Ceará , 23 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3278 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 ressarcimento pelo Estado do Ceará, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência. Art. 2º - O Ofício CC nº 773/2023, datado de 25 de julho de 2023 fará parte integrante desta Portaria. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 16 de agosto de 2023. ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA Prefeita em Exercício Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:26C2717B PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO 039, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. REGULA LEI MUNICIPAL Nº 2030, DE 11 DE AGOSTO DE 2021. DECRETO 039, de 22 de agosto de 2023. REGULA LEI MUNICIPAL Nº 2030, DE 11 DE AGOSTO DE 2021. A PREFEITA EM DO MUNICIPIO DE ACOPIARA DO ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, no disposto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, bem como na Lei Municipal nº 2030/2021 que institui e regulamenta o Licenciamento Ambiental e a Taxa de Licenciamento Ambiental no município e, ainda: CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.116/2015 - Lei das Antenas - e alterações posteriores que estabelece normas gerais aplicáveis ao processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, com o propósito de torná-lo compatível com o desenvolvimento socioeconômico do Pais alterando as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001; CONSIDERANDO que cabe ao Município de ACOPIARA ou o licenciamento ambiental na forma prevista na Lei Municipal nº 2030/2021; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da implantação e compartilhamento da infraestrutura necessária para o funcionamento do serviço de rede 5G, oferecido pelas operadoras de telefonia no âmbito do Município de Acopiara, no que concerne ao processo de licenciamento ambiental; CONSIDERANDO que a rede móvel 5G proporciona diversas melhorias como o aumento da velocidade de transmissão de dados, além de proporcionar uma conexão mais eficiente para a população em geral atendendo o interesse público; CONSIDERANDO a necessidade se fomentar a instalação da infraestrutura necessária para que o sinal da rede móvel 5G seja disponibilizado para a população de forma geral; CONSIDERANDO a necessidade de consolidar o sistema de licenciamento ambiental como instrumento de gestão ambiental municipal, visando o desenvolvimento sustentável ao mesmo tempo em que contribui com o progresso da região de forma geral; CONSIDERANDO a Resolução COEMA n°07/2019, que atualiza e define as tipologias que causam ou que possam causar impacto de âmbito local, para o exercício da competência Municipal para o licenciamento ambiental no municipal Acopiara-CE; CONSIDERANDO, a Resolução n° 002/2023 do conselho Municipal do Meio Ambiente, no qual deliberou-se que as atividades ligadas à implantação da rede móvel 5G poderiam ter seus custos reduzidos por decreto, à critério do Chefe do Poder Executivo, observado o interesse público indisponível. DECRETA: Art. 1º- Fica estabelecido que as atividades previstas no art. 10, inciso III da Lei Municipal n°2030, de 11 de agosto de 2021, especificamente no que se à infraestrutura necessária para implantação da rede móvel 5G serão licenciadas por meio de Licença Simplificada por Autodeclaração - LSA e pagarão as respetivas taxas de licenciamento ambiental no valor correspondente à 150 UFIRM por equipamento instalado. Art. 2°- A redução nas taxas de licenciamento ambiental se aplicará apenas para os novos projetos a serem protocolados junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e será aplicada às licenças prévias, licenças de instalação e licenças de operação, conforme o caso. Art. 3°- Os empreendedores que possuam pendências ambientais de qualquer natureza junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente não poderão receber os incentivos previstos neste Decreto enquanto não houver o adimplemento das obrigações. Art. 4°- O beneficio previsto neste Decreto poderá ser concedido para os projetos de licenciamento ambiental protocolados até 31 de dezembro de 2023, podendo este prazo ser prorrogado à critério do Chefe do Poder Executivo em ato normativo próprio. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Art.6º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 22 de agosto de 2023. ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA Prefeita em Exercício Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:390BA363 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 040, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. EMENTA: CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 040, de 22 de Agosto de 2023. EMENTA: Cessão de servidor público municipal, na forma que indica e dá outras providências. A senhora ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA – PREFEITA EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Convênio assinado entre o Município de Acopiara/CE e o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE; RESOLVE: Art. 1º- DECRETAR a Cessão da servidora municipal, JOSEFA EVILANIA DA SILVA, brasileira, divorciada, função de recepcionista, matrícula funcional nº 00640224 portador da RG nº9501502650/SSP/CE e CPF nº 97774162372, para exercer suas atividades junto ao Posto do DETRAN, no município de Acopiara/CE, conforme preceitua o citado convênio, as funções nele determinadas, a vigorar da assinatura deste até o término do referido convênio, sem ônus para o DETRAN/CE.Fechar