DOE 22/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº158  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2023
RESOLUÇÃO Nº27/2023
ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DO ART 1º DA RESOLUÇÃO Nº22/2023 DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE 
DO CEARÁ – CESAU/CE. 
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de 
abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros  recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, 
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula 
em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou 
jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de 
Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei 
Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente 
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para 
a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 
19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, 
que dispõe sobre a integração, no Âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO A Portaria GM/MS Nº 3.193, de 09/12/2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que para 
fins de alocação dos recursos federais, estaduais e municipais utilizar-se-á a população estimada nos referidos entes federativos pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística (IBGE) para 1º de julho de 2019;  CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual de 
Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria 
da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política 
estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;  CONSIDERANDO o Processo Nº 05970395/2023 datado de 19/06/2023 -VIPROC, 
através do ofício nº  303/2023- SEADE/SRNOR, de 19 de junho de 2023, e do ofício nº97/2023 oriundo do Hospital do Coração de Sobral, de 19/06/2023, 
referente a solicitação de repasse financeiro de serviços extrateto no valor R$ R$2.427.902,57(dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e 
dois reais e cinquenta e sete centavos);  CONSIDERANDO os presentes Conselheiros membros da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização 
de Assistência no SUS-CANOAS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças-CTOF/Cesau/CE, na 2ª Reunião Extraordinária Conjunta realizada no dia 07 
de julho de 2023, na modalidade virtual, com a presença da Direção Administrativa do Hospital do Coração de Sobral, Secretaria Municipal de Saúde de 
Sobral, Superintendência de Saúde da Região Norte, Conselho Municipal de Saúde de Sobral e os assessores técnicos do CESAU/CE. Após amplo debate 
e esclarecimentos, os conselheiros decidiram pela Recomendação nº14/2023;  CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde 
do Ceará – CESAU/CE, em sua  20ª Reunião Extraordinária do CESAU/CE, realizada no dia 10 de julho de 2023, em que os Conselheiros presentes, após 
discussão e debate, apreciaram e deliberaram sobre a recomendação conjunta nº 14/2023 da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da 
Assistência do SUS – CANOAS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/CESAU/CE e,  CONSIDERANDO Atecnia verificado no 1º. art. da 
Resolução nº 22/2023 do Cesau/CE;    RESOLVE,
1º. Art. RETIFICAR a Resolução nº 22/2023 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará, na qual:
Onde se lê: 
1° Art. Ao Pleno do CESAU que aprove o repasse do custeio do extrateto para o Hospital do Coração de Sobral, CNPJ: 07818313/0007-
96, o valor de R$ 2.427.902,57 (dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e dois reais e cinquenta e sete centavos); 
Leia-se: 
1° Art. Aprovar o repasse financeiro no valor de R$ 2.427.902,57 (dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e dois 
reais e cinquenta e sete centavos) do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, para o Fundo Municipal de Saúde – FMS de Sobral/
CE, destinado ao Hospital do Coração de Sobral, CNPJ: 07818313/0007-96, a fim do custeio do extrateto;
2º. Art. RATIFICAR os demais artigos da Resolução nº 22/2023, permanecendo estes inalterados.
Fortaleza, 22 de agosto de 2023.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
                
*** *** ***
CORRIGENDA
24001.021669/2023-98
No Diário Oficial nº110, Fortaleza, 14 de junho de 2023, que publicou o ADITIVO Nº67/2023 ao CONVÊNIO Nº060/2018. Onde se lê: OBJETO: prorrogar 
prazo de vigência do Convênio 060/2018, que tem como finalidade o apoio financeiro objetivando a realização de procedimentos médicos aos usuários 
do sistema Único de saúde no município de Eusébio/CE. VIGÊNCIA : a partir de 25 de março de 2023, com término em 19 de setembro de 2024. Leia-
se: OBJETO: prorrogar prazo de vigência do Convênio 060/2018, que tem como finalidade o apoio financeiro objetivando a realização de procedimentos 
médicos aos usuários do sistema Único de saúde no município de Eusébio/CE. VIGÊNCIA : a partir de 25 de março de 2023, com término em 19 de março 
de 2024. Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2023.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05/2023
CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, localizada na Av. Antônio Justa, 3161, 
Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.165-090, inscrita no CNPJ sob o Nº 73.695.868/0001-27 CONTRATADA: EMPRESA COMDADOS COMÉRCIO E 
SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ N.º 34.203.752/0001-71, situada na Rua Maria Teixeira de Carvalho, 165, Loteamento Bosque dos Kioskes, Qd. 
A, Lote 27, Bairro Pitangueiras, Lauro de Freitas/BA CEP: 42.701-880. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada 
para fornecimento de licença de uso do software firewall Fortinet FortiGate 200E, garantia e suporte técnico online, pelo período de 12 (doze) meses, tudo 
em conformidade com o Termo de Referência, parte integrante deste instrumento.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento 
a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023 e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. 
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contado do fornecimento da licença de uso do software firewall Fortinet FortiGate 200E, na forma do 
artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 42.600,00 (quarenta e dois mil e seiscentos reais) pagos em : O pagamento será 
efetuado até 10º (décimo) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em 
conta corrente em nome da CONTRATADA, preferencialmente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 2442.24200814.10.126.211.20871.03.339040.1.500.9100000.0- 3081 – FONTE 500 – MAPP 800 – PF 240.301.807.2020M.. DATA 
DA ASSINATURA: 16/08/2023 SIGNATÁRIOS: LUCIANO PAMPLONA DE GÓES CAVALCANTI- CONTRATANTE e CÉSAR AUGUSTO DIAS 
DOS SANTOS- CONTRATADA.
Maria Elci Moreira Galvão
ASSESSORA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº2151/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DESIGNAR o servidor RUDSON DE OLIVEIRA ROCHA, Delegado de Polícia Civil, matricula nº 198.760-1-2, para ter exercício na Coordenadoria 
Integrada de Operações de Segurança – CIOPS/SSPDS, a partir de 19/06/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em 
Fortaleza, 17 de agosto de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.

                            

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