DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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71
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 1.142, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de
ampliação de Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. GO
NOVO PLANALTO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE 
NOVO
P L A N A LT O
11038582000123001
40370002
40370002
157.264,00
250.000,00
407.264,00
10301501985815585
10301501985815585
. MS
TERENOS
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11161074000123002
38030023
120.540,00
120.540,00
10301501985815274
. MS
TERENOS
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11161074000123003
38030023
124.999,00
124.999,00
10301501985815274
.
PB
A R AC AG I
ARACAGI 
-
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
12431299000123001
39690002
374.999,00
374.999,00
10301501985810025
.
PB
A R AC AG I
ARACAGI 
-
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
12431299000123003
39690002
374.999,00
374.999,00
10301501985810025
.
PB
LU C E N A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE LUCENA
11516231000123003
39690002
120.004,00
120.004,00
10301501985810025
.
SC
SAO JOSE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO JOSE
11214458000123004
37860014
739.400,00
739.400,00
10301501985814657
.
SC
SAO JOSE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO JOSE
11214458000123010
37860014
1.053.645,00
1.053.645,00
10301501985814657
.
SC
SAO JOSE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO JOSE
11214458000123011
37860014
774.000,00
774.000,00
10301501985814657
.
SP
AMERICO 
DE
CAMPOS
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11892977000123001
26150010
199.959,00
199.959,00
10301501985813386
.
SP
A R AC A R I G U A M A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
A R AC A R I G U A M A
97542008000123003
27970008
299.980,00
299.980,00
10301501985810035
.
SP
LU P E R C I O
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE LUPERCIO
11734739000123001
40630002
199.959,00
199.959,00
10301501985810035
.
T OT A L
12 PROPOSTAS
4.789.748,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.143, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à
execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de
reforma.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
. UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. AP
FERREIRA GOMES
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE FERREIRA GOMES
- AP
11850721000123001
26740005
563.112,00
563.112,00
10301501985810016
.
CE
C R OAT A
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE CROATA
11463735000123004
39590002
133.593,00
133.593,00
10301501985810023
.
CE
IPU
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE IPU
11385157000123001
39590002
134.220,00
134.220,00
10301501985810023
.
CE
IPU
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE IPU
11385157000123002
39590002
134.220,00
134.220,00
10301501985810023
.
CE
IPU
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE IPU
11385157000123003
39590002
134.220,00
134.220,00
10301501985810023
.
CE
IPU
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE IPU
11385157000123004
39590002
134.220,00
134.220,00
10301501985810023
.
CE
IPU
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE IPU
11385157000123005
39590002
134.220,00
134.220,00
10301501985810023
.
CE
IPU
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE IPU
11385157000123006
39590002
134.220,00
134.220,00
10301501985810023

                            

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