DOMCE 23/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3278
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normal sobre os valores dos futuros benefícios de aposentadoria e
pensão concedidos após a aprovação desta lei.
Art. 7º Fica autorizada a concessão de empréstimos, na modalidade
de consignados, aos segurados vinculados ao RPPS, na forma do Art.
9º, § 7º da Emenda Constitucional Federal nº 103 de 12 de novembro
de 2019 e da Resolução CMN, nº 4.963, de 25 de novembro de 2021.
§1º– Os procedimentos operacionais do empréstimo consignado
previsto no caput deste artigo serão regulamentados através de decreto
específico do Chefe do Poder Executivo;
§2º - É vedado ao AIUABAPREV prestar outros tipos de empréstimos
além dos empréstimos previstos no caput desse artigo, aval, fiança,
aceite ou coobrigar-se a qualquer título a qualquer Ente Federativo.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário previstas na Lei Municipal nº
096/2017 tendo a vigência financeira da alíquota patronal prevista no
artigo 4º, no primeiro dia útil da competência após contar noventa dias
da publicação, em obediência ao princípio tributário da noventena.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA/CE, EM
22 DE AGOSTO DE 2023.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal de Aiuaba/CE
Publicado por:
Modesto Alves de Souza Neto
Código Identificador:81717A2C
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 225/2023
LEI Nº 225/2023 DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a Autorização do Poder Executivo do
Município de Aiuaba-CE, a adquirir bem imóvel
através de desapropriação amigável e/ou judicial, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará,
faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Município de Aiuaba – Estado do Ceará, através do
Poder Executivo Municipal, na pessoa de seu Prefeito Municipal,
autorizado a adquirir através de Desapropriação Amigável, para Fins
de Utilidade Pública, o imóvel localizado com frente à Rodovia CE -
187, distrito de Barra e fundo limitando-se com propriedade do Sr.
Manoel Martins Neto, devidamente descrito no estudo topográfico de
levantamento de área e planta de situação (em anexo) onde consta
todas as limitações com respectivos confinantes, como a seguir
especificado: Inicia-se Partindo do Ponto E - 01 (Coordenadas X:
352363.23 m E e Y: 9273258.14 m S), situado a Estrada da
Confiança | Rodovia CE - 187, no Distrito de Barra, com um
ângulo interno de 90° graus, seguindo em direção ao Sudoeste,
numa distância de 50,00 metros, chegando ao Ponto E – 02
confinado com Manoel Martins Neto; Partindo do Ponto E - 02
(Coordenadas X: 352334.92 m E e Y: 9273216.92 m S), com
ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao Sudeste,
numa distância de 118,60 metros, chegando ao Ponto E - 03
confinado com Manoel Martins Neto; Partindo do Ponto E - 03
(Coordenadas X: 352433.02 m E e Y: 9273149.99 m S), com um
ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao Nordeste,
numa distância de 50,00 metros, chegando ao Ponto E – 04
confinado com Manoel Martins Neto; Partindo do Ponto E – 04
(Coordenadas X: 352461.00 m E e Y: 9273191.00 m S), com um
ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao Noroeste,
numa distância de 118,60 metros, chegando ao Ponto E – 00
confinado com Rodovia CE - 187, onde iniciou a poligonal,
contemplando uma área de 5.930,00 m²; em conformidade com o
Projeto Elaborado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo
– SEINFRA.
Parágrafo Único – O imóvel a ser desapropriado está devidamente
descrito na planta de situação, o qual corresponde a uma área total de
5.930,00 M².
Art. 2º - O(s) proprietário(s) ou, seus sucessores legais, serão
indenizados
com
pagamento
em
moeda
corrente
nacional,
observando-se a avaliação criteriosa do Perito Oficial - Engenheiro
Civil, devidamente Habilitado junto ao CREA-CE, o qual foi
designado para este fim, através de ato oficial desta municipalidade,
através da Portaria Municipal N° 85/2021.
Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por
conta de recursos próprios do Município, os quais deverão ser
transferidos da Dotação Orçamentária nº 07070412200372.043,
Elemento nº4.4.90.61.00, Fonte 001, da verba Orçamentária da
Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo – SEINFRA.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA/CE, EM
22 DE AGOSTO DE 2023.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal de Aiuaba/CE
Publicado por:
Modesto Alves de Souza Neto
Código Identificador:B29072CA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 025
O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de
suas
atribuições
conferidas
pela
Constituição
Federal,
pela
Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e
pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que
foram aprovados no concurso público regulamentado pelo Edital n°
01/2022 e homologado pelo Decreto n° 011/2023, para tomar posse
dos seus respectivos cargos.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CARGO
POSIÇÃO
357009390
RODRIGO
FREITAS
ANDRADE
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
4°
357004720
MACIELE
CARVALHO
CAVALCANTE
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
5°
Os candidatos relacionados acima deverão comparecer à Secretaria de
Administração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de Alto Santo/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o
art. 14, §1º da Lei Municipal nº 307/95 (Estatuto dos Servidores do
Município de Alto Santo), contados a partir do dia seguinte à
publicação deste edital, de Segunda a Quinta - das 07:00h às 11:30h e
13:30h às 17:00h e Sexta-feira das 07:00h às 13:00h, munidos de
cópias, autenticadas ou acompanhadas das vias originais, dos
documentos solicitados no anexo I.
PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, 23 de
agosto de 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal De Alto Santo-CE
ANEXO I
Os candidatos classificados e ora convocados, deverão se apresentar
pessoalmente no ato da Convocação conforme cronograma abaixo
com os seguintes documentos:
01 FOTO 3X4.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CPF, CNH, REGISTRO
EM ÓRGÃO DE CLASSE).
CARTEIRA DE TRABALHO – FRENTE, VERSO E Nº PIS/PASEP.
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA
HABILITAÇÃO PARA O CARGO.
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