DOMCE 22/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3277 
 
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15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria 
Municipal de Cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o 
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até15 dias. 
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 
  
16.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações 
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá 
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal. 
  
17.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
  
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação   administração 
pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à 
cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no 
Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até60 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural, 
podendo ser utilizada no modelo prestação in loco. 
  
1  DISPOSIÇ ES FINAIS 
  
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para 
tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial do município de Nova russas www.novarussas.ce.gov.br e nas mídias sociais oficiais. 
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial do município de Nova russas www.novarussas.ce.gov.br . 
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-maile telefone. 
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultural. 
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do 
proponente. 
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o município de Nova russas de 
qualquer responsabilidade civil ou penal. 
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas 
e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementarnº 195/2022 (Lei 
Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 180 dias. 
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias de apoio; 
Anexo II – Documentação Necessária; 
Anexo III - Critérios de seleção; 
Anexo IV - Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo; 
Anexo V – Declaração Étnico-Racial; 
Anexo VI - Declaração Residência; e 
Anexo VII – Planilha Orçamentária. 
  
Nova Russas 21 de agosto de 2023. 
  
ODIRLEI DA SILVA SOUTO 
Secretário De Cultura De Nova Russas 
  
ANEXO I 
CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL 
  
1. RECURSOS DO EDITAL 
  
O presente edital possui valor total de R$ 216.794,14 (duzentos e dezesseis mil, setecentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos) distribuídos 
da seguinte forma: 
  
a) AtéR$160.000,00 (cento e sessenta mil reais)para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe; 
b) AtéR$ 37.819,72 (trinta e sete mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e dois centavos)para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou 
Cinema de Rua; 
c)AtéR$ 18.983,42(dezoito mil, novecentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos)paraapoio à realização de ação de Formação Audiovisual 
ou de Apoio a Cineclubes. 
  
2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS 
  
A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe 
  
Categoria A1 - PREMIAÇÃO À PRODUÇÃO AUVIODISUAL - EDITAL ARTE LIVRE AUDIOVISUAL  
  

                            

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