DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção V
Das vantagens, das licenças, dos afastamentos e dos benefícios
Art. 10. Fica subdelegada ao Diretor de Administração da Secretaria Executiva, no
âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a competência para:
I - conceder, alterar e cancelar vantagens, licenças, afastamentos e benefícios
previstos nos Títulos III e VI da Lei nº 8.112, de 1990, na ausência de regramento
específico;
II - conceder e interromper a licença para tratar de interesses particulares
prevista no art. 91 da Lei nº 8.112, de 1990; e
III - conceder e encerrar a licença por motivo de afastamento do cônjuge ao
servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto
do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes
Executivo e Legislativo.
CAPÍTULO III
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Art. 11. Fica subdelegada aos dirigentes máximos dos órgãos específicos
singulares, no âmbito de atuação de suas respectivas unidades, e ao Diretor de
Administração da Secretaria-Executiva, no âmbito da Secretaria Executiva, a competência
para autorizar o afastamento de servidor que não prestou contas de viagem realizada
anteriormente. Parágrafo único. No que se refere aos demais órgãos de assistência direta
e imediata ao Ministro de Estado, a competência mencionada no caput fica subdelegada
ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento
Regional.
Art. 12. Fica subdelegada ao Diretor de Administração da Secretaria Executiva,
no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, observada a
legislação em vigor, a competência para: I - conceder e solicitar anuência prévia aos
pedidos de alteração da unidade de exercício dos ocupantes do cargo de Analista de
Infraestrutura, Especialista em Infraestrutura Sênior, Especialista em Políticas Públicas e
Gestão 
Governamental 
e 
Analista 
de 
Comércio 
Exterior 
e 
demais 
carreiras
descentralizadas e transversais; e II - solicitar a abertura de processo seletivo e a
alteração de exercício dos ocupantes dos cargos de Analista de Infraestrutura, Especialista
em Infraestrutura Sênior, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e
Analista de Comércio Exterior e demais carreiras descentralizadas e transversais.
Art. 13. Ato do Diretor de Administração da Secretaria-Executiva, no interesse
da Administração, poderá solicitar o retorno dos agentes públicos às suas atividades nesta
Pasta, que atualmente encontram-se cedidos, na forma do art. 8º do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021.
Art. 14. Fica subdelegada ao Diretor de Administração da Secretaria-Executiva,
no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a competência
para designação de servidor com a finalidade de atuar no âmbito do Sistema Integrado
de Nomeações e Consultas.
Art. 15. Fica subdelegada ao Diretor de Administração da Secretaria-Executiva,
no âmbito de atuação da Secretaria-Executiva, a competência para interromper férias.
Art. 16. Fica subdelegada ao Diretor de Administração da Secretaria-Executiva, no
âmbito de atuação da Secretaria-Executiva, a competência para praticar atos relativos à:
I - autorização e aprovação do acréscimo de até cento e vinte horas de
trabalho anuais, para fins de retribuição do servidor, na forma contida no caput do art.
5º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022; e
II - liberação do servidor quando a realização das atividades inerentes a cursos,
concursos públicos ou exames vestibulares ocorrerem durante o horário de trabalho, na
forma prevista no inciso III do caput do art. 6º do Decreto nº 11.069, de 2022.
Art. 17. Fica subdelegada ao Diretor de Administração da Secretaria-Executiva
a competência para, no âmbito deste Ministério, disponibilizar telefone celular, tablet,
modem e outros dispositivos de comunicação de voz e dados, por meio de telefonia
móvel com acesso à internet, para o atendimento da necessidade de serviço, nos casos
excepcionais, nos termos do inciso VII do § 1º do art. 6º do Decreto nº 8.540, de 9 de
outubro de 2015.
Art. 18. Ficam revogadas:
I - a Portaria SE/MDR nº 2.278, de 26 de setembro de 2019;
II - a Portaria SE/MDR nº 2.279, de 26 de setembro de 2019; e
III - a Portaria SE/MDR nº 1.555, de 19 de maio de 2022.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.680, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Esteio - RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Esteio -
RS, no valor de R$ 728.211,63 (setecentos e vinte e oito mil, duzentos e onze reais e
sessenta e três centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.014978/2023-91.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.681, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Sobradinho - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Sobradinho
- RS, no valor de R$ 948.200,00 (novecentos e quarenta e oito mil e duzentos reais), para a
execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.015074/2023-82.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.682, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Morretes - PR, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Morretes
- PR, no valor de R$ 83.950,00 (oitenta e três mil, novecentos e cinquenta reais), para a
execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.015290/2023-28.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.683, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São Vendelino - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São
Vendelino - RS, no valor de R$ 202.719,06 (duzentos e dois mil, setecentos e dezenove
reais e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.014959/2023-64.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.684, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de São João do Sul - SC, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023,
publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São
João do Sul - SC, no valor de R$ 65.181,90 (sessenta e cinco mil, cento e oitenta e
um reais e noventa centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.014901/2023-11.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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