DOMCE 22/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277
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15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria
Municipal de Cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até15 dias.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
16.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
17.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação administração
pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à
cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no
Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até60 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural,
podendo ser utilizada no modelo prestação in loco.
1 DISPOSIÇ ES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para
tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial do município de Nova russas www.novarussas.ce.gov.br e nas mídias sociais oficiais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial do município de Nova russas www.novarussas.ce.gov.br .
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-maile telefone.
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultural.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do
proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o município de Nova russas de
qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas
e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementarnº 195/2022 (Lei
Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 180 dias.
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II – Documentação Necessária;
Anexo III - Critérios de seleção;
Anexo IV - Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo;
Anexo V – Declaração Étnico-Racial;
Anexo VI - Declaração Residência; e
Anexo VII – Planilha Orçamentária.
Nova Russas 21 de agosto de 2023.
ODIRLEI DA SILVA SOUTO
Secretário De Cultura De Nova Russas
ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 216.794,14 (duzentos e dezesseis mil, setecentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos) distribuídos
da seguinte forma:
a) AtéR$160.000,00 (cento e sessenta mil reais)para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe;
b) AtéR$ 37.819,72 (trinta e sete mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e dois centavos)para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou
Cinema de Rua;
c)AtéR$ 18.983,42(dezoito mil, novecentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos)paraapoio à realização de ação de Formação Audiovisual
ou de Apoio a Cineclubes.
2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe
Categoria A1 - PREMIAÇÃO À PRODUÇÃO AUVIODISUAL - EDITAL ARTE LIVRE AUDIOVISUAL
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