DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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143
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.870/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Angelica Nogueira Cardoso (504.357.285-04); Cristiane
Maria de Lima Andrade (016.624.407-40); Cristiane Maria de Lima Andrade
(016.624.407-40); Cristine Maria de Lima Andrade (016.624.247-01); Ester Nogueira
Cardoso (309.949.935-87); Michelle Souza Gondim Andrade Diniz (021.755.697-30);
Michelle Souza Gondim Andrade Diniz (021.755.697-30); Morgana Roque Marques
(072.439.537-78); Nadia Dulcinea Coelho da Silva (184.896.801-91); Nadia Dulcinea
Coelho da Silva (184.896.801-91); Yara Pinter de Oliveira (005.639.147-18); Yvone Pinter
de Oliveira (959.282.007-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9552/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-007.599/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana dos Santos Vitalino (020.476.387-80); Janete
Ribeiro Costa (004.074.347-04); Janilda Ribeiro Costa (711.962.187-49); Janne Ribeiro
Costa (860.824.007-63); Juliane Ribeiro Costa (012.910.907-03); Mariana Ribeiro Costa
Antum (099.796.097-37); Mirtes Felix Moreira (806.594.977-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9553/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.745/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Cira Deretti (527.382.720-53); Angelica Maria Deretti
Balhestero Bastos (527.383.020-68); Claudia Regina Lopes Bidart (566.918.400-97);
Eliana de Fatima Ferreira Ractz (909.830.920-87); Giane Teresinha Rodrigues do
Nascimento (603.367.650-53); Marcia Oliveira Ferreira (501.041.280-20); Maria Janete
do
Nascimento Severo
(001.414.630-40); Miguel
Angelo Deretti
(907.146.520-91);
Raquel de Oliveira Ferreira (810.229.990-87); Valeria dos Santos Obiler (626.706.467-
00); Valquiria dos Santos Obiler (566.903.630-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9554/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.792/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Fatima Cesario Vilela de Almeida (030.389.837-21);
Aristotelina Vilela de Almeida (345.191.227-91); Denilda Vandete de Avila Souza
(828.332.067-04); Denilza de
Avila (011.998.357-57); Denise Carmelita
de Avila
(741.605.407-91); Erazil Vilela de Almeida (026.487.987-22); Ezy Cosme dos Santos
Martins (400.466.807-72); Francisca Augusta
Vilela de Almeida (032.432.597-54);
Gabriela
Denise de
Avila
(096.755.807-71);
Isabela Bueno
Evangelista
Alvarez
(666.616.841-00); Maria Cecilia Vilela de Almeida Santos (638.367.857-49); Nelina de
Sousa Marques (008.273.497-69);
Russilene Ribeiro Vilela de
Almeida Baldey
(098.512.197-11); Vera Lucia Lima Martins (016.868.727-55).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9555/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.974/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados:
Ana Helena Vieira Oliver
(044.978.268-99); Carmen
Augusta de Fatima dos Santos (024.916.719-05); Eliane Regina Nascimento de Campos
(244.088.329-87); Elvira Vieira Oliver Jordao (101.096.628-65); Luciane Giselle de
Campos Gurski (004.215.049-35); Mabel Oliver Alves (032.862.228-10); Maria Cinira
Vieira Oliver (091.183.508-36); Maria Cristina dos Santos (031.624.339-67); Marilda
Saionara Aparecida dos Santos (552.490.789-15); Ramona Rosa Camacho (930.869.119-
72);
Vania
Machado
(630.011.449-04);
Viviane
Cristina
de
Campos
Lacerda
(411.304.059-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9556/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.019/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Coutinho Portas (728.653.507-20); Alda Marques de
Farias Strapasson (393.602.109-00); Aldeth Marques de Farias (503.688.939-87); Andrea
Franzi da Costa Carneiro (137.350.437-47); Daniela Coutinho Portas (728.653.697-49);
Debora de Jesus dos Santos Jovita (273.594.685-15); Janeth de Farias dos Santos
(479.317.609-72); Lucia Maria Vieira de Farias (926.266.107-04); Maria Cecilia de Andrade
Torres (103.793.712-00); Maura Marques de Farias (518.986.169-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9557/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.070/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Clarice da Cunha Sbruzzi (658.405.180-34); Elvira Lucia
Correa Alencastro (465.932.687-04); Lais Helena Correa (448.613.030-87); Nair Trindade
Bochi (658.082.070-53); Neusa Maria Correa (387.115.160-20); Neuza Maria Riquelme
de Mattos (222.939.810-53); Olga Cecilia Goncalves Gloria (282.931.340-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9558/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.131/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Andrea Almeida dos Santos Parada (072.948.067-48);
Fatima
Rodrigues
de
Lima
(548.757.147-34);
Geiza
Siqueira
Campos
Ferreira
(983.064.567-34); Gersenilda Campos de Lima (442.969.327-72); Izabel Campos de
Mattos (552.502.117-04); Maria Zilda de Souza do Nascimento (093.803.455-34); Nicia
Roberta Lopes Araujo (507.154.885-20); Selma Oliveira dos Santos (816.101.227-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9559/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.652/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Carmen Maria de Almeida de Jesus (007.665.635-70);
Eliana Lima Pires (539.219.331-53); Eliane Pereira de Carvalho (936.940.757-04);
Elisabete Sobral do Amaral Genio (823.823.877-34); Elisabete da Silva Lima
(399.564.401-59); Luana Araujo Carvalho Felipe de Souza (151.929.167-12); Maria das
Gracas Reis Cajazeira (107.372.865-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9560/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.685/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Dayse Maria da Silva Lemos (167.551.204-30); Edileusa
Maria da Costa Alves (362.899.494-20); Kialda Lopes de Almeida (106.843.367-15);
Leondina
Silveira
Rosa
(026.803.684-52);
Maria
Adalgisa
Silva
de
Medeiros
(336.559.524-49); Maria Everalda da Costa Alves (112.196.964-04); Maria das Dores da
Silva Eduardo (130.942.204-44); Maria do Carmo da Silva (052.675.038-35); Rogeria
Maria Santos de Lima (202.281.984-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9561/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.553/2023-0 (REFORMA)
1.1. Interessado: Diego Bezerra do Nascimento Maciel (076.793.223-41).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
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