DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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103
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Algar
Telecom S/A
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
623.889,88
7.905.720,62
.
P2
623.920,97
7.905.802,31
DECISÃO SUROD Nº 453, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de esgoto na rodovia
BR-153/TO, sob concessão da Concessionária Ecovias
do Araguaia
S.A. - Interessado:
Companhia de
Saneamento
do
Tocantins
-
SANEATINS
(BRK
A m b i e n t a l / S A N EAT I N S ) .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.231155/2023-28, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de coletor tronco de esgoto, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/TO, sob concessão
da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., por meio de travessia subterrânea no km
671+290m, no município de Gurupi/TO, de interesse da Companhia de Saneamento do
Tocantins - SANEATINS (BRK Ambiental/SANEATINS).
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de
Saneamento do Tocantins - SANEATINS (BRK Ambiental/SANEATINS) e a Concessionária Ecovias
do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Companhia de Saneamento do Tocantins -
SANEATINS (BRK AMBIENTAL / SANEATINS)
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
709.591,00
8.704.033,15
.
P2
709.702,01
8.704.041,77
DECISÃO SUROD Nº 456, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Decisão nº 343/2022/SUROD/ANTT, de
10/10/2022, referente a implantação de placas de
indicação na Rodovia BR-040/MG, sob concessão da
Concessionária BR 040 S.A. - VIA040. - Interessado:
Consórcio Empreendedor do Shopping Sete Lagoas.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.184876/2022-51, decide:
Art.1º Alterar a Decisão nº 343/2022/SUROD/ANTT (14024185) de 10/10/2022,
publicada no D.O.U de 21/10/2022, substituindo o responsável pela obra de implantação de
placas de indicação entre o km 470+487 e o km 474+574 da Rodovia BR-040/MG, que passará
para a responsabilidade do Consórcio Empreendedor do Shopping Sete Lagoas.
Art. 2º A Concessionária BR 040 S.A. - VIA040 deverá encaminhar à Gerência de
Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias do novo Contrato de Permissão Especial de Uso -
CPEU, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
DECISÃO SUROD Nº 470, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a regularização de painéis publicitários nas
rodovias BR-163/PA e BR-163/MT, sob concessão à Via
Brasil BR163 Concessionária de
Rodovias S.A. -
Interessado: O Painel Publicidades EIRELI - EPP.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de
2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.119918/2023-63, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de 16 painéis publicitários existentes, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situados na faixa de domínio da Rodovia BR-163/PA e BR-
163/MT, sob concessão à Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A, localizados nos
quilômetros 306+670m, 316+160m, 860+900m, 861+250m, 952+650m, 958+650m, 959+170m,
981+000m, 983+150m, 983+200m, 1016+480m, 1020+160m, 1073+240m, 1073+240m,
1073+250m, 1114+950m, pistas sul e norte, de interesse de O Painel Publicidades EIRELI - EPP.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre O Painel Publicidades
EIRELI - EPP e a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. que trará as particularidades
e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - O Painel
Publicidades EIRELI - EPP
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 21
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
km 306+670m
675942.00
9217335.00
.
km 316+160m
672659.00
9225567.00
.
km 860+900m
670291.00
8712738.00
.
km 861+250m
670391.00
8713102.00
.
km 952+650m
697098.00
8797360.00
.
km 958+650m
699296.00
8802874.00
.
km 959+170m
699446.00
8803377.00
.
km 981+000m
704275.00
8823987.00
.
km 983+150m
704282.00
8823988.00
.
km 983+200m
704261.00
8824017.00
.
km 1016+480m
714302.00
8855097.00
.
km 1020+160m
715065.00
8858690.00
.
km 1073+240m
730394.00
8907392.00
.
km 1073+240m
730395.00
8907392.00
.
km 1073+250m
730391.00
8907390.00
.
km 1114+950m
732969.00
8941033.00
DECISÃO SUROD Nº 471, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza
a
implantação
de
equipamentos
de
monitoramento na rodovia BR-101/ES, sob concessão à
Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. - ECO101. -
Interessado: Consórcio Pedras Verdes.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.185779/2023-66, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de equipamento para cerco eletrônico, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/ES, sob
concessão à Concessionária de Rodovias S.A. - ECO101, no km 288+963m, no município de
Cariacica/ES, de interesse da empresa Consórcio Pedras Verdes.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Consórcio Pedras
Verdes e a Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações
entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Consórcio
Pedras Verdes.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24 SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
354526.29
7756925.76
DECISÃO SUROD Nº 472, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na
Rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária
Autopista Planalto Sul S.A. - Interessado: Claro S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março
de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.227736/2023-65, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, sob
concessão à Concessionária Autopista Planalto Sul S.A., por meio de ocupação transversal
subterrânea no km 208+300m, no município de Rio Negro/PR, de interesse da empresa
Claro S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S.A.
e a Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. que trará as particularidades e obrigações
entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Claro
S.A
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
22/23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
622698.1078
7114678.9808
.
P2
622717.8693
7114650.9520
.
P3
622738.8667
7114621.0633
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