DOMCE 22/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou.
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 21
de Agosto de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:24D2FB93
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.08.21-012/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Senhora ERIKA SANTIAGO DE
OLIVEIRA, portadora do CPF 837.660.653-00 para exercer o cargo
em comissão de DIRETORA ESCOLAR no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou.
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 21
de Agosto de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:1E073863
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.08.21-013/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Senhora FRANCISCA FERNANDA DOS
SANTOS , portadora do CPF 044.707.493-89 para exercer o cargo
em comissão de DIRETORA ESCOLAR no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou.
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 21
de Agosto de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:9140C10C
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.08.21-014/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Senhora FRANCISCA FERREIRA DA
SILVA, portadora do CPF 716.653.233-53 para exercer o cargo em
comissão de DIRETORA ESCOLAR no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou.
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 21
de Agosto de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
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