88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº158 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2023 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº134/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que constam no processo nº08001.001655/2023-00(Suite), RESOLVE AUTORIZAR, o servidor CELSO LELIS CARNEIRO BORGES, matrícula nº300002-7-7, ocupante do cargo de Assessor Especial, desta Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, a viajar a cidade de Brasília/DF, nos dias 14 e 15 de Agosto de 2023, com a finalidade de participar de Audiência Pública na Câmara dos Deputados, para debater o desenvolvimento regional por meio da Ferrovia Transnordestina, a ser realizado no dia 15 de Agosto de 2023 (terça-feira), às 14h00, em Brasília-DF, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$ 454,20 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 5.157,90 (cinco mil, cento e cinquenta e sete reais e noventa centavos), perfazendo um total de R$ 5.801,35, (cinco mil, oitocentos e um reais e trinta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 11 de agosto de 2023. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº135/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que constam no processo nº08001.001655/2023-00(Suite), RESOLVE AUTORIZAR, o servidor JOAQUIM FIRMINO FILHO, matrícula nº300155-1-7, ocupante do cargo de Coordenador de Planejamento da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, a viajar a cidade de Brasília/DF, nos dias 14 e 15 de Agosto de 2023, com a finalidade de participar de Audiência Pública na Câmara dos Deputados, para debater o desenvolvimento regional por meio da Ferrovia Transnordestina, a ser realizado no dia 15 de Agosto de 2023 (terça-feira), às 14h00, em Brasília-DF, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$ 454,20 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 5.157,90 (cinco mil, cento e cinquenta e sete reais e noventa centavos), perfazendo um total de R$ 5.801,35, (cinco mil, oitocentos e um reais e trinta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 11 de agosto de 2023. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº013/SEINFRA/2017 Espécie: 6° Termo Aditivo ao Contrato 013/SEINFRA/2017, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, e a empresa UMPRAUM ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S. Cláusula Primeira – Da Fundamentação: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP nº08001.001628/2023-29, em especial: a) Parecer Técnico nº51/2023 - CTO/ SEINFRA; b) Parecer Jurídico ASJUR/SEINFRA; c) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; e d) Solicitação da SEXEC–LIO. 1.2. No artigo 57, parágrafo 1°, incisos II e III da Lei 8.666/1993; 1.3. Nos preceitos do Direito Público. Cláusula Segunda – Da Prorrogação do Prazo de Vigência: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Termo Aditivo por 6 (seis) meses, a contar a partir de 15 de agosto de 2023, com término no dia 15 de fevereiro de 2024. Cláusula Terceira – Das Demais Cláusulas: As demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste original, não alteradas pelo presente aditamento, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data e, que foram celebradas. Data: 14 de agosto de 2023; Signatários: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Rafael Magalhães da Cunha, Representante Legal da Contratada. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 009/SEINFRA/2023 CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará – Seinfra. CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preços nº14818/2022 – Superintendência de Obras Públicas (SOP), oriunda do Pregão Eletrônico nº20220023 – SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº20220023-SOP e seus anexos, e à proposta da Contratada, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Constitui objeto deste contrato os serviços comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 27 e 27.1 para atender as necessidades dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual do Ceará, localizadas na Zona Leste e Oeste da Região Metropolitana de Fortaleza nos municípios e bairros listados no anexo C do Edital, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 08100003.04.122.211.20266.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da ordem de serviço ou instrumento equivalente. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente. 8.3. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº8.666/1993. FORO: O foro do município da sede da CONTRATANTE. VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil). DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Tales Emanuel Veríssimo Pereira Araújo, Representante legal da Contratada. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS MÓVEIS CEDENTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA : 46062.000108/2023-73 CESSIONÁRIO: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB; CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO: O presente Termo de Cessão de Uso fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo nº46062.000108/2023-73, em especial: a) Ofício nº000071/2023/COHAB/LIQUID; b) Despacho – COTEC/SEINFRA; c) Parecer Jurídico – ASJUR/SEINFRA. 1.2. Nos artigos 64, § 3º, do Decreto-Lei nº9.760/46, c/c 18, II, da Lei nº9.636/98; 1.3. Nos preceitos de direito público; CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. O presente termo tem por objeto cessão de uso de 01 (um) Switch de fibra para a Companhia de Habitação do Ceará – COHAB para atender à sua demanda interna, com a seguinte especificação: 2.1.1. Switch de Fibra, tipo: 3com 4500G 24-portas, modelo: 3cr 17761-91, tombado no patrimônio da SEINFRA sob o nº4233 CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE: 5.1. Colocar à disposição, durante a vigência deste termo, o bem mencionado na Cláusula Segunda; 5.2. Dar publicidade ao presente termo, com sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: 6.1. Destinar o equipamento avençado exclusivamente para atender à demanda interna da COHAB; 6.2. Responsabilizar-se pela correta utilização do bem, objeto da cessão de uso, respeitando as normas técnicas e condições de desgaste do mesmo; 6.3. Devolver o equipamento nas mesmas condições de uso de quanto o recebeu; 6.4. Permitir à CEDENTE a fiscalização do bem; 6.5. Ressarcir a CEDENTE, em caso de perda ou dano no bem cedido, podendo a CESSIONÁRIA, a critério da CEDENTE, efetuar reposição por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade; 6.6. Responsabilizar-se exclusivamente pelos danos causados ao equipamento de uso, e a terceiros, em decorrência da sua utilização, seja por dolo ou culpa; 6.7. Arcar com as despesas de transporte e seguro ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem, objeto da cessão de uso; 6.8. Efetuar laudo de vistoria, certificando o pleno funcionamento do equipamento no ato de sua devolução; 6.9. Prestar quaisquer informações solicitadas pela CEDENTE sobre o bem cedido. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: 8.1. Este instrumento será rescindido de pleno direito, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias: 8.1.1. Pelo descumprimento ou desvio da finalidade prevista na Cláusula Sexta, revertendo à CEDENTE, independentemente de notificação ou interpelação, a posse direta sobre o bem móvel cedido; 8.1.2. Pela superveniência de fatos ou norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível; 8.1.3. A qualquer tempo, por mútuo acordo entres as partes ou por iniciativa de qualquerFechar