DOMCE 22/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3277 
 
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Art. 1º - DESIGNAR o(a) Senhor(a) ANA MARIA DA COSTA, 
para responder interinamente, pelas ações do cargo de Presidente da 
Comissão de Avaliação e Desempenho funcional e Monitoramento 
de Pessoal, vinculado à Secretaria de Administração, para efeito do 
Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 
09.08.001/2023, do servidor Sr. FRANCISCO VALDEMAR 
FERNANDES DA SILVA. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogada as disposições em contrário. 
  
Registre – se, publique – se e cumpra – se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, CE, em 21 de Agosto de 
2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX  
Secretária Municipal da Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:4DCA7111 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº 45 DE 17 DE AGOSTO DE 2023 
 
Resolução Nº 45 – 17 de agosto de 2023. 
O Colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social de 
Quixadá em sua reunião ordinária, no uso de suas competências 
regimentais e atribuições conferidas pela Lei Nº 1.657 de 29 de 
dezembro de 1995. 
Considerando os objetivos e as diretrizes da Assistência Social 
delineados nos artigos 203 e 204, da Constituição Federal de 1988 e 
na Lei Nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993; 
Considerando que compete ao CMAS aprovar a Política Municipal, 
elaborada em consonância com a PNAS – Política Nacional de 
Assistência Social, na perspectiva do SUAS-Sistema Único de 
Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas 
Conferências de Assistência, podendo contribuir nos diferentes 
estágios de sua formação, conforme explicitado na Lei Nº 2.608 de 11 
de outubro de 2013, que dispõe das alterações da Lei de Criação do 
CMAS. 
Considerando a Resolução n.º 145/2004, do Conselho Nacional de 
Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de 
Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da 
Assistência Social - SUAS; 
Considerando a Lei nº 12.435/2011 que altera a Lei nº 8.742/1993 
que dispõe sobre a Organização da Assistência Social; 
Considerando o Decreto nº 7.788/2012, que regulamenta o Fundo 
Nacional de Assistência Social; 
Considerando Resolução do CNAS nº 33/2012 que aprova a Norma 
Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – 
NOB/SUAS que no inciso XVIII do art. 17 estabelece que é 
responsabilidade dos municípios zelarem pela execução direta ou 
indireta dos recursos transferidos pela União e pelos Estados, 
inclusive no que tange a prestação de contas; 
Considerando a Portaria MDS n° 113/2015 que Regulamenta o co-
financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS 
e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo, que 
conforme o art. 7º os recursos federais destinados ao co-financiamento 
dos serviços e do incentivo financeiro à gestão passam a ser 
organizados e transferidos por Blocos de Financiamento para os 
serviços já instituídos e tipificados e os que venham a ser criados no 
âmbito de cada Proteção de acordo com os critérios de partilha e 
demais normas, a saber: I - Bloco da Proteção Social Básica; II – 
Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade; III – 
Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade; IV –Bloco 
da Gestão do SUAS; V – Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família 
e do Cadastro Único; 
Considerando a apresentação dos documentos comprobatórios pelo 
Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social relativos à 
execução dos recursos financeiros dos Blocos de Financiamento, dos 
Programas e Projetos apresentados nesta Prestação de Contas Parcial 
pelo Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social ao 
CMAS; 
Considerando a portaria nº 329/2017 que dispõe sobre a forma de 
repasse dos recursos do cofinanciamento estadual dos serviços, 
programas, projetos e benefícios eventuais da política de assistência 
social aos municípios. 
Considerando a Resolução do CIB Nº 006 de 26 de maio de 2008, 
que aprova os critérios e pisos de cofinanciamento dos serviços e 
benefícios da Proteção Social Básica; 
Considerando a Resolução do CEAS nº 10 de 29 de maio de 2008, 
que dispõe sobre as normas e critérios de cofinanciamento do 
Governo do Estado na Proteção Social Básica (Nota Técnica Nº 
01/2008); 
Considerando a Resolução da CIB de Nº 19 de 18 de dezembro de 
2009, que pactua normas, critérios de cofinanciamento da Proteção 
Social Especial do Estado do Ceará; 
Considerando a Resolução do CEAS nº 01 de 28 de janeiro de 2010, 
que dispõe Nota Técnica Nº 02/2009 sobre Critérios e Pisos do 
Cofinanciamento da Proteção Social Especial do Estado do Ceará; 
Considerando a Resolução Nº 011 de 20 de Maio de 2011 que 
estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para o 
acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e 
benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS 
cofinanciados com recursos do Estado do Ceará; 
Considerando a apresentação do documento ESPELHO DA 
PROGRAMAÇÃO 231130620230002 – MDS para estruturação do 
SUAS conforme a Portaria nº 886-MDS 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. Aprovar o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) 
para custeio da Proteção Social Básica, na forma do anexo desta 
Resolução. 
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Quixadá - CE, 17 de agosto de 2023. 
  
INGRID CASTRO DANTAS 
Presidente do CMAS 
(Gestão 2023-2024) 
  
1 
Sandra Maria dos Santos (Saúde) 
_______________________________ 
2 
Vânia Cristina Diogo Leão (Trabalhadora) 
_______________________________ 
3 
Weyber Queiroz Lima (SDS) 
_______________________________ 
4 
Emanuela de Melo Barbosa Torres (SDS) 
_______________________________ 
5 
Carlos Daniel Rabelo Inácio (Agricultura) 
_______________________________ 
6 
Edivânia Januário Silva (Educação) 
_______________________________ 
7 
José Aldemir Ribeiro Luzia (A.C.M.R.Raquel 
de Queiroz) 
_______________________________ 
8 
Antônia Jucicleide Oliveira de Melo (Usuário) _______________________________ 
9 
Maria Tereza Ramos Caldas (Remanso da Paz) _______________________________ 
10 
Antônia D‘arc Cassimiro Matos (Assoc. Mª 
Mãe da Vida) 
_______________________________ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:4F0F16BF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 188/2023-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 188/2023-GAPRE. 
  
Dispõe sobre exoneração do Servidor da Estrutura 
Administrativa, 
deste 
Município 
e 
dá 
outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Exoneração do servidor abaixo relacionado, do cargo de 
Formador de Educação Básica, a partir do dia 31 de julho de 2023, 
nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013: 
*LEONARDO PEREIRA NETO. 
  

                            

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