DOMCE 22/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277
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Art. 2º - O agraciado com o referido Título recebe com este ato o
reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços
prestados à nossa comunidade.
Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexa
está a biografia do agraciado.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO
DO
CEARÁ,
VEREADOR
JOSÉ
RAMALHO
SOBRINHO, 18 DE AGOSTO DE 2023.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:5BDD4A78
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 326/2023, DE 18 DE AGOSTO
DE 2023.
―OUTORGA A COMENDA BURITI GRANDE À
SENHORA
MARIA
EURIZELIA
SOARES
AMARO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda Buriti Grande à Senhora Maria
Eurizelia Soares Amaro.
Art. 2º - A agraciada com a referida Comenda recebe com este ato o
reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços
prestados à nossa comunidade.
Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexo
está o Curriculum Vitae da agraciada.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO
DO
CEARÁ,
VEREADOR
JOSÉ
RAMALHO
SOBRINHO, 18 DE AGOSTO DE 2023.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:BFBF3BDC
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 327/2023, DE 18 DE AGOSTO
DE 2023.
―OUTORGA A COMENDA BURITI GRANDE À
SENHORA CÍCERA DENUZIA ALCÂNTARA DA
SILVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda Buriti Grande à Senhora Cícera
Denuzia Alcântara da Silva.
Art. 2º - A agraciada com a referida Comenda recebe com este ato o
reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços
prestados à nossa comunidade.
Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexo
está o Curriculum Vitae da agraciada.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO
DO
CEARÁ,
VEREADOR
JOSÉ
RAMALHO
SOBRINHO, 18 DE AGOSTO DE 2023.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:805F97F3
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 328/2023, DE 18 DE AGOSTO
DE 2023.
―OUTORGA A COMENDA BURITI GRANDE AO
DR. GILBERTO GOMES RIBEIRO E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda Buriti Grande ao Dr. Gilberto
Gomes Ribeiro.
Art. 2º - O agraciado com a referida Comenda recebe com este ato o
reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços
prestados à nossa comunidade.
Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexo
está o Curriculum Vitae do agraciado.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO
DO
CEARÁ,
VEREADOR
JOSÉ
RAMALHO
SOBRINHO, 18 DE AGOSTO DE 2023.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:A03A339E
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 329/2023, DE 18 DE AGOSTO
DE 2023.
―OUTORGA
O
TÍTULO
DE
CIDADANIA
MAURITIENSE AO SENHOR CICERO SINVAL
FERNANDES DE LACERDA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS‖.
A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições decreta:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Mauritiense ao Senhor
Cícero Sinval Fernandes de Lacerda.
Art. 2º - O agraciado com o referido Título recebe com este ato o
reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços
prestados à nossa comunidade.
Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexa
está a biografia do agraciado.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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