DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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85
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. TO
DIVINOPOLIS
DO
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE
DIVINOPOLIS
DO
TOCANTINS
36000566410202300
39730007
317.359,00
317.359,00
1030150192E890017
. TO
DOIS
IRMAOS
DO
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000566377202300
39730007
300.000,00
300.000,00
1030150192E890017
. TO
DOIS
IRMAOS
DO
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000566378202300
26930005
400.000,00
400.000,00
1030150192E890017
. TO
G O I AT I N S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000566303202300
41860001
39730007
39730007
26930005
322.241,00
149.930,00
192.006,00
290.394,00
954.571,00
1030150192E890017
1030150192E890017
1030150192E890017
1030150192E890017
. TO
MARIANOPOLIS
DO
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE
MARIANOPOLIS
DO
TOCANTINS
36000566216202300
26930005
300.000,00
300.000,00
1030150192E890017
. TO
MARIANOPOLIS
DO
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE
MARIANOPOLIS
DO
TOCANTINS
36000566218202300
26930005
200.000,00
200.000,00
1030150192E890017
.
T OT A L
197 PROPOSTAS
92.313.285,00
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 650, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Concede autorização à estabelecimento e à equipes
de saúde para retirada e transplante de órgãos
sólidos e tecidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 117/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.116431/2023-12; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido
musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
P E R N A M B U CO
. Nº do SNT: 2 12 23 PE 03
. I - denominação: Hospital Santa Joana Recife - Hospitais Associados de Pernambuco
LT DA
. II - CNPJ: 10.839.561/0001-32
. III - CNES: 2517132
. IV - endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-
005.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado
ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
P E R N A M B U CO
. Nº do SNT: 2 02 23 PE 05
. I - denominação: Hospital Santa Joana Recife - Hospitais Associados de Pernambuco
LT DA
. II - CNPJ: 10.839.561/0001-32
. III - CNES: 2517132
. IV - endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-
005.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
P E R N A M B U CO
. Nº do SNT: 2 03 23 PE 06
. I - denominação: Hospital Santa Joana Recife - Hospitais Associados de Pernambuco
LT DA
. II - CNPJ: 10.839.561/0001-32
. III - CNES: 2517132
. IV - endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-
005.
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
P E R N A M B U CO
. Nº do SNT: 2 01 23 PE 07
. I - denominação: Hospital Unimed Recife IV - Unimed Recife Cooperativa de Trabalho
Médico
. II - CNPJ: 11.214.624/0039-09
. III - CNES: 0895490
. IV - endereço: Rua Esperanto, nº 336, Bairro: Ilha do Leite, Recife/PE, CEP: 50.070-390.
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido
musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
P E R N A M B U CO
. Nº do SNT: 1 12 23 PE 05
. I - responsável técnico: Luís Fernando Jordão dos Santos, ortopedista e traumatologista,
CRM 34511 - PE.
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado
à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
P E R N A M B U CO
. Nº do SNT: 1 02 23 PE 07
. I - responsável técnico: Tibério Batista de Medeiros, gastroenterologista, CRM 14331 -
PE;
. II - membro: Anderson André Pantoja Dias, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM
26594 - PE;
. III - membro: Saulo Bruno Lopes de Oliveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM
24097 - PE;
. IV - membro: Artur da Costa Milach Junior, anestesiologista, CRM 17105 - PE;
. V - membro: Murilo Robson Fabrício do Nascimento, anestesiologista, CRM 23565 - PE.
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
P E R N A M B U CO
. Nº do SNT: 1 03 23 PE 08
. I - responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM
9398 - PE;
. II - membro: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631 -
PE;
. III - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113 - PE;
. IV - membro: Fabiana Michelle Feitosa de Oliveira, cirurgião geral e cardiovascular, CRM
17185 - PE;
. V - membro: João Henrique de Andrade Torres, cirurgião cardiovascular, CRM 25138 -
PE;
. VI - membro: Gabriela Carvalho Silva, cirurgiã cardiovascular, CRM 26305 - PE;
. VII - membro: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião geral e cardiovascular, CRM
12006 - PE;
. VIII - membro: Luziene Alencar Bonates dos Santos, intensivista pediátrica, CRM 12438 -
PE;
. IX - membro: Flávio Hilton Feijó Cavalcanti Silva, cardiologista, CRM 16613 - PE;
. X - membro: Deuzeny de Oliveira Tenório, cardiologista, CRM 3034 - PE;
. XI - membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687 - PE;
. XII - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041 - PE;
. XIII - membro: Antônio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050 - PE;
. XIV - membro: Waston Vieira Silva, anestesiologista, CRM 17951 - PE.
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à
equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
P E R N A M B U CO
. Nº do SNT: 1 01 23 PE 09
. I - responsável técnico: Ruben Correa de Oliveira Andrade Filho, nefrologista, CRM 16867
- PE;
. II - membro: Barbara Souza Luz Pinheiro, nefrologista, CRM 16653 - PE;
. III - membro: Levi Cezar de Castro Figueiredo, cirurgião geral e urologista, CRM 19518 -
PE;
. IV - membro: Cristiano de Souza Leão, cirurgião geral, CRM 11240 - PE.
Art. 9º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe
especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de um ano, em conformidade
com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro
de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 651, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Concede autorização à estabelecimentos e à equipes
de saúde para retirada e transplante de órgãos
sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 117/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.116431/2023-12; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 2 01 23 RJ 15
. I - denominação: Unimed Rio Hospital Barra da Tijuca - Unimed Rio Empreendimentos
Médicos e Hospitalares LTDA
. II - CNPJ: 09.219.138/0005-84
. III - CNES: 7251491
. IV - endereço: Avenida Ayrton Senna, nº 2.550, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ,
CEP: 22.775-003.
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