DOMCE 22/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277
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DO
ACOMPANHAMENTO,
CONTROLE
SOCIAL
E
FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 7º. O acompanhamento e o controle social, a comprovação e
fiscalização dos recursos a serem aplicados pelo Fundo serão
exercidos pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e Valorização dos Profissionais da Educação.
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 8º. O Município prestará contas dos recursos do Fundo conforme
os procedimentos adotados pelo Tribunal de Contas, observando a
regulamentação aplicável.
Parágrafo único: As prestações de contas serão instruídas com
parecer do conselho responsável, que deverá ser apresentado ao Poder
Executivo, antes do vencimento do prazo para a apresentação da
prestação de constas prevista no caput.
Art. 9º. A contabilidade do Fundo obedecerá às normas brasileiras de
contabilidade e todos os relatórios gerados para sua gestão, integrará a
contabilidade geral do Município.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Ao Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, se
aplicam todas as normas a serem editadas pela União, Estado e
Ministério da Educação no que se refere:
I – ao censo escolar;
II – critérios de distribuição de recursos;
III – piso salarial;
IV – aplicação e fiscalização de recursos;
V – demais normas obrigatórias de acompanhamento e gerencia dos
fundos.
Art. 11. O Poder Executivo de Ibicuitinga está autorizado a
regulamentar esta Lei através de Decreto, bem como, autorizado a
tomar as medidas orçamentárias e administrativas necessárias à
efetiva e imediata execução orçamentária da presente Lei.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua aplicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 21 DE AGOSTO DE 2023.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:C9C2EE5B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 012/2023 - DISPÕE SOBRE A NOVA
ESTRUTURA DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 012/2023
DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA DO
COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA
CRIANÇA
FELIZ
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga.
DECRETA:
Art.1º - Fica designado o Novo Comitê Gestor Municipal do
Programa Primeira Infância do SUAS/ Criança Feliz, conforme
abaixo especificado:
I - Secretaria Municipal da Assistência Social
Nome: Maria Eunice Ferreira do Nascimento
Função: Assistente Social
II - Centro de Referência da Assistência Social
Nome: Paula Barreira Pinheiro
Função: Psicóloga
III - Programa Criança Feliz
Nome: Francisco Geovani Queiroz Saraiva
Função: Supervisor do Programa Criança Feliz
IV - Secretaria Municipal de Educação
Nome: Tell Anderson Lima Freire
Função: Auxiliar Administrativo
V - Secretaria Municipal de Educação
Nome: Rosany do Nascimento Bezerra
Função: Agente Pedagógico
VI - Secretaria Municipal de Saúde
Nome: Adriana Ferreira Gomes
Função: Secretária de Saúde
VII - Secretaria Municipal de Saúde
Nome: Francisca das Chagas Nobre Damasceno
Função: Auxiliar administrativo
VIII - Chefe de Gabinete
Nome: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Função: Chefe de Gabinete
Art.2º - A coordenação do comitê gestor municipal do Programa
Criança Feliz poderá ser exercida pela Secretária Municipal de
Assistência Social.
Art.3º - A coordenação técnica do Programa Criança Feliz deverá ser
exercida pela área de proteção social básica da Secretaria Municipal
da Assistência Social.
Art.4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, EM
21 DE AGOSTO DE 2023.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:763A0298
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 013/2023 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS
INTEGRANTES DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA PARA ATUAR JUNTO ÀS
NECESSIDADES DE EXAMES E PERÍCIAS REQUERIDAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 013/2023
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DOS
INTEGRANTES
DA
JUNTA
MÉDICA
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA
PARA ATUAR JUNTO ÀS NECESSIDADES
DE EXAMES E PERÍCIAS REQUERIDAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade
com o Regime Jurídico Único deste município, e:
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