DOMCE 22/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277
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Art. 1º - DESIGNAR o(a) Senhor(a) ANA MARIA DA COSTA,
para responder interinamente, pelas ações do cargo de Presidente da
Comissão de Avaliação e Desempenho funcional e Monitoramento
de Pessoal, vinculado à Secretaria de Administração, para efeito do
Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº
09.08.001/2023, do servidor Sr. FRANCISCO VALDEMAR
FERNANDES DA SILVA.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrário.
Registre – se, publique – se e cumpra – se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, CE, em 21 de Agosto de
2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:4DCA7111
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 45 DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Resolução Nº 45 – 17 de agosto de 2023.
O Colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social de
Quixadá em sua reunião ordinária, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei Nº 1.657 de 29 de
dezembro de 1995.
Considerando os objetivos e as diretrizes da Assistência Social
delineados nos artigos 203 e 204, da Constituição Federal de 1988 e
na Lei Nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993;
Considerando que compete ao CMAS aprovar a Política Municipal,
elaborada em consonância com a PNAS – Política Nacional de
Assistência Social, na perspectiva do SUAS-Sistema Único de
Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas
Conferências de Assistência, podendo contribuir nos diferentes
estágios de sua formação, conforme explicitado na Lei Nº 2.608 de 11
de outubro de 2013, que dispõe das alterações da Lei de Criação do
CMAS.
Considerando a Resolução n.º 145/2004, do Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de
Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da
Assistência Social - SUAS;
Considerando a Lei nº 12.435/2011 que altera a Lei nº 8.742/1993
que dispõe sobre a Organização da Assistência Social;
Considerando o Decreto nº 7.788/2012, que regulamenta o Fundo
Nacional de Assistência Social;
Considerando Resolução do CNAS nº 33/2012 que aprova a Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social –
NOB/SUAS que no inciso XVIII do art. 17 estabelece que é
responsabilidade dos municípios zelarem pela execução direta ou
indireta dos recursos transferidos pela União e pelos Estados,
inclusive no que tange a prestação de contas;
Considerando a Portaria MDS n° 113/2015 que Regulamenta o co-
financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo, que
conforme o art. 7º os recursos federais destinados ao co-financiamento
dos serviços e do incentivo financeiro à gestão passam a ser
organizados e transferidos por Blocos de Financiamento para os
serviços já instituídos e tipificados e os que venham a ser criados no
âmbito de cada Proteção de acordo com os critérios de partilha e
demais normas, a saber: I - Bloco da Proteção Social Básica; II –
Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade; III –
Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade; IV –Bloco
da Gestão do SUAS; V – Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família
e do Cadastro Único;
Considerando a apresentação dos documentos comprobatórios pelo
Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social relativos à
execução dos recursos financeiros dos Blocos de Financiamento, dos
Programas e Projetos apresentados nesta Prestação de Contas Parcial
pelo Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social ao
CMAS;
Considerando a portaria nº 329/2017 que dispõe sobre a forma de
repasse dos recursos do cofinanciamento estadual dos serviços,
programas, projetos e benefícios eventuais da política de assistência
social aos municípios.
Considerando a Resolução do CIB Nº 006 de 26 de maio de 2008,
que aprova os critérios e pisos de cofinanciamento dos serviços e
benefícios da Proteção Social Básica;
Considerando a Resolução do CEAS nº 10 de 29 de maio de 2008,
que dispõe sobre as normas e critérios de cofinanciamento do
Governo do Estado na Proteção Social Básica (Nota Técnica Nº
01/2008);
Considerando a Resolução da CIB de Nº 19 de 18 de dezembro de
2009, que pactua normas, critérios de cofinanciamento da Proteção
Social Especial do Estado do Ceará;
Considerando a Resolução do CEAS nº 01 de 28 de janeiro de 2010,
que dispõe Nota Técnica Nº 02/2009 sobre Critérios e Pisos do
Cofinanciamento da Proteção Social Especial do Estado do Ceará;
Considerando a Resolução Nº 011 de 20 de Maio de 2011 que
estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para o
acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e
benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
cofinanciados com recursos do Estado do Ceará;
Considerando a apresentação do documento ESPELHO DA
PROGRAMAÇÃO 231130620230002 – MDS para estruturação do
SUAS conforme a Portaria nº 886-MDS
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
para custeio da Proteção Social Básica, na forma do anexo desta
Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quixadá - CE, 17 de agosto de 2023.
INGRID CASTRO DANTAS
Presidente do CMAS
(Gestão 2023-2024)
1
Sandra Maria dos Santos (Saúde)
_______________________________
2
Vânia Cristina Diogo Leão (Trabalhadora)
_______________________________
3
Weyber Queiroz Lima (SDS)
_______________________________
4
Emanuela de Melo Barbosa Torres (SDS)
_______________________________
5
Carlos Daniel Rabelo Inácio (Agricultura)
_______________________________
6
Edivânia Januário Silva (Educação)
_______________________________
7
José Aldemir Ribeiro Luzia (A.C.M.R.Raquel
de Queiroz)
_______________________________
8
Antônia Jucicleide Oliveira de Melo (Usuário) _______________________________
9
Maria Tereza Ramos Caldas (Remanso da Paz) _______________________________
10
Antônia D‘arc Cassimiro Matos (Assoc. Mª
Mãe da Vida)
_______________________________
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:4F0F16BF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 188/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 188/2023-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Servidor da Estrutura
Administrativa,
deste
Município
e
dá
outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exoneração do servidor abaixo relacionado, do cargo de
Formador de Educação Básica, a partir do dia 31 de julho de 2023,
nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013:
*LEONARDO PEREIRA NETO.
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