DOMCE 23/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3278
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ressarcimento pelo Estado do Ceará, acrescido dos encargos patronais
recolhidos a título de previdência.
Art. 2º - O Ofício CC nº 773/2023, datado de 25 de julho de 2023 fará
parte integrante desta Portaria.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 16 de agosto de
2023.
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA
Prefeita em Exercício
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:26C2717B
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO 039, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. REGULA LEI
MUNICIPAL Nº 2030, DE 11 DE AGOSTO DE 2021.
DECRETO 039, de 22 de agosto de 2023.
REGULA LEI MUNICIPAL Nº 2030, DE 11 DE
AGOSTO DE 2021.
A PREFEITA EM DO MUNICIPIO DE ACOPIARA DO
ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, no disposto na Lei da Política
Nacional do Meio Ambiente, bem como na Lei Municipal nº
2030/2021 que institui e regulamenta o Licenciamento Ambiental e a
Taxa de Licenciamento Ambiental no município e, ainda:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.116/2015 - Lei das Antenas -
e alterações posteriores que estabelece normas gerais aplicáveis ao
processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de
infraestrutura de telecomunicações, com o propósito de torná-lo
compatível com o desenvolvimento socioeconômico do Pais alterando
as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de
2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001;
CONSIDERANDO que cabe ao Município de ACOPIARA ou o
licenciamento ambiental na forma prevista na Lei Municipal nº
2030/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da implantação
e compartilhamento da infraestrutura necessária para o funcionamento
do serviço de rede 5G, oferecido pelas operadoras de telefonia no
âmbito do Município de Acopiara, no que concerne ao processo de
licenciamento ambiental;
CONSIDERANDO que a rede móvel 5G proporciona diversas
melhorias como o aumento da velocidade de transmissão de dados,
além de proporcionar uma conexão mais eficiente para a população
em geral atendendo o interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade se fomentar a instalação da
infraestrutura necessária para que o sinal da rede móvel 5G seja
disponibilizado para a população de forma geral;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar o sistema de
licenciamento ambiental como instrumento de gestão ambiental
municipal, visando o desenvolvimento sustentável ao mesmo tempo
em que contribui com o progresso da região de forma geral;
CONSIDERANDO a Resolução COEMA n°07/2019, que atualiza e
define as tipologias que causam ou que possam causar impacto de
âmbito local, para o exercício da competência Municipal para o
licenciamento ambiental no municipal Acopiara-CE;
CONSIDERANDO, a Resolução n° 002/2023 do conselho Municipal
do Meio Ambiente, no qual deliberou-se que as atividades ligadas à
implantação da rede móvel 5G poderiam ter seus custos reduzidos por
decreto, à critério do Chefe do Poder Executivo, observado o interesse
público indisponível.
DECRETA:
Art. 1º- Fica estabelecido que as atividades previstas no art. 10, inciso
III da Lei Municipal n°2030, de 11 de agosto de 2021,
especificamente no que se à infraestrutura necessária para implantação
da rede móvel 5G serão licenciadas por meio de Licença Simplificada
por Autodeclaração - LSA e pagarão as respetivas taxas de
licenciamento ambiental no valor correspondente à 150 UFIRM por
equipamento instalado.
Art. 2°- A redução nas taxas de licenciamento ambiental se aplicará
apenas para os novos projetos a serem protocolados junto à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e será aplicada às licenças prévias,
licenças de instalação e licenças de operação, conforme o caso.
Art. 3°- Os empreendedores que possuam pendências ambientais de
qualquer natureza junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente não
poderão receber os incentivos previstos neste Decreto enquanto não
houver o adimplemento das obrigações.
Art. 4°- O beneficio previsto neste Decreto poderá ser concedido para
os projetos de licenciamento ambiental protocolados até 31 de
dezembro de 2023, podendo este prazo ser prorrogado à critério do
Chefe do Poder Executivo em ato normativo próprio.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.6º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 22 de agosto de 2023.
ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA
Prefeita em Exercício
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:390BA363
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 040, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. EMENTA:
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 040, de 22 de Agosto de 2023.
EMENTA: Cessão de servidor público municipal, na
forma que indica e dá outras providências.
A senhora ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA – PREFEITA
EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio assinado entre o
Município de Acopiara/CE e o Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/CE;
RESOLVE:
Art. 1º- DECRETAR a Cessão da servidora municipal, JOSEFA
EVILANIA
DA
SILVA,
brasileira,
divorciada,
função
de
recepcionista, matrícula funcional nº 00640224 portador da RG
nº9501502650/SSP/CE e CPF nº 97774162372, para exercer suas
atividades junto ao Posto do DETRAN, no município de
Acopiara/CE, conforme preceitua o citado convênio, as funções nele
determinadas, a vigorar da assinatura deste até o término do referido
convênio, sem ônus para o DETRAN/CE.
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