DOMCE 23/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3278 
 
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ressarcimento pelo Estado do Ceará, acrescido dos encargos patronais 
recolhidos a título de previdência. 
  
Art. 2º - O Ofício CC nº 773/2023, datado de 25 de julho de 2023 fará 
parte integrante desta Portaria. 
  
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 16 de agosto de 
2023. 
  
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita em Exercício 
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:26C2717B 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO 039, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. REGULA LEI 
MUNICIPAL Nº 2030, DE 11 DE AGOSTO DE 2021. 
 
DECRETO 039, de 22 de agosto de 2023. 
  
REGULA LEI MUNICIPAL Nº 2030, DE 11 DE 
AGOSTO DE 2021. 
  
A PREFEITA EM DO MUNICIPIO DE ACOPIARA DO 
ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município, no disposto na Lei da Política 
Nacional do Meio Ambiente, bem como na Lei Municipal nº 
2030/2021 que institui e regulamenta o Licenciamento Ambiental e a 
Taxa de Licenciamento Ambiental no município e, ainda: 
  
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.116/2015 - Lei das Antenas - 
e alterações posteriores que estabelece normas gerais aplicáveis ao 
processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de 
infraestrutura de telecomunicações, com o propósito de torná-lo 
compatível com o desenvolvimento socioeconômico do Pais alterando 
as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 
2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001; 
  
CONSIDERANDO que cabe ao Município de ACOPIARA ou o 
licenciamento ambiental na forma prevista na Lei Municipal nº 
2030/2021; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da implantação 
e compartilhamento da infraestrutura necessária para o funcionamento 
do serviço de rede 5G, oferecido pelas operadoras de telefonia no 
âmbito do Município de Acopiara, no que concerne ao processo de 
licenciamento ambiental; 
  
CONSIDERANDO que a rede móvel 5G proporciona diversas 
melhorias como o aumento da velocidade de transmissão de dados, 
além de proporcionar uma conexão mais eficiente para a população 
em geral atendendo o interesse público; 
  
CONSIDERANDO a necessidade se fomentar a instalação da 
infraestrutura necessária para que o sinal da rede móvel 5G seja 
disponibilizado para a população de forma geral; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar o sistema de 
licenciamento ambiental como instrumento de gestão ambiental 
municipal, visando o desenvolvimento sustentável ao mesmo tempo 
em que contribui com o progresso da região de forma geral; 
  
CONSIDERANDO a Resolução COEMA n°07/2019, que atualiza e 
define as tipologias que causam ou que possam causar impacto de 
âmbito local, para o exercício da competência Municipal para o 
licenciamento ambiental no municipal Acopiara-CE; 
  
CONSIDERANDO, a Resolução n° 002/2023 do conselho Municipal 
do Meio Ambiente, no qual deliberou-se que as atividades ligadas à 
implantação da rede móvel 5G poderiam ter seus custos reduzidos por 
decreto, à critério do Chefe do Poder Executivo, observado o interesse 
público indisponível. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º- Fica estabelecido que as atividades previstas no art. 10, inciso 
III da Lei Municipal n°2030, de 11 de agosto de 2021, 
especificamente no que se à infraestrutura necessária para implantação 
da rede móvel 5G serão licenciadas por meio de Licença Simplificada 
por Autodeclaração - LSA e pagarão as respetivas taxas de 
licenciamento ambiental no valor correspondente à 150 UFIRM por 
equipamento instalado. 
  
Art. 2°- A redução nas taxas de licenciamento ambiental se aplicará 
apenas para os novos projetos a serem protocolados junto à Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e será aplicada às licenças prévias, 
licenças de instalação e licenças de operação, conforme o caso. 
  
Art. 3°- Os empreendedores que possuam pendências ambientais de 
qualquer natureza junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente não 
poderão receber os incentivos previstos neste Decreto enquanto não 
houver o adimplemento das obrigações. 
  
Art. 4°- O beneficio previsto neste Decreto poderá ser concedido para 
os projetos de licenciamento ambiental protocolados até 31 de 
dezembro de 2023, podendo este prazo ser prorrogado à critério do 
Chefe do Poder Executivo em ato normativo próprio. 
  
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Art.6º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 22 de agosto de 2023. 
  
ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita em Exercício 
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:390BA363 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO Nº 040, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. EMENTA: 
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 040, de 22 de Agosto de 2023. 
  
EMENTA: Cessão de servidor público municipal, na 
forma que indica e dá outras providências. 
  
A senhora ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA – PREFEITA 
EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE, no uso de 
suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Convênio assinado entre o 
Município de Acopiara/CE e o Departamento Estadual de Trânsito – 
DETRAN/CE; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º- DECRETAR a Cessão da servidora municipal, JOSEFA 
EVILANIA 
DA 
SILVA, 
brasileira, 
divorciada, 
função 
de 
recepcionista, matrícula funcional nº 00640224 portador da RG 
nº9501502650/SSP/CE e CPF nº 97774162372, para exercer suas 
atividades junto ao Posto do DETRAN, no município de 
Acopiara/CE, conforme preceitua o citado convênio, as funções nele 
determinadas, a vigorar da assinatura deste até o término do referido 
convênio, sem ônus para o DETRAN/CE. 
  

                            

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