DOMCE 22/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
Inciso II| Apoio à realização
de
ação
de
Cinema
Itinerante ou Cinema de
Rua
1
-
-
1
R$ 37.810,72
R$ 37.810,72
Inciso III | Ação de Formação
Audiovisual OU Inciso III |
Apoio a Cineclubes
1
-
-
1
R$ 18.893,42
R$ 18.893,42
ANEXO II
Documentações necessárias por categorias
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS CATEGORIAS:
I - Ficha de inscrição devidamente preenchida com o número de inscrição do mapa cultural municipal;
II - Planilha Orçamentária;
III - Cópia de Documento de identificação com foto;
IV - Cópia do CPF;
V - Currículo cultural do proponente;
VI - Declaração Racial em caso de concorrer por vagas de cotas;
VII - Declaração de representação de Grupo, em caso de grupo coletivo sem CNPJ.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A CATEGORIA: PREMIAÇÃO À PRODUÇÃO AUVIODISUAL - EDITAL ARTE LIVRE
AUDIOVISUAL
I - Link do vídeo concorrente à premiação postado em plataforma youtube ou vimeo.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A CATEGORIA: CHAMADA PÚBLICA PARA A PRODUÇÃO DE VIDEOS DE CUNHO
MÚSICAL
I - Declaração de existência do grupo ou do artista comprovando sua atuação em festas, eventos etc., há mais de 2 anos.
OBS: A declaração deve ser emitida por órgão público.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A CATEGORIA: EDITAL DE FOMENTO À PRODUÇÃO DE DOCUMENTÁRIOS
I - ROTEIRO DO DOCUMENTÁRIO: cuja trama/montagem seja organizada de forma discursiva por meio de narração, texto escrito ou
depoimentos de personagens reais.
II - FICHA TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA ELABORAÇAO DO DOCUMENTÁRIO
ANEXO III
CRITÉRIOS
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do
Critério
Descrição do Critério
Pontuação
Máxima
A
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto
apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.
10
B
Relevância da Ação proposta para o cenário cultural do município de Nova Russas A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o
enriquecimento e valorização da cultura do município de Nova Russas.
10
C
Aspectos de integração comunitária na Ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em
relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.
10
D
Coerência da planilha orçamentaria e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade
técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada
para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.
10
E
Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público
alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.
10
F
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a
coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).
10
G
Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a
proposta
10
H
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
80
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
I
Proponentes do gênero feminino
5
J
Proponentes negros e indígenas
5
K
Proponentes com deficiência
5
L
Proponente com declaração de participação em eventos culturais promovidos pela Prefeitura Municipal de Nova Russas
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 pontos
I - A pontuação final de cada candidatura será obtida através das medias dos 3 avaliadores somando após a pontuação extra;
II - Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do
Edital;
III - Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não
desclassifica o proponente.
IV - Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A,
B, C, D, E, F, G, H respectivamente.
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