DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição GP-02201/00002, para atividade de GRAFICA, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 04.561.791/0001-80
Razão Social: EMPRESA JORNAL DO COMERCIO LTDA
Endereço: Avenida Tefé 3025, Bairro: Japiim
CEP: 69078-000 - Manaus - AM
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMANUEL JOSE FERREIRA FERNANDES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 75, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Concede habilitação
e coabilitação
ao Regime
Tributário
para
Incentivo à
Modernização
e
à
Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO à empresa
que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, de acordo disposto no Art. 17 da
Instrução Normativa 1.370/2013 e do Art. 15 da Lei 11.033/2004 e, de acordo ainda com os
autos do Processo Administrativo nº 19614.782509/2022-90, declara:
Art. 1º Fica habilitada e coabilitada a sociedade EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS
NAVAIS SA - RENAVE, CNPJ's Nºs 42.362.160/0001-20 e 42.362.160/0002-01, respectivamente,
ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária -
REPORTO, para o período compreendido entre a data de publicação deste no Diário Oficial da
União, até 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 76, DE 16 DE AGOSTO DE
2023
Reconhecer o direito à redução do Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de Modernização Total de empreendimento na
área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS - AM, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e de acordo com o art. 1º, §§
1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, artigos 2º e 3º do Decreto nº 4.212, de
2002, art. 60 da IN SRF nº 267, de 2002 e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº
104/2022, expedido pela SUDAM e tudo que consta do Dossiê/Processo Administrativo nº
18365.720047/2023-14, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa GENIS EQUIPAMENTOS DE
GINASTICA LTDA, CNPJ 07.489.753/0001-51, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do
imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o
lucro da exploração, relativo ao projeto de Modernização Total do empreendimento da
empresa na área de atuação da SUDAM para o produto Aparelho de Ginástica para
Musculação, pelo prazo de 10 (dez) anos, com período de fruição do início no ano-calendário
de 2022 e término no ano-calendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que
trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a
reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção
de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 77, DE 16 DE AGOSTO DE
2023
Reconhecer o direito à redução do Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de Modernização Total de empreendimento na
área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS - AM, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e de acordo com o art. 1º, §§
1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, artigos 2º e 3º do Decreto nº 4.212, de
2002, art. 60 da IN SRF nº 267, de 2002 e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº
105/2022, expedido pela SUDAM e tudo que consta do Dossiê/Processo Administrativo nº
18365.720048/2023-69, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa GENIS EQUIPAMENTOS DE
GINASTICA LTDA, CNPJ 07.489.753/0001-51, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do
imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o
lucro da exploração, relativo ao projeto de Modernização Total do empreendimento da
empresa na área de atuação da SUDAM para o produto Esteira Rolante Elétrica, pelo prazo de
10 (dez) anos, com período de fruição do início no ano-calendário de 2022 e término no ano-
calendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que
trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a
reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção
de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 78, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de modernização do empreendimento na área
da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no
art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto
nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e
considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 119/2022 expedido pela SUDAM e no
Processo nº 18365.720615/2022-04, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica YAMAHA MOTOR ELETRONICS
DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 10.427.061/0001-93, à redução de 75% (setenta e cinco por cento)
do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o
lucro da exploração, relativo à modernização do empreendimento na área de atuação da
SUDAM de "rotor para gerador (alternador) para ciclomotores, motonetas, motocicletas,
triciclos e quadriciclos" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2022 e
término no ano-calendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que
trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a
reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção
de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 79, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de modernização do empreendimento na área
da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no
art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto
nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e
considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 120/2022 expedido pela SUDAM e no
Processo nº 18365.720616/2022-41, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica YAMAHA MOTOR ELETRONICS
DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 10.427.061/0001-93, à redução de 75% (setenta e cinco por cento)
do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o
lucro da exploração, relativo à modernização do empreendimento na área de atuação da
SUDAM de "estator para gerador (alternador) para ciclomotores, motonetas, motocicletas,
triciclos e quadriciclos" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2022 e
término no ano-calendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que
trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a
reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção
de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 80, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de modernização do empreendimento na área
da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no
art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto
nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e
considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 121/2022 expedido pela SUDAM e no
Processo nº 18365.720617/2022-95, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica YAMAHA MOTOR ELETRONICS
DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 10.427.061/0001-93, à redução de 75% (setenta e cinco por cento)
do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o
lucro da exploração, relativo à modernização do empreendimento na área de atuação da
SUDAM de "unidade de controle de injeção eletrônica (ecu)" pelo prazo de 10 (dez) anos, com
início no ano-calendário de 2022 e término no ano-calendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que
trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a
reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção
de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 81, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Reconhecer o direito à redução do Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de Implantação de empreendimento na área da
atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS - AM, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e de acordo com o art. 1º, §§
1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, artigos 2º e 3º do Decreto nº 4.212, de
2002, art. 60 da IN SRF nº 267, de 2002 e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº
136/2022, expedido pela SUDAM e tudo que consta do Dossiê/Processo Administrativo nº
10200.720115/2023-16, DECLARA:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa FIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA, CNPJ 24.532.551/0001-64, à redução de 75% (setenta e cinco por cento)
do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o
lucro da exploração, relativo ao projeto de Implantação do empreendimento da empresa na
área de atuação da SUDAM para o produto Filmes Plásticos Laminados em Bobinas, pelo prazo
de 10 (dez) anos, com período de fruição do início no ano-calendário de 2022 e término no ano-
calendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que
trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a
reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção
de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES

                            

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