DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 66, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso
da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.022802/2022-88, ad referendum da Diretoria
Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei
nº 10.233/2001, a empresa Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo S.A - TRSP, inscrita
no CNPJ sob o nº 34.840.096/0001-18, a realizar o hook-up da FSRU e o comissionamento dos
sistemas do Terminal de Regaseificacão, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a
partir do dia 29 de agosto de 2023.
Art. 2º Declarar que, findada a validade da licença ambiental de operação LOTP nº
2731 (SEI nº 1922374), a autorização emergencial/especial também perderá validade, caso não
apresentada perante a ANTAQ sua renovação.
Art. 3º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa
requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de
regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no
tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade
Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 4º Cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 65, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS,
no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento
Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011566/2023-55, ad
referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de medida cautelar protocolado pela Associação
Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística, em face da
Administração dos portos de Antonina e Paranaguá, com vistas à suspensão do leilão
da área PAR09, localizada no Porto de Paranaguá/PR, eis que o pressuposto de perigo
da demora foi afastado pela alteração da data do Leilão nº 02/2022-APPA-PAR09 para
o dia 05/10/2023.
Art. 2º Comunicar a interessada acerca do teor da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
PORTARIA Nº 12.196, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Aprova a Instrução Suplementar nº 121-021A.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio
de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00058.041595/2022-10, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 121-021, Revisão A (IS nº 121-021A),
intitulada "Treinamento de prevenção e recuperação da perda de controle da aeronave de
operadores aéreos regidos pelo RBAC nº 121."
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim 
de 
Pessoal 
e 
Serviço 
- 
BPS 
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletimde-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta
Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2023.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.124, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Renova a inscrição do Aeródromo privado Fazenda
Maiador (GO) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031698/2022-74, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Maiador;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0122;
III - município (UF): Goiandira (GO); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 18° 10' 28''
S / 048° 12' 39'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.163/SIA, de 11 de outubro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2012, Seção 1, página 7.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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