DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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162
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 8223/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso
II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 260, § 5º, do Regimento
Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de concessão
referente à interessada identificada no item 1.1., de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-037.891/2021-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Beatriz Reichmann Magalhaes (257.463.249-49).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8224/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de
pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.812/2023-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Catia Leandra Zuntta Mazzi (676.204.262-72); Celeuso
Pereira de Paula (619.487.562-34); Cleriton Tiengo Silva (751.019.802-00); Poliana Regina
Leite (726.360.762-04); Wanilk Caldas de Andrade (657.660.162-04).
1.2. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - ECT.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8225/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de
pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.855/2023-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Ana Lucia Morais dos Santos Oliveira (444.841.194-04);
Debora de Barros Cavalcanti Fonseca (310.130.664-72); Denis Antonio Santos de Melo
(926.793.904-15); Edmilson Jose da Silva (777.392.644-15); Edvania Batista da Silva
(843.025.264-91).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8226/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de
pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.863/2023-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Denize Laureano Rocha (150.091.457-66); Larissa Azevedo da
Silva Paes (147.517.967-71); Lucas Abreu Xavier (143.546.367-60); Nathalie Cristo Ribeiro
dos Santos (138.352.017-86); Vanessa Martins Oliveira (136.792.847-80).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8227/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de
pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.879/2023-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Bruna Didolich Martins Mafra (118.241.167-30); Bruno
Neves Belizario (161.074.767-41); Felipe da Silva Pinheiro (110.757.507-92); Joao Renato
Couto Gomes (124.436.537-81); Marcia Rejane Thomas Canabarro Andrade (703.280.210-
91).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8228/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.462/2023-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Adria Rodrigues da Costa (042.639.602-20); Carlos Beltrao
Heller (029.393.470-34); Hanelore Schroeder Vanz (234.308.349-53); Maria Abreu Holanda
Ribeiro (546.329.607-30); Tania Maria Ricarte dos Santos (220.580.791-91).
1.2. Órgão/Entidade: Banco Central do Brasil.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8229/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-013.706/2023-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Amenaide Rodrigues de Souza Pereira (046.518.865-66);
Cleuza
Helena Alves
(881.007.316-91);
Jacy
Cruz Almeida
(513.803.076-00); Maria
Aparecida Tardivo
Nogueira (064.771.258-03);
Maria das
Dores Ferreira
Gomes
(455.958.953-49).
1.2.
Órgão/Entidade: 
Ministério
da 
Ciência,
Tecnologia, 
Inovações
e
Comunicações (extinto).
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8230/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.031/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Heloisa Vieira Santos Maia (004.791.014-34); Isabel Moreira
da Silva (021.784.694-77); Maria Auxiliadora Ferreira Vital (497.209.294-72); Zilma Jose da
Silva (067.547.464-75).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8231/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.062/2023-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Alcineia Gomes Aiambo (476.452.022-20); Eneide Ovidio
Fernandes (592.612.502-20); Francineide Matias Machado (929.922.502-87); Maria Julia
de Sousa Guajajara (021.365.293-58); Nicoly Victoria Matias Machado (036.555.612-29).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional do Índio.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8232/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.293/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Adelita da Siolva Corres de Sa (011.756.357-90); Isabel
Barbosa da Silva (114.664.407-83); Izaltina Augusta do Nascimento (192.170.486-15);
Sonia Marli Torres da Cruz (442.947.607-10); Sulamita Vieira de Pinho (284.320.613-
87).
1.2.
Órgão/Entidade: 
Ministério
da 
Ciência,
Tecnologia, 
Inovações
e
Comunicações (extinto).
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8233/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.400/2023-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Luzinete Correia da Silva (470.349.124-91); Maria Francisca
de Jesus Luna (756.724.214-15); Maria Jose dos Santos (287.233.094-15); Maria das
Gracas de Almeida Silva (133.596.493-20); Marilda Viana Nunes (181.856.572-20);
Sidileuza da Cruz Santos (242.457.125-20).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8234/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.410/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Anderson Coelho Weller (074.118.267-07); Arthur Siepierski
Weller (148.522.087-43); Dernival de Melo Araujo (086.129.437-87); Heliane Prata
Sarmento (574.333.997-04); Jose Carlos Ribeiro Alves (096.670.167-49); Maria de Aguiar
Garcia (450.598.537-72).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Espírito Santo.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8235/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir
indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

                            

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