DOE 22/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº158  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2023
MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, 
com início no dia 22 de outubro de 2023 e término no dia 18 de abril de 2024. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas 
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de Agosto de 2023; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e Alessandro da Silva Oliveira - SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 17 de agosto de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO Nº83/2023 IG Nº1273698
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o 
nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza-CE, representada 
neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFOR-
MAÇÃO, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob nº 06.913.315/0001-06, com sede na Rua Central – 3 nº 561, Galpão I, Andar I, 
Sala 01, Distrito Industrial I, Maracanaú/Ce , representada neste ato pelo Sr. André Avelino de Azevedo, com fulcro no NUP 47001.004184/2023-35 e na 
Inexigibilidade de Licitação nº 02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, no dia 21 de julho de 2023, página 100, partes integrantes deste 
instrumento, independentemente de transcrição, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato. FUNDAMENTAÇÃO: O presente Contrato 
tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e as demais legislações pertinentes, a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2023 devidamente homo-
logada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a 
ASSINATURA DE 02 (DOIS) EXEMPLARES + 06 ACESSOS DIGITAIS DO JORNAL “O POVO”. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é 
de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal 
nº 8.666/1993. VALOR E DO PAGAMENTO: O valor global do contrato é de R$1.581,60 (hum mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta centavos). 
RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes do recurso orçamentário: 9582 47100001.08.122.211.20826.03.3
39039.1.5009100000.0. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,11 de Agosto de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social e André Avelino de Azevedo - Companhia de Informação e Comunicação. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 47001.001450/2023-78
EXTRATO 2° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº069/2021
I - ESPÉCIE: O MUNICÍPIO DE TRAIRI, inscrito no CNPJ sob o nº 07.533.946/0001-62, com sede na Av. Miguel Pinto Ferreira, 145 – Planalto Norte, 
Trairi-CE, CEP nº 62.690-000, neste ato representado por seu Prefeito, CARLOS GUSTAVO MONTEIRO MOREIRA e o ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim 
Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, SANDRO CAMILO CARVALHO, 
com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto 
Craveiro, 2775, térreo – Castelão, Fortaleza-CE, CEP nº 60.861-211, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO, RESOLVEM aditivar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Comple-
mentar Federal nº 101/2000, da Lei Estadual nº 16.968/2019, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts. 42, 
§5º e 116, do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de 
Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 
17 de junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 64, do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, e do Processo Administrativo 
nº 47001.001450/2023-78; II - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência ao Convênio nº069/2021, o qual tem como 
objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL – ARENINHA, NO MUNICÍPIO DE TRAIRI. PRAZO DE 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência que consta na Cláusula 3.1 do Convênio original será prorrogado até 31 de maio de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 
XXXXXXX ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.; V - DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 30 de Maio de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social - SPS; Carlos Gustavo Monteiro Moreira - Prefeito de Trairi-CE e 
Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente de Obras Públicas.. 
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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RESULTADO PRELIMINAR 
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, através da Comissão de Seleção nº 150/23 publicada no Diário Oficial do dia 16 de maio de 2023, 
torna público o resultado preliminar para fins de credenciamento de comerciantes que realizam atividade de comércio de alimentos, na condição de 
camelô, ambulante ou microempreendedor (MEI), com vistas a participar de sorteio para permissão de uso de quiosque no Parque Dom Aloísio Lorscheider, 
situado na Av. Bernardo Manuel, Itaperi, Fortaleza-Ceará, de acordo com as especificações e condições descritas no Edital de Credenciamento nº 08/2023. 
CLÁUSULA QUARTA – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 4.1. Após o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do término do período de inscrições, 
será dado início a análise dos documentos recebidos dos interessados. 4.2. A Comissão Técnica de Credenciamento Público para organização e avaliação 
de documentos dos participantes fará a abertura dos e-mails e das inscrições presenciais, conforme os critérios deste Edital. 4.2.1. Caberá a esta Comissão, 
avaliar toda a documentação apresentada pelos interessados, e avaliar se estará apto ou não para o credenciamento, em conformidade com os critérios deste 
Edital.4.3. O resultado da análise da documentação será divulgado no site eletrônico da Secretaria de Proteção Social – SPS (www.sps.ce.gov.br), em data a ser 
divulgada pela Comissão. CLÁUSULA QUINTA – DO RESULTADO PRELIMINAR DO CREDENCIAMENTO 5.1. Será divulgado o resultado preliminar 
do credenciamento no sítio eletrônico da SPS (www.sps.ce.gov.br), com a lista dos participantes credenciados, por ordem alfabética, que participarão do 
sorteio, com as regras estabelecidas no item 3 deste Instrumento. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 6.1. Caberá interposição 
de recurso fundamentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar no sítio eletrônico da SPS. 6.2.O recurso deverá ser 
enviado digitalizado para o e-mail: quiosqueparquedomaloisio@gmail.com, contendo explicação concisa e clara do objeto recorrido, em petição assinada 
pelo participante do certame. 6.3. A Comissão decidirá o recurso em até 5 (cinco) dias úteis e, caso mantenha sua decisão inicial, encaminhará o recurso à 
Secretária da Proteção Social. 6.4. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou sem as formalidades exigidas nos itens 7.1 e 7.2. 6.5. As decisões da 
autoridade superior em sede de recursos serão definitivas, não cabendo pedidos de reconsideração ou outros recursos administrativos, e serão divulgadas 
no sítio eletrônico da SPS (www.sps.ce.gov.br). 6.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.” 
NOME DO CANDIDATO/ RESULTADO PRELIMINAR. Alexsandra Silva Lima/ Desclassificada. Alexandra Silva Lima/ Classificada. Tereza Cristina 
Ferreira da Araújo/ Desclassificada. Rosana Gonçalves Gomes da Cunha/ Desclassificada. Francisco Rosberger Gonçalves Gomes/ Desclassificado. Maria da 
Conceição Costa Alencar/ Desclassificada. Valeria Alencar Cabra/l Classificada. Jose Sales da Silva/ Desclassificado. Gilmar Tomaz da Silva/Desclassificado. 
Florentino Alves Gouveia Neto/ Desclassificado. Fortaleza - Ce, 10 de agosto de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 17 de agosto de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA 
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TERMO DE FOMENTO Nº015/2023 IG Nº1278014
PROCESSO Nº05599182/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, 
Sandro Camilo Carvalho e o CENTRO ESPIRITA O POBRE DE DEUS, inscrito no CNPJ sob o n.º 86.732.443/0001-92, com sede na Rua da Luz, n° 44, 
Vila Oiticicas, Distrito Lambedouro, Viçosa do Ceará-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu 
Presidente, Jorge Carneiro Figueira, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 05599182/2023. FUNDAMENTAÇÃO: O 
presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal 
nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual 

                            

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