DOMCE 22/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações
posteriores. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP-07.18.1/2023-CMPF. OBJETO:
Aquisição de materiais e equipamentos permanentes diversos, para
atender as necessidades da Câmara Municipal de Penaforte Ceará,
conforme especificações constantes no termo de referência. VALOR
GLOBAL CONTRATADO: R$ 32.699,00 (trinta e dois, seiscentos
e noventa e nove reais), referente aos (ITENS 02, 03, 04, 05, 06, 07,
08, 09, 10, 11 e 12). DATA DA ASSINATURA: 03/08/2023. DA
VIGÊNCIA:
Até
31/12/2023.
SIGNATÁRIOS:
PETRÚCIO
MUNIZ PEREIRA E FABRICIA GOMES DE CARVALHO,
respectivamente contratante e contratado.
Publicado por:
Cícero Gomes Dos Santos
Código Identificador:26530F31
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA Nº 019/2023
O(A)
SECRETARIO
DA
AGRICULTURA,
PEDRO
DE
ALCANTARA LEANDRO, no uso das suas atribuições legais,
conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANDERSON LOPES LIMA,
ocupante do cargo de TECNICO AGRICOLA, 1 (uma) diaria,
PARTICIPAR DA CAPACITAÇÃO DE PLANEJAMENTO E
EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
- COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem
reais).
II - Local Quixeramobim/CE, Centec Av. Geraldo Bizarria de
Carvalho, 970 - Quixeramobim na data 17/08/2023.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 17 de agosto de 2023.
PEDRO DE ALCANTARA LEANDRO
Secretario da Agricultura
Publicado por:
Anderson Lopes Lima
Código Identificador:D9F2F7F0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRAS
CAMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO
DO
CEARÁ
–
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
PORTEIRAS - AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
TOMADA DE PREÇOS Nº. TP-08.21.1/2023-CMP. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA SEDE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS, CONFORME PROJETO
BÁSICO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA
FÍSICO-FINANCEIRO.
TIPO:
MENOR
PREÇO
GLOBAL.
REGIME
DE
EXECUÇÃO:
INDIRETA.
A
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
LICITAÇÃO
DESTE
MUNICÍPIO
COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 06 DE
SETEMBRO DE 2023, A PARTIR DAS 08h:00m. (HORÁRIO
LOCAL), NA RUA PRINCESA ISABEL, Nº. 45, CENTRO,
PORTEIRAS, CEARÁ, ESTARÁ RECEBENDO OS ENVELOPES
DE "HABILITAÇÃO" E "PROPOSTAS DE PREÇOS".
MAIORES INFORMAÇÕES OU AQUISIÇÃO DO EDITAL NO
ENDEREÇO ACIMA E/OU ATRAVÉS DO FONE (88) 3557-1237,
DAS 08h:00m. ÀS 12h:00m. E/OU AINDA PELO ENDEREÇO
ELETRÔNICO: WWW.TCE.CE.GOV.BR.
KAYLLANY EVANGELISTA DA COSTA –
Presidente da CPL/CMP.
Publicado por:
Maria Leandro Penha
Código Identificador:45575EC5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 002/2023
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2023
Indiciado: Wagner Luiz Braga Bezerra
Portaria: 07.02.002/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
002/2023, instaurado pela Portaria nº 07.02.002/2023
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 08.08.001/2023 e adoto seus fundamentos para
acatar o pedido de ABSOLVIÇÃO do Indiciado, WAGNER LUIZ
BRAGA BEZERRA, com a extinção de sua punibilidade, tendo em
vista a perda da pretensão punitiva da Administração Pública, em
decorrência do transcurso do lapso prescricional de 180 (cento e
oitenta) dias quanto a aplicação da penalidade de advertência,
conforme dispõe o art. 150, III, da LC n° 001/2007.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 09 de agosto de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A59CF975
GABINETE DO PREFEITO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 003/2023
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2023
Indiciado: Wesney Queiroz Lourenço
Portaria: 07.02.003/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
003/2023, instaurado pela Portaria nº 07.02.003/2023
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 09.08.001/2023 e adoto seus fundamentos para
acatar o pedido de ABSOLVIÇÃO do Indiciado, WESNEY
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