24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº158 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2023 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Caoi Hudson Monteiro de Oliveira 3º Sargento PM 301.483-1-2 V 26 a 27.06.2023 A serviço da Casa Militar no município de Granja-CE 1 e 1/2 61,33 ******* 92,00 Francisco Sadah Martins Gomes 1º Sargento PM 135.070-1-5 V 26 a 27.06.2023 A serviço da Casa Militar no município de Granja-CE 1 e 1/2 61,33 ******* 92,00 Antonio Renner P. Magalhaes de Castro Cabo PM 305.875-1-0 V 26 a 27.06.2023 A serviço da Casa Militar no município de Granja-CE 1 e 1/2 61,33 ******* 92,00 *** *** *** PORTARIA CC Nº936/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar pertencentes a estrutura organi- zacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado , concedendo-lhes o direito à 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 19 de junho de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº936/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL FRANCISCO CLEILSON CARNEIRO 2º TEN PM 799.879-1-3 III 19/06/2023 a 23/06/2023 A serviço da Casa Militar nos municipios de Itarema/CE, Itapipoca/ CE,Quiterianopolis/CE e Pereira/CE. 4 e 1/2 77,10 ****** 346,95 EDSON JARDEL AMORIM SOUSA 2º SGT PM 800.074-0-X V 19/06/2023 a 23/06/2023 A serviço da Casa Militar nos municipios de Itarema/CE, Itapipoca/ CE, Quiterianopolis/CE e Pereira/CE. 4 e 1/2 61,33 ****** 275,99 *** *** *** PORTARIA CC Nº937/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar pertencentes a estrutura organi- zacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado , concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 20 de junho de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº937/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL MARCIO FERREIRA DAS C. DO NASCIMENTO ST PM 799.898-1-9 V 21/06/2023 A serviço da Casa Militar no municipio de Baturité/CE 1/2 61,33 ****** 30,67 CHARLES CARLOS REBOUÇAS SD PM 309.152-0-8 V 21/06/2023 A serviço da Casa Militar no municipio de Baturité/CE 1/2 61,33 ****** 30,67 *** *** *** PORTARIA CC Nº938/2023. INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NA CASA CIVIL. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº16.710/2018; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na CASA CIVIL, com a seguinte composição: MEMBRO MATRÍCULA ÁREA Francisco José Moura Cavalcante 3000094-3 Gerência superior Regina Estela Benevides Lima 3000177-X Planejamento e Desenvolvimento Institucional Sabrine Gondim Lima 3000018-8 Assessoria Jurídica Francisco Narcélio Atanazio Alves 8001203-9 Administrativa financeira Glicia Katiusa Alves de Oliveira 3000175-3 Comunicação Edson Ibiapina Soares Filho 3000115-X Tecnologia da informação Ângela Madalena Viana de Araújo 1031491-7 Comissão de Ética Manuela Esteves de Carvalho Lira 3000145-1 Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria § 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º A Servidora Regina Estela Benevides Lima, matrícula nº 3000177-X, será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º Compete ao Comitê de Integridade da CASA CIVIL: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade;Fechar