DOE 22/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº158 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2023
TIPO 04
ÓRGÃO
RESOLUBILIDADE
BOAS PRÁTICAS
SATISFAÇÃO
CIDADÃO
RELATÓRIO DE
OUVIDORIA
PARTICIPAÇÃO EM
REUNIÕES
IDENTIFICAÇÃO
VISUAL E
DIVULGAÇÃO DOS
CONTATOS
PONTUAÇÃO
FINAL
PONTUAÇÃO/PESO
0 A 1 X 2,5
PONTUAÇÃO/PESO
0 A 1 X 2,0
PONTUAÇÃO/PESO
0 A 1 X 2,0
PONTUAÇÃO/PESO
0 A 1 X 1,5
PONTUAÇÃO/PESO
0 A 1 X 1,0
PONTUAÇÃO/PESO
0 A 1 X 1,0
PONTUAÇÃO
OBTIDA
TOTAL
PONTOS
PONTUAÇÃO
OBTIDA
TOTAL
PONTOS
PONTUAÇÃO
OBTIDA
TOTAL
PONTOS
PONTUAÇÃO
OBTIDA
TOTAL
PONTOS
PONTUAÇÃO
OBTIDA
TOTAL
PONTOS
PONTUAÇÃO
OBTIDA
TOTAL
PONTOS
CAGECE
1,000
2,500
1,000
2,000
0,774
1,548
1,000
1,500
1,000
1,000
1,000
1,000
9,548
PCCE
1,000
2,500
1,000
2,000
0,754
1,507
1,000
1,500
1,000
1,000
1,000
1,000
9,507
SEFAZ
0,9989
2,499
1,000
2,000
0,745
1,489
1,000
1,500
1,000
1,000
1,000
1,000
9,488
CBMCE
1,000
2,500
0,750
1,500
0,856
1,712
1,000
1,500
1,000
1,000
1,000
1,000
9,212
PMCE
0,999
2,497
0,750
1,500
0,833
1,666
1,000
1,500
1,000
1,000
1,000
1,000
9,163
SAP
0,994
2,484
0,750
1,500
0,830
1,659
1,000
1,500
1,000
1,000
1,000
1,000
9,143
SEPLAG
1,000
2,500
0,750
1,500
0,782
1,563
1,000
1,500
1,000
1,000
1,000
1,000
9,063
SPS
1,000
2,500
0,500
1,000
0,780
1,559
1,000
1,500
1,000
1,000
1,000
1,000
8,559
SESA
0,842
2,105
0,500
1,000
0,846
1,691
1,000
1,500
1,000
1,000
1,000
1,000
8,296
METROFOR
0,999
2,498
0,250
0,500
0,829
1,657
1,000
1,500
1,000
1,000
1,000
1,000
8,155
DETRAN
0,919
2,297
0,250
0,500
0,780
1,560
1,000
1,500
1,000
1,000
1,000
1,000
7,857
CGD
1,000
2,500
0,000
0,000
0,821
1,641
0,850
1,275
1,000
1,000
1,000
1,000
7,416
SEDUC
0,940
2,349
0,000
0,000
0,695
1,390
1,000
1,500
1,000
1,000
1,000
1,000
7,239
CEARAPREV
0,808
2,020
0,000
0,000
0,817
1,634
1,000
1,500
0,833
0,833
1,000
1,000
6,987
Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2023.
Ana Zélia Cavalcante Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
PORTARIA DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA Nº27, de 7 de Agosto de 2023. INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE
DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA. O ASSESSOR ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, Paulo Italo Sales Carlos Alves,
no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual
nº16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a
necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da
gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável
pela gestão do Programa de Integridade na ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, com a seguinte composição:
MEMBRO
MATRÍCULA
ÁREA
Paulo Italo Sales Carlos Alves
3000004-8
Gerência superior
Carla Dieyla Teixeira Ponte
3000008-0
Planejamento e desenvolvimento institucional
João Marcos de Abreu Teixeira
3000009-9
Assessoria Jurídica
Emmanuelle Alcântara de Oliveira
3000187-7
Administrativa financeira
Morgana Jéssica Souza Cruz Chaves
3000013-7
Comunicação
Yan Aragão de Araújo Alves
3000012-9
Tecnologia da informação
Claudia Cavalcante Botelho
3000010-2
Comissão de Ética
Michelle Oliveira Freitas
3000006-4
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria ou equivalente
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º A Servidora Michelle Oliveira Freitas será
responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico
e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão
como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordi-
nárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da Assessoria Especial da Vice-Governadoria:
I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade;
III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mape-
amento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados,
mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de
Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização
dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as
ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de
Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do
Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas
pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art.4º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das
reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões
do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de
Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o
arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão
com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 7 de agosto de 2023.
Paulo Italo Sales Carlos Alves
SECRETÁRIO/DIRIGENTE
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 07/2023
CONTRATANTE: ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14, situada na Av. Barão de
Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE – CEP: 60.120-000 CONTRATADA: GEORGIA HADDAD NICOLAU, portadora do RG nº 250504856 e do CPF
nº 350.443.588-78, com endereço à Rua Jureia 882, casa 03 CEP: 04140-110 São Paulo/SP.. OBJETO: Contratação de um consultor individual para
aperfeiçoamento e suporte à implementação da metodologia, avaliação do processo de implantação, capacitação dos técnicos e apoio à realização
dos projetos de protagonismo juvenil – Laboratório de Juventudes – LABJUV do Programa de Prevenção e Redução de Violência do Estado do Ceará..
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato fundamenta-se na Manifestação de Interesse Nº 20220001/CEL 04/ SPS, realizada nos termos do
Contrato de Empréstimo n.º 5237/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no § 5º do
Art. 42 da Lei nº. 8.666/93, no Termo de Referência respectivo, no Processo Administrativo nº 04790588/2022 e nas demais disposições legais aplicáveis
à matéria FORO: Fortaleza/CE.. VIGÊNCIA: contrato terá vigência por 18 (dezoito) meses, contados da publicação do extrato referente no Diário Oficial
do Estado, podendo ser modificado mediante Termo aditivo, de comum acordo entre as partes e sem alterações substanciais no objeto.. VALOR GLOBAL:
R$ R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pagos em face da execução dos Serviços especificados e após a apresentação de cada Produto, atestado e
aprovado pelo Gestor e/ou Comissão de Acompanhamento do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 58100001.14.422.134.30124.03.449035.1.75432
20058.1- Código Reduzido:178003.. DATA DA ASSINATURA: 15 de junho de 2023 SIGNATÁRIOS: Paulo Italo Sales carlos Alves - Assessor Especial
da Vice-Governadoria e Georgia Haddad Nicolau - Consultora.
João Marcos de Abreu Teixeira
ASSESSOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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