DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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65
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
2.1 Elaboração de material multimídia para curso à distância
Experiência mínima de 36
meses
1,20
R$
357,13
.
Experiência mínima de 24
meses
1,10
R$
327,37
.
Experiência mínima de 12
meses
1,00
R$
297,61
. 2. Desenho
Experiência mínima de 48
meses
0,97
R$
288,68
.
Experiência mínima de 36
meses
0,90
R$
267,85
.
2.2 Elaboração de material didático
Experiência mínima de 24
meses
0,85
R$
252,97
.
Experiência mínima de 12
meses
0,80
R$
238,09
.
Experiência mínima de 48
meses
0,97
R$
288,68
.
Experiência mínima de 36
meses
0,90
R$
267,85
.
2.3 Coordenação técnica e pedagógica
Experiência mínima de 24
meses
0,85
R$
252,97
.
Experiência mínima de 12
meses
0,80
R$
238,09
.
Experiência mínima de 48
meses
0,97
R$
288,68
.
Experiência mínima de 36
meses
0,90
R$
267,85
. 3. Tutoria
Não se aplica
Experiência mínima de 24
meses
0,85
R$
252,97
.
Experiência mínima de 12
meses
0,80
R$
238,09
.
Experiência mínima de 48
meses
0,97
R$
288,68
.
Experiência mínima de 36
meses
0,90
R$
267,85
. 4. Monitoria
Não se aplica
Experiência mínima de 24
meses
0,85
R$
252,97
.
Experiência mínima de 12
meses
0,80
R$
238,09
.
Experiência mínima de 48
meses
0,97
R$
288,68
.
Experiência mínima de 36
meses
0,90
R$
267,85
. 5. Orientação para
liderança
Não se aplica
Experiência mínima de 24
meses
0,85
R$
252,97
.
Experiência mínima de 12
meses
0,80
R$
238,09
.
Experiência mínima de 48
meses
0,97
R$
288,68
.
Experiência mínima de 36
meses
0,90
R$
267,85
. 6. Mentoria
Não se aplica
Experiência mínima de 24
meses
0,85
R$
252,97
.
Experiência mínima de 12
meses
0,80
R$
238,09
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Considerando o disposto na Portaria do MMA que dispõe sobre atividades de instrutoria interna e estabelece critérios e procedimentos para atribuição da Gratificação por
Encargo de Curso ou Concurso, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, eu (nome completo)_______________ Matrícula SIAPE no ____________, ocupante do cargo de
________________________ do Quadro de Pessoal do
__________________________________,
em
exercício 
no(a)
___________________________________,
declaro
possuir
experiência 
profissional
comprovada 
na
atividade_____________________, uma vez que:
( ) Atuo ou já atuei na área no mínimo por __________ano(s), mostrando competência e bom desempenho no exercício das atribuições.
( ) Atuo ou já atuei como chefe de_____________________área compatível a da ação)ou como substituto por no mínimo __________ ano(s).
( ) Atuo ou já atuei como educador/palestrante em____ evento(s), tendo sido avaliado com os indicativos de bom e ótimo.
( ) Contribui com a elaboração de atos normativos relacionados à matéria a ser ministrada.
( ) Outras situações:
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal.
Brasília, _____ de ________________ de _______.
_________________________________________
Assinatura do servidor
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 67/GM/MME, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto no art. 3º, inciso II e art. 3º-A, inciso I, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro
de 1996, art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
e o que consta do Processo nº 48360.000061/2019-22, resolve:
Art. 1º Estabelecer, nos termos do Anexo desta Portaria, o cronograma para
a realização das Licitações para a Concessão de Serviço Público para Transmissão de
Energia Elétrica.
Art. 2º É requisito para licitação das instalações de transmissão de Rede
Básica que incluam transformadores de potência com tensão primária igual ou superior
a 230 kV e tensões secundária e terciária inferiores a 230 kV, bem como respectivas
conexões e demais equipamentos ligados ao terciário, a celebração do Contrato de Uso
do Sistema de Transmissão - CUST entre as concessionárias, permissionárias ou
autorizadas para Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e o Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS, nos prazos estabelecidos no Anexo.
Art. 3º A Agência Nacional de Energia Elétrica informará às concessionárias,
permissionárias ou autorizadas para Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica
quanto à existência de Instalações de Transmissão que dependam do CUST para
licitação.
Art. 4º Até o dia 31 de dezembro de cada ano serão publicadas as datas
referentes às Licitações de que trata o art. 1º, para os três anos seguintes.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Normativa nº 58/GM/MME, de 21 de
dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXO
. Leilão de Transmissão
Sessão Pública
Data Limite para Celebração do CUST
.
1º/2023
Junho/2023
13 de janeiro de 2023
.
2º/2023
dezembro/2023
não se aplica
.
1º/2024
Março/2024
15 de setembro de 2023
.
2º/2024
Setembro/2024
15 de março de 2024
.
1º/2025
Março/2025
13 de setembro de 2024
.
2º/2025
Setembro/2025
14 de março de 2025
PORTARIA Nº 745/GM/MME, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 60 e 63 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 6º do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, nos termos do Edital do Leilão nº 07/2021-ANEEL ,
e o que consta do Processo nº 48500.004327/2021-89, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 600/GM/MME, de 10 de janeiro de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 4º-A. Estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução
a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição -
TUST e TUSD, aplicável à UHE Juruena, limitando-se a aplicação do desconto a 30.000 kW
(trinta mil quilowatts) de potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição, nos
termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica.
§ 1º O percentual de redução somente será aplicado se o início da operação
comercial de todas as unidades geradoras da UHE Juruena ocorrer no prazo de até
quarenta e oito meses, contados da data de publicação desta outorga, em atendimento ao
inciso I, do § 1º-C, do art. 26, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.

                            

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