DOMCE 22/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
005/2023-06-SDS – Valor global: R$ 96.954,00 - CONTRATRADA:
Mariage Flore Café LTDA, através de sua representante legal, a Sra.
Marina da Silva Alves. Objeto: contratação de serviços de buffet
(refeição, lanche e coffe-break) para atender as necessidades das
diversas secretarias do município de Quixadá-Ce. Prazo de vigência:
até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da assinatura. Assinam
pelas contratantes: Verúzia Jardim de Queiroz, Roberta Glicya de Sá
Felix, Lorena Gonçalves Holanda Amorim, Izaura Gomes do
Nascimento de Oliveira. Data das assinaturas dos contratos: 05 e 06
de junho de 2023
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:B2BF3B03
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 18.08.001/2023
PORTARIA Nº 18.08.001/2023
―DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PARA
CONCLUSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PARA
APURAÇÃO
DE
FATOS
E
EVENTUAIS
RESPONSABILIDADES
ADMINISTRATIVAS
PRATICADAS POR SERVIDOR‖.
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar, nº 023/2023, apurar as possíveis irregularidades
envolvendo o servidor MARIA OLANDI ALBINO ASSUNÇÃO,
CONSIDERANDO Ofício nº 18.08.142/2023, da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, no qual solicita prorrogação, por
mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 23.06.001/2023,
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo
Administrativo Disciplinar.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 18 de Agosto de
2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:099DDD4C
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 09.08.001/2023
PORTARIA Nº 09.08.001/2023
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 07.08.001/2023-RH, da Secretaria
Municipal de Saúde, no qual solicita tomada de medidas
administrativas e legais – Instauração de Processo Administrativo
Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticada pelo senhor FRANCISCO VALDEMAR
FERNANDES DA SILVA, servidor público municipal, no cargo de
Motorista Categoria “D”, sob matrícula nº 00921587, admitido em
20/07/2022, a fim de apurar suposto cometimento de transgressão
associado ao exercício do cargo, notadamente ao Art. 124, incisos I,
III, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem
como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 09 de Agosto de
2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:0A7EC6E9
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 21.08.001/2023
PORTARIA Nº 21.08.001/2023
DESIGNAÇÃO
DE
SERVIDOR(A)
PARA
RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO
DE
PRESIDENTE
DA
COMISSÃO
DE
AVALIAÇÃO E DESEMPENHO FUNCIONAL E
MONITORAMENTO DE PESSOAL.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE,
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