DOMCE 22/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3277 
 
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Inciso II| Apoio à realização 
de 
ação 
de 
Cinema 
Itinerante ou Cinema de 
Rua 
1 
- 
- 
1 
R$ 37.810,72 
R$ 37.810,72 
Inciso III | Ação de Formação 
Audiovisual OU Inciso III | 
Apoio a Cineclubes 
1 
- 
- 
1 
R$ 18.893,42 
R$ 18.893,42 
  
ANEXO II 
Documentações necessárias por categorias  
  
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS CATEGORIAS: 
  
I - Ficha de inscrição devidamente preenchida com o número de inscrição do mapa cultural municipal; 
II - Planilha Orçamentária; 
III - Cópia de Documento de identificação com foto; 
IV - Cópia do CPF; 
V - Currículo cultural do proponente; 
VI - Declaração Racial em caso de concorrer por vagas de cotas; 
VII - Declaração de representação de Grupo, em caso de grupo coletivo sem CNPJ. 
  
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A CATEGORIA: PREMIAÇÃO À PRODUÇÃO AUVIODISUAL - EDITAL ARTE LIVRE 
AUDIOVISUAL 
  
I - Link do vídeo concorrente à premiação postado em plataforma youtube ou vimeo. 
  
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A CATEGORIA: CHAMADA PÚBLICA PARA A PRODUÇÃO DE VIDEOS DE CUNHO 
MÚSICAL 
  
I - Declaração de existência do grupo ou do artista comprovando sua atuação em festas, eventos etc., há mais de 2 anos. 
  
OBS: A declaração deve ser emitida por órgão público. 
  
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A CATEGORIA: EDITAL DE FOMENTO À PRODUÇÃO DE DOCUMENTÁRIOS 
  
I - ROTEIRO DO DOCUMENTÁRIO: cuja trama/montagem seja organizada de forma discursiva por meio de narração, texto escrito ou 
depoimentos de personagens reais. 
II - FICHA TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA ELABORAÇAO DO DOCUMENTÁRIO 
  
ANEXO III 
CRITÉRIOS 
  
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir: 
  
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 
Identificação do 
Critério 
Descrição do Critério 
Pontuação 
Máxima 
A 
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto 
apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. 
10 
B 
Relevância da Ação proposta para o cenário cultural do município de Nova Russas A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o 
enriquecimento e valorização da cultura do município de Nova Russas. 
10 
C 
Aspectos de integração comunitária na Ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em 
relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 
10 
D 
Coerência da planilha orçamentaria e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade 
técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada 
para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. 
10 
E 
Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público 
alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. 
10 
F 
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a 
coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). 
10 
G 
Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a 
proposta 
10 
H 
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 
10 
PONTUAÇÃO TOTAL: 
80 
  
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 
  
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação Máxima 
I 
Proponentes do gênero feminino 
5 
J 
Proponentes negros e indígenas 
5 
K 
Proponentes com deficiência 
5 
L 
Proponente com declaração de participação em eventos culturais promovidos pela Prefeitura Municipal de Nova Russas 
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
20 pontos 
  
I - A pontuação final de cada candidatura será obtida através das medias dos 3 avaliadores somando após a pontuação extra; 
II - Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do 
Edital; 
III - Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não 
desclassifica o proponente. 
IV - Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, 
B, C, D, E, F, G, H respectivamente. 

                            

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