DOE 22/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº158  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2023
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Caoi Hudson 
Monteiro de 
Oliveira
3º Sargento PM
301.483-1-2
V
26 a 27.06.2023
A serviço da 
Casa Militar no 
município de 
Granja-CE
1 e 1/2
61,33
*******
92,00
Francisco Sadah 
Martins Gomes
1º Sargento PM
135.070-1-5
V
26 a 27.06.2023
A serviço da 
Casa Militar no 
município de 
Granja-CE
1 e 1/2
61,33
*******
92,00
Antonio Renner 
P. Magalhaes 
de Castro
Cabo PM
305.875-1-0
V
26 a 27.06.2023
A serviço da 
Casa Militar no 
município de 
Granja-CE
1 e 1/2
61,33
*******
92,00
*** *** ***
PORTARIA CC Nº936/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, 
de 11 de janeiro de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar pertencentes a estrutura organi-
zacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e 
proteção do Governador do Estado , concedendo-lhes o direito à 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 
1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa 
Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 19 de junho de 2023. 
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº936/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
FRANCISCO 
CLEILSON 
CARNEIRO
2º TEN PM
799.879-1-3
III
19/06/2023 a 
23/06/2023
A serviço da Casa Militar nos 
municipios de Itarema/CE, Itapipoca/
CE,Quiterianopolis/CE e Pereira/CE.
4 e 1/2
77,10
******
346,95
EDSON JARDEL 
AMORIM 
SOUSA
2º SGT PM
800.074-0-X
V
19/06/2023 a 
23/06/2023
A serviço da Casa Militar nos 
municipios de Itarema/CE, Itapipoca/
CE, Quiterianopolis/CE e Pereira/CE.
4 e 1/2
61,33
******
275,99
*** *** ***
PORTARIA CC Nº937/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, 
de 11 de janeiro de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar pertencentes a estrutura organi-
zacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e 
proteção do Governador do Estado , concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; 
art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA 
CIVIL , em Fortaleza , 20 de junho de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº937/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
MARCIO 
FERREIRA DAS C. 
DO NASCIMENTO
ST PM
799.898-1-9
V
21/06/2023
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Baturité/CE
1/2
61,33
******
30,67
CHARLES CARLOS 
REBOUÇAS
SD PM
309.152-0-8
V
21/06/2023
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Baturité/CE
1/2
61,33
******
30,67
*** *** ***
PORTARIA CC Nº938/2023.
INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 
NA CASA CIVIL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição 
Estadual; CONSIDERANDO o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº16.710/2018; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento de um ambiente 
de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas 
baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo 
do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na CASA CIVIL, com a seguinte composição:
MEMBRO
MATRÍCULA
ÁREA
Francisco José Moura Cavalcante
3000094-3
Gerência superior
Regina Estela Benevides Lima
3000177-X
Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Sabrine Gondim Lima
3000018-8
Assessoria Jurídica
Francisco Narcélio Atanazio Alves
8001203-9
Administrativa financeira
Glicia Katiusa Alves de Oliveira
3000175-3
Comunicação
Edson Ibiapina Soares Filho
3000115-X
Tecnologia da informação
Ângela Madalena Viana de Araújo
1031491-7
Comissão de Ética
Manuela Esteves de Carvalho Lira
3000145-1
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal.
§ 2º A Servidora Regina Estela Benevides Lima, matrícula nº 3000177-X, será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para 
exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas 
no artigo 2º também desta Portaria.
§ 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão.
§ 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar.
Art. 2º Compete ao Comitê de Integridade da CASA CIVIL:
I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade;
II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade;
III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade;
IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos;
V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos;
VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade;
VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento 
do Plano de Integridade; e
IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade.
Art. 3º Compete ao Presidente do Comitê de Integridade:
I – coordenar a implementação do Programa de Integridade;

                            

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