122 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº158 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2023 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº57/2023 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Ação Social Pequenos Olhares - 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 24 a 25 de agosto de 2023. VALOR: R$ 43.686,00 (quarenta e três mil seiscentos e oitenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA (AUTORIZANTE), CRISTIANO CAIXETA UMBELINO E FREDERICO VALADARES DE SOUZA PENA (AUTORIZATÁRIOS). Nathália de Macedo Morais ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº60/2023 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SOLARZ TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “SolarZ Summit - 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 08 a 12 de outubro de 2023. VALOR: R$ 31.140,00 (trinta e um mil cento e quarenta reais). DATA DA ASSINATURA: 10 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA (AUTORIZANTE) E THIAGO SILVANO REGO LIMA (AUTORIZATÁRIO). Nathália de Macedo Morais ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº61/2023 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “III CONGRESSO INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regula- mento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 25 de novembro a 02 de dezembro de 2023. VALOR: R$ 330.516,60 (trezentos e trinta mil quinhentos e dezesseis reais e sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA (AUTORIZANTE) E JOSE VALDOMIRO TÁVORA DE CASTRO JÚNIOR (AUTORIZATÁRIO). Nathália de Macedo Morais ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº64/2023 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: V H ROCHA MENEZES. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Seminário Primeira Infância - 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 10 a 11 de agosto de 2023. VALOR: R$ 10.628,00 (dez mil seiscentos e vinte e oito reais). DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA (AUTORIZANTE) E VICTOR HUGO ROCHA MENEZES (AUTORIZATÁRIO). Nathália de Macedo Morais ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 091, Série 3, Ano XV, de 16 de maio de 2023, que publicou o TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº06/2023. Onde se lê: VALOR E PRAZO: TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 63.900,00. TAXA ÁGUA/ENERGIA/ LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 11.880,00. TOTAL FINAL R$ 75.780,00. SIGNATÁRIOS: YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA - Secretária do Turismo do Estado Ceará - SETUR - AUTORIZANTE; GECIELY MUNARETTO - AUTORIZATÁRIA. Leia-se: VALOR E PRAZO: TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 43.650,00. TAXA ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 8.430,00. TOTAL FINAL R$ 52.080,00. SIGNATÁRIOS: YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA - Secretária do Turismo do Estado Ceará - SETUR - AUTORIZANTE; MIRIAM RIBEIRO CALHEIROS DE SÁ - AUTORIZATÁRIA. Fortaleza, 11 de agosto de 2023. Nathália de Macedo Morais ASSESSORIA JURÍDICA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº692/2023 - 53001.001096/2023-84 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 18.356/2023, art. 3º, V, RESOLVE, lotar a SERVIDORA nominada no Anexo Único desta Portaria, para exercer suas atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC, com atuação na Célula de Investigação Preliminar – COGTAC/CGD, com vigência a partir de 07 de agosto de 2023. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN- CIÁRIO, em Fortaleza, 17 de agosto de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO ANEXO ÚNICO SERVIDOR CARGO MATRÍCULA Áustria Carlos da Silva Ferreira Capitão PM 108.528-1-1 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº154/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho “ACOMPANHAMENTO DAS COZINHAS COMUNITARIAS” cujos COMPONENTES serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legis- lativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 2º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 21 dias do mês de agosto de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE *** *** ***Fechar