; 
IV – Financiamento total ou parcial de programas e projetos da 
Educação desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, 
órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela 
execução da política da Educação neste Município. 
  
Art. 6º. É vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização 
dos Profissionais da Educação – FUNDEB para: 
I – financiamento das despesas não consideradas de manutenção e de 
desenvolvimento da educação básica; 
II – pagamento de aposentadorias e de pensões; 
III – garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou 
externas, contraídas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos 
Municípios que não se destinem ao financiamento de projetos, ações 
ou de programas considerados ação de manutenção e desenvolvimento 
do ensino para a educação básica. 
  
CAPÍTULO III 

                            

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