95 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº158 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2023 TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº014/2023 PROCESSO Nº05633127/2023 DEVEDOR(A): AUTO POSTO APRAZIVEL LTDA - CNPJ/CPF: 00.422.849/0001-53. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELA- MENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº2021053010 - AIF; VALOR INICIAL R$ 11.000,00 em 18/06/2021; FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 17/04/2020 a 17/07/2021. Regularização da Licença de Instalação Nº157/2019 - SPU da Licença: 04351090/2019. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72 - II da Lei 9.605/98; Art. 11§2º e 14 - IV da Instrução Normativa nº02/2017 - SEMACE; Art. 3º - II e 81 do Decreto Federal nº6514/2008. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Requerimento inicial protocolizado junto à Semace sob o nº. 05633127/2023. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor do desconto de 50% - NÃO SE APLICA; Valor a ser adimplido à vista - 30% - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 55X - R$ 200,00; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% - R$ 1,50 - R$ 201,50. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E DA EXECUÇÃO JUDICIAL DAS OBRIGAÇÕES: Em decorrência da rescisão deste parcelamento, o crédito poderá ser inscrito ou mantido em dívida ativa, e serão promovidas cobranças por meio administrativo e/ou judicial, inclusive com protesto em cartório e registro do(a) DEVEDOR(A) no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual – CADINE e SERASA. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SIGNA- TÁRIOS: AUTO POSTO APRAZIVEL LTDA - Representante legal - Sra. Maria do Socorro da Costa e Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária da Sema. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 17 de agosto de 2023. Karyna Leal Ramos ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO Nº02 10 DE AGOSTO DE 2023 O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, considerando o disposto no art. 5º da Lei Estadual Estadual nº11.411, de 28 de dezembro de 1987, bem como no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº231 de 13 de janeiro de 2021, e disposições do art. 2º do Decreto Estadual nº23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos nºs 32.184 de 04 de abril de 2017, e 34.182 de 02 de agosto de 2021, RESOLVE: Art. 1º - APROVAR com base nos Pareceres Técnicos Nºs 1192/2023 – DICOP/GECON, 1169/2023 – DICOP/GECON, 1183/2023 – DICOP/ GECON, 1184/2023 – DIFLO/GECEF e 1189/2023 – DICOP/GECON, referente à Licença Prévia para a(s) atividade(s): 22.39 - Refinaria de Petróleo, a ser implantada na Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Ceará, em uma área de 106,6 hectares, no município de Caucaia, no Estado do Ceará, de interesse da empresa HL Soluções Ambientais Eireli, de CNPJ 20.662.963/0001-68. Aprovada na 308ª Reunião Ordinária do COEMA. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 10 de agosto de 2023. Vilma Freire PRESIDENTE DO COEMA SECRETARIA DAS MULHERES EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002/2023 PROCESSO Nº07100649/2023 OBJETO: Fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para atendimento das Casas da Mulher Cearense e na Casa da Mulher Brasileira, situadas no interior do Estado e nesta capital, respectivamente, nos endereços abaixo: CMC Quixadá: Rua Luiz Barbosa da Silva - Planalto Renascer, Quixadá - CE, CEP: 63901-085 - Nº do cliente: 0019629079. CMC Juazeiro do Norte: Av. Padre Cícero, 4455 - São José, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63041-140 - Nº do cliente: 0022158618. CMB Fortaleza: Rua Teles de Sousa S-N, Couto Fernandes, Fortaleza – CE, CEP: 60120-000 - Nº do cliente: 0002418568. JUSTIFICATIVA: Fornecer água tratada e coleta de esgoto, para dar continuidade aos trabalhos realizados nas unidades receptoras, com a necessidade de utilização de água tratada e coleta de esgoto: torneiras, aparelhos sanitários, entre outras necessidades. A falta do serviço mencionado acarre- tará transtornos no andamento dos serviços executados e comprometerá a continuidade das atividades, sendo imprescindível para manter sua essencialidade e o funcionamento de suas atividades. VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 ( noventa e seis mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 62100001.14.422. 131.21407.01.339039.1.5009100000.0 62100001.14.422.131.21407.09.339039.1.5009100000.0 62100001.14.422.131.21407.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput, da Lei 8.666/1993 CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ – CAGECE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando todo o procedimento relativo ao processo nº07100649/2023, e fundamentado no art. 25, caput, da Lei nº8.666/93, declaro a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação direta da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, cujo objeto é o fornecimento de água tratada e coleta de esgoto, para as Casas da Mulher Cearense (Quixadá, Juazeiro do Norte) e para a Casa da Mulher Brasileira (Fortaleza), pelo período de doze meses, com o valor global de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), sendo pagos em doze parcelas, de acordo com a fatura correspondente aos serviços contratados e utilizados a cada mês, devidamente atestada pela área responsável do CONTRA- TANTE através dos recursos orçamentários: 62100001.14.422.131.21407.01.339039.1.5009100000.0; 62100001.14.422.131.21407.09.339039.1.5009100 000.0; 62100001.14.422.131.21407.03.339039.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Conforme justificativa acima apresentada e o Parecer Jurídico anexo aos autos, somos pela RATIFICAÇÃO deste procedimento, consoante o que preceitua o Art. 25, caput, da Lei nº8666/93, para contratação da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. Manuella de Mesquita Guimarães ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 007/2023 PROCESSO Nº61000000055202317 / OBJETO: Serviços de fornecimento de link de dados com acesso à Internet por banda, por meio da infraestrutura (CDC) da CONTRATADA, para uso administrativo, projetos sociais ou de interesse e conveniência da administração pública. Este objeto será realizado através de dispensa de licitação, ou inexigibilidade, conforme disposto em lei, de acordo com os itens e quantitativos relacionados no Anexo A deste TR. JUSTIFICATIVA: A Secretaria da Pesca e Aquicultura assumiu o novo prédio em junho de 2023, no entanto a internet aqui instalada já é da ETICE, portanto para continuidade dos serviços da Secretaria da Pesca e Aquicultura, foi estipulado o contrato de continuidade com ETICE. VALOR GLOBAL: 6.199,08 ( seis mil, cento e noventa e nove reais e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61100001.04.126.211.21420.03.339040.2.5009100000.0 851907 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL 8.666/93 II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO CEARA ETICE DISPENSA: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE Serviços de fornecimento de link de dados com acesso à Internet por banda, por meio da infraestrutura (CDC) da CONTRATADA, para uso administrativo, projetos sociais ou de interesse e conveniência da administração pública. Este objeto será realizado através de dispensa de licitação, ou inexigibilidade, conforme disposto em lei para atender as necessidades da SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA. RATIFICAÇÃO: APROVO E RATIFICO. Eugênio Aguiar Camurça ASSESSORIA JURÍDICAFechar