DOMCE 22/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3277 
 
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DO 
ACOMPANHAMENTO, 
CONTROLE 
SOCIAL 
E 
FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS 
  
Art. 7º. O acompanhamento e o controle social, a comprovação e 
fiscalização dos recursos a serem aplicados pelo Fundo serão 
exercidos pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do 
Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e Valorização dos Profissionais da Educação. 
  
CAPÍTULO IV 
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
  
Art. 8º. O Município prestará contas dos recursos do Fundo conforme 
os procedimentos adotados pelo Tribunal de Contas, observando a 
regulamentação aplicável. 
  
Parágrafo único: As prestações de contas serão instruídas com 
parecer do conselho responsável, que deverá ser apresentado ao Poder 
Executivo, antes do vencimento do prazo para a apresentação da 
prestação de constas prevista no caput. 
  
Art. 9º. A contabilidade do Fundo obedecerá às normas brasileiras de 
contabilidade e todos os relatórios gerados para sua gestão, integrará a 
contabilidade geral do Município. 
  
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 10. Ao Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, se 
aplicam todas as normas a serem editadas pela União, Estado e 
Ministério da Educação no que se refere: 
I – ao censo escolar; 
II – critérios de distribuição de recursos; 
III – piso salarial; 
IV – aplicação e fiscalização de recursos; 
V – demais normas obrigatórias de acompanhamento e gerencia dos 
fundos. 
  
Art. 11. O Poder Executivo de Ibicuitinga está autorizado a 
regulamentar esta Lei através de Decreto, bem como, autorizado a 
tomar as medidas orçamentárias e administrativas necessárias à 
efetiva e imediata execução orçamentária da presente Lei. 
  
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua aplicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 21 DE AGOSTO DE 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:C9C2EE5B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 012/2023 - DISPÕE SOBRE A NOVA 
ESTRUTURA DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO 
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº. 012/2023 
  
DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA DO 
COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA 
CRIANÇA 
FELIZ 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga. 
  
DECRETA: 
Art.1º - Fica designado o Novo Comitê Gestor Municipal do 
Programa Primeira Infância do SUAS/ Criança Feliz, conforme 
abaixo especificado: 
  
I - Secretaria Municipal da Assistência Social 
Nome: Maria Eunice Ferreira do Nascimento 
Função: Assistente Social 
  
II - Centro de Referência da Assistência Social 
Nome: Paula Barreira Pinheiro 
Função: Psicóloga 
  
III - Programa Criança Feliz 
Nome: Francisco Geovani Queiroz Saraiva 
Função: Supervisor do Programa Criança Feliz 
  
IV - Secretaria Municipal de Educação  
Nome: Tell Anderson Lima Freire 
Função: Auxiliar Administrativo 
  
V - Secretaria Municipal de Educação  
Nome: Rosany do Nascimento Bezerra 
Função: Agente Pedagógico 
  
VI - Secretaria Municipal de Saúde  
Nome: Adriana Ferreira Gomes 
Função: Secretária de Saúde 
  
VII - Secretaria Municipal de Saúde  
Nome: Francisca das Chagas Nobre Damasceno 
Função: Auxiliar administrativo 
  
VIII - Chefe de Gabinete 
Nome: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Função: Chefe de Gabinete 
Art.2º - A coordenação do comitê gestor municipal do Programa 
Criança Feliz poderá ser exercida pela Secretária Municipal de 
Assistência Social. 
  
Art.3º - A coordenação técnica do Programa Criança Feliz deverá ser 
exercida pela área de proteção social básica da Secretaria Municipal 
da Assistência Social. 
  
Art.4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, EM 
21 DE AGOSTO DE 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:763A0298 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 013/2023 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS 
INTEGRANTES DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA PARA ATUAR JUNTO ÀS 
NECESSIDADES DE EXAMES E PERÍCIAS REQUERIDAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO N° 013/2023  
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
DOS 
INTEGRANTES 
DA 
JUNTA 
MÉDICA 
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA 
PARA ATUAR JUNTO ÀS NECESSIDADES 
DE EXAMES E PERÍCIAS REQUERIDAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, no uso 
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade 
com o Regime Jurídico Único deste município, e: 
  

                            

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