111 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº158 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2023 RESOLUÇÃO Nº27/2023 ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DO ART 1º DA RESOLUÇÃO Nº22/2023 DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração, no Âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO A Portaria GM/MS Nº 3.193, de 09/12/2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que para fins de alocação dos recursos federais, estaduais e municipais utilizar-se-á a população estimada nos referidos entes federativos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 1º de julho de 2019; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o Processo Nº 05970395/2023 datado de 19/06/2023 -VIPROC, através do ofício nº 303/2023- SEADE/SRNOR, de 19 de junho de 2023, e do ofício nº97/2023 oriundo do Hospital do Coração de Sobral, de 19/06/2023, referente a solicitação de repasse financeiro de serviços extrateto no valor R$ R$2.427.902,57(dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e dois reais e cinquenta e sete centavos); CONSIDERANDO os presentes Conselheiros membros da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização de Assistência no SUS-CANOAS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças-CTOF/Cesau/CE, na 2ª Reunião Extraordinária Conjunta realizada no dia 07 de julho de 2023, na modalidade virtual, com a presença da Direção Administrativa do Hospital do Coração de Sobral, Secretaria Municipal de Saúde de Sobral, Superintendência de Saúde da Região Norte, Conselho Municipal de Saúde de Sobral e os assessores técnicos do CESAU/CE. Após amplo debate e esclarecimentos, os conselheiros decidiram pela Recomendação nº14/2023; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE, em sua 20ª Reunião Extraordinária do CESAU/CE, realizada no dia 10 de julho de 2023, em que os Conselheiros presentes, após discussão e debate, apreciaram e deliberaram sobre a recomendação conjunta nº 14/2023 da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS – CANOAS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/CESAU/CE e, CONSIDERANDO Atecnia verificado no 1º. art. da Resolução nº 22/2023 do Cesau/CE; RESOLVE, 1º. Art. RETIFICAR a Resolução nº 22/2023 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará, na qual: Onde se lê: 1° Art. Ao Pleno do CESAU que aprove o repasse do custeio do extrateto para o Hospital do Coração de Sobral, CNPJ: 07818313/0007- 96, o valor de R$ 2.427.902,57 (dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e dois reais e cinquenta e sete centavos); Leia-se: 1° Art. Aprovar o repasse financeiro no valor de R$ 2.427.902,57 (dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e dois reais e cinquenta e sete centavos) do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, para o Fundo Municipal de Saúde – FMS de Sobral/ CE, destinado ao Hospital do Coração de Sobral, CNPJ: 07818313/0007-96, a fim do custeio do extrateto; 2º. Art. RATIFICAR os demais artigos da Resolução nº 22/2023, permanecendo estes inalterados. Fortaleza, 22 de agosto de 2023. José Araújo Júnior PRESIDENTE Francisco Adriano Duarte Fernandes VICE-PRESIDENTE Antônia Márcia da Silva Mesquita SECRETÁRIA-GERAL Ivelise Regina Canito Brasil SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** *** CORRIGENDA 24001.021669/2023-98 No Diário Oficial nº110, Fortaleza, 14 de junho de 2023, que publicou o ADITIVO Nº67/2023 ao CONVÊNIO Nº060/2018. Onde se lê: OBJETO: prorrogar prazo de vigência do Convênio 060/2018, que tem como finalidade o apoio financeiro objetivando a realização de procedimentos médicos aos usuários do sistema Único de saúde no município de Eusébio/CE. VIGÊNCIA : a partir de 25 de março de 2023, com término em 19 de setembro de 2024. Leia- se: OBJETO: prorrogar prazo de vigência do Convênio 060/2018, que tem como finalidade o apoio financeiro objetivando a realização de procedimentos médicos aos usuários do sistema Único de saúde no município de Eusébio/CE. VIGÊNCIA : a partir de 25 de março de 2023, com término em 19 de março de 2024. Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2023. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 05/2023 CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, localizada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.165-090, inscrita no CNPJ sob o Nº 73.695.868/0001-27 CONTRATADA: EMPRESA COMDADOS COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ N.º 34.203.752/0001-71, situada na Rua Maria Teixeira de Carvalho, 165, Loteamento Bosque dos Kioskes, Qd. A, Lote 27, Bairro Pitangueiras, Lauro de Freitas/BA CEP: 42.701-880. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso do software firewall Fortinet FortiGate 200E, garantia e suporte técnico online, pelo período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com o Termo de Referência, parte integrante deste instrumento.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023 e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contado do fornecimento da licença de uso do software firewall Fortinet FortiGate 200E, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 42.600,00 (quarenta e dois mil e seiscentos reais) pagos em : O pagamento será efetuado até 10º (décimo) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, preferencialmente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2442.24200814.10.126.211.20871.03.339040.1.500.9100000.0- 3081 – FONTE 500 – MAPP 800 – PF 240.301.807.2020M.. DATA DA ASSINATURA: 16/08/2023 SIGNATÁRIOS: LUCIANO PAMPLONA DE GÓES CAVALCANTI- CONTRATANTE e CÉSAR AUGUSTO DIAS DOS SANTOS- CONTRATADA. Maria Elci Moreira Galvão ASSESSORA JURÍDICA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº2151/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor RUDSON DE OLIVEIRA ROCHA, Delegado de Polícia Civil, matricula nº 198.760-1-2, para ter exercício na Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança – CIOPS/SSPDS, a partir de 19/06/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 17 de agosto de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se.Fechar