DOMCE 22/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277
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QUEIROZ LOURENÇO, com a extinção de sua punibilidade, tendo
em vista a perda da pretensão punitiva da Administração Pública, em
decorrência do transcurso do lapso prescricional de 180 (cento e
oitenta) dias quanto a aplicação da penalidade de advertência,
conforme dispõe o art. 150, III, da LC n° 001/2007.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 09 de agosto de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:B1A04B80
GABINETE DO PREFEITO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 004/2023
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2023
Indiciado: José Airton da Silveira Monteiro
Portaria: 07.02.004/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
004/2023, instaurado pela Portaria nº 07.02.004/2023
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 09.08.002/2023 e adoto seus fundamentos para
acatar o pedido de ABSOLVIÇÃO do Indiciado, JOSÉ AIRTON DA
SILVEIRA MONTEIRO, com a extinção de sua punibilidade, tendo
em vista a perda da pretensão punitiva da Administração Pública, em
decorrência do transcurso do lapso prescricional de 180 (cento e
oitenta) dias quanto a aplicação da penalidade de advertência,
conforme dispõe o art. 150, III, da LC n° 001/2007.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 09 de agosto de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:1A061055
GABINETE DO PREFEITO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 006/2023
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2023
Indiciado: Érick Dias de Lima
Portaria: 07.02.006/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
006/2023, instaurado pela Portaria nº 07.02.006/2023
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 09.08.003/2023 e adoto seus fundamentos para
acatar o pedido de ABSOLVIÇÃO do Indiciado, ÉRICK DIAS DE
LIMA, com a extinção de sua punibilidade, tendo em vista a perda da
pretensão punitiva da Administração Pública, em decorrência do
transcurso do lapso prescricional de 180 (cento e oitenta) dias quanto
a aplicação da penalidade de advertência, conforme dispõe o art. 150,
III, da LC n° 001/2007.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 09 de agosto de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:D4859E68
GABINETE DO PREFEITO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 007/2023
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2023
Indiciado: Joalison Daniel Maia de Freitas
Portaria: 07.02.007/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
007/2023, instaurado pela Portaria nº 07.02.007/2023
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 09.08.004/2023 e adoto seus fundamentos para
acatar o pedido de ABSOLVIÇÃO do Indiciado, JOALISON
DANIEL MAIA DE FREITAS, com a extinção de sua punibilidade,
tendo em vista a perda da pretensão punitiva da Administração
Pública, em decorrência do transcurso do lapso prescricional de 180
(cento e oitenta) dias quanto a aplicação da penalidade de advertência,
conforme dispõe o art. 150, III, da LC n° 001/2007.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 09 de agosto de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:1CDB6DCB
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Pregão Eletrônico nº
005/2023-PERP. CONTRATANTES: Secretaria da Educação,
Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Administração,
Gabinete do Prefeito tornam público o extrato dos contratos resultante
do Pregão Eletrônico nº 005/2023-PERP: nº 005/2023-01-SME –
Valor global: R$ 118.125,00; nº 005/2023-02-SEAD – Valor global:
R$ 61.000,00; nº 005/2023-03-GAB – Valor global: R$ 100.000,00;
nº 005/2023-07-SDS – Valor global: R$ 9.333,00; nº 005/2023-08-
SDS – Valor global: R$ 6.883,00; nº 005/2023-09-SDS – Valor
global: R$ 87.497,00 – CONTRATRADA: Prisma Produção Musical
LTDA, através de seu representante legal, o Sr. José Vandemilson
Fernandes dos Santos. nº 005/2023-04-SDS – Valor global: R$
9.226,40; nº 005/2023-05-SDS – Valor global: R$ 5.896,40; nº
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