DOMCE 22/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277
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Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de julho de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:7BF90A05
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 194/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 194/2023-GAPRE.
CONCEDE
LICENÇA
POR
MOTIVO
DE
DOENÇA
EM
PESSOA
DA
FAMÍLIA
A
SERVIDOR
PÚBLICO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições
legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de
doença em pessoa da família, pelo prazo de quinze dias, iniciando-se
em 01/08/2023, formulado pela servidora pública MARIA ALCIENE
GOMES TAVARES (Matrícula nº 146), ocupante do cargo público de
Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora MARIA ALCIENE GOMES DE
TAVARES (Matrícula nº 146), ocupante do cargo público de
Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença
por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias,
iniciando-se em 01/08/2023, consoante autoriza o artigo 80 do
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
01/08/2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 04 de agosto 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:462CCFB0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 191/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 191/2023-GAPRE.
CONCEDE
LICENÇA
POR
MOTIVO
DE
DOENÇA
EM
PESSOA
DA
FAMÍLIA
A
SERVIDOR
PÚBLICO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições
legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de
doença em pessoa da família, pelo prazo de trinta dias, iniciando-se
em 02/08/2023, formulado pela servidora pública GENERLÂNDIA
VIEIRA DA SILVA (Matrícula nº 1847), ocupante do cargo público
de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora GENERLÂNDIA VIEIRA DA SILVA
(Matrícula nº 1847), ocupante do cargo público de Professora, com
lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de
doença em pessoa da família pelo prazo de trinta dias, iniciando-se em
02/08/2023, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
02/08/2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 04 de agosto de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:E8F9AEF3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 197/2023 – GAPRE
PORTARIA Nº 197/2023 – GAPRE.
Dispõe sobre nomeação do(a) Assessor(a) Técnico(a)
do Gabinete do Prefeito e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) FRANCISCO JACKSON DE
OLIVEIRA MELO, portador(a) do CPF nº 320.995.763-00, para
ocupar o cargo de Assessor(a) Especial do Gabinete do Prefeito, com
exercício a partir do dia 14 de agosto de 2023, nos termos da Lei
Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei
Municipal nº 345, de 09 de março de 2022.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 14 de agosto de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:09BDACED
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE REVOGAÇÃO
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