DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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72
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
CE
IPU
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE IPU
11385157000123007
39590002
124.668,00
124.668,00
10301501985810023
. MG
P AV AO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
11331925000123003
41330004
449.469,00
449.469,00
10301501985810031
. MG
SAO FRANCISCO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
SAO
F R A N C I S CO / M G
13512168000123005
41330004
522.488,00
522.488,00
10301501985810031
. MG
SAO FRANCISCO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
SAO
F R A N C I S CO / M G
13512168000123006
41330004
295.720,00
295.720,00
10301501985810031
. MG
SAO JOSE DO ALEGRE
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
11930178000123001
41330004
261.144,00
261.144,00
10301501985810031
. PA
BELEM
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
11305777000123014
42150024
399.999,00
399.999,00
10301501985810269
. PA
BELEM
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
11305777000123015
42150024
289.990,00
289.990,00
10301501985810269
. PA
BELEM
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
11305777000123020
42150024
399.999,00
399.999,00
10301501985810269
. PA
BELEM
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
11305777000123028
42150024
42150024
115.644,00
253.824,00
369.468,00
10301501985810269
10301501985810269
.
SC
SAO JOSE
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE SAO JOSE
11214458000123003
37860014
1.045.200,00
1.045.200,00
10301501985814657
.
SP
ARAPEI
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
07241356000123002
30890004
30890004
49.982,00
100.000,00
149.982,00
10301501985810035
10301501985810035
.
SP
CANAS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE CANAS
11943646000123001
30890004
30890004
49.982,00
100.000,00
149.982,00
10301501985810035
10301501985810035
.
SP
ILHABELA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
13885112000123003
30890004
30890004
49.982,00
100.000,00
149.982,00
10301501985810035
10301501985810035
.
SP
JA M B E I R O
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
JA M B E I R O
13942630000123001
30890004
30890004
49.982,00
100.000,00
149.982,00
10301501985810035
10301501985810035
.
SP
L AV R I N H A S
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
12286276000123001
30890004
30890004
49.982,00
100.000,00
149.982,00
10301501985810035
10301501985810035
.
SP
PARAIBUNA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE PARAIBUNA
13788373000123004
30890004
30890004
70.748,00
100.000,00
170.748,00
10301501985810035
10301501985810035
.
SP
Q U E LU Z
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
13060217000123002
30890004
199.976,00
199.976,00
10301501985810035
.
SP
SANTO
ANTONIO
DO
PINHAL
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
12851643000123004
30890004
30890004
25.976,00
100.000,00
125.976,00
10301501985810035
10301501985810035
.
SP
SANTO
ANTONIO
DO
PINHAL
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
12851643000123005
30890004
174.012,00
174.012,00
10301501985810035
.
SP
SAO JOSE DO BARREIRO FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
12987140000123001
30890004
30890004
49.982,00
100.000,00
149.982,00
10301501985810035
10301501985810035
.
SP
SAO SEBASTIAO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE SAO SEBASTIAO
11817180000123010
30890004
30890004
49.982,00
100.000,00
149.982,00
10301501985810035
10301501985810035
.
SP
U BAT U BA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE UBATUBA
11703889000123006
30890004
30890004
49.982,00
100.000,00
149.982,00
10301501985810035
10301501985810035
.
T OT A L
30 PROPOSTAS
7.530.738,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.144, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
. UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. PA
BELEM
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11305777000123002
42150020
124.926,00
124.926,00
10305502320YJ0269
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
124.926,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.145, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em
observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº
449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para
o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à
Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas
para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
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