Ceará , 23 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3278 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 normal sobre os valores dos futuros benefícios de aposentadoria e pensão concedidos após a aprovação desta lei. Art. 7º Fica autorizada a concessão de empréstimos, na modalidade de consignados, aos segurados vinculados ao RPPS, na forma do Art. 9º, § 7º da Emenda Constitucional Federal nº 103 de 12 de novembro de 2019 e da Resolução CMN, nº 4.963, de 25 de novembro de 2021. §1º– Os procedimentos operacionais do empréstimo consignado previsto no caput deste artigo serão regulamentados através de decreto específico do Chefe do Poder Executivo; §2º - É vedado ao AIUABAPREV prestar outros tipos de empréstimos além dos empréstimos previstos no caput desse artigo, aval, fiança, aceite ou coobrigar-se a qualquer título a qualquer Ente Federativo. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário previstas na Lei Municipal nº 096/2017 tendo a vigência financeira da alíquota patronal prevista no artigo 4º, no primeiro dia útil da competência após contar noventa dias da publicação, em obediência ao princípio tributário da noventena. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA/CE, EM 22 DE AGOSTO DE 2023. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal de Aiuaba/CE Publicado por: Modesto Alves de Souza Neto Código Identificador:81717A2C GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 225/2023 LEI Nº 225/2023 DE 22 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a Autorização do Poder Executivo do Município de Aiuaba-CE, a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Município de Aiuaba – Estado do Ceará, através do Poder Executivo Municipal, na pessoa de seu Prefeito Municipal, autorizado a adquirir através de Desapropriação Amigável, para Fins de Utilidade Pública, o imóvel localizado com frente à Rodovia CE - 187, distrito de Barra e fundo limitando-se com propriedade do Sr. Manoel Martins Neto, devidamente descrito no estudo topográfico de levantamento de área e planta de situação (em anexo) onde consta todas as limitações com respectivos confinantes, como a seguir especificado: Inicia-se Partindo do Ponto E - 01 (Coordenadas X: 352363.23 m E e Y: 9273258.14 m S), situado a Estrada da Confiança | Rodovia CE - 187, no Distrito de Barra, com um ângulo interno de 90° graus, seguindo em direção ao Sudoeste, numa distância de 50,00 metros, chegando ao Ponto E – 02 confinado com Manoel Martins Neto; Partindo do Ponto E - 02 (Coordenadas X: 352334.92 m E e Y: 9273216.92 m S), com ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao Sudeste, numa distância de 118,60 metros, chegando ao Ponto E - 03 confinado com Manoel Martins Neto; Partindo do Ponto E - 03 (Coordenadas X: 352433.02 m E e Y: 9273149.99 m S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao Nordeste, numa distância de 50,00 metros, chegando ao Ponto E – 04 confinado com Manoel Martins Neto; Partindo do Ponto E – 04 (Coordenadas X: 352461.00 m E e Y: 9273191.00 m S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao Noroeste, numa distância de 118,60 metros, chegando ao Ponto E – 00 confinado com Rodovia CE - 187, onde iniciou a poligonal, contemplando uma área de 5.930,00 m²; em conformidade com o Projeto Elaborado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo – SEINFRA. Parágrafo Único – O imóvel a ser desapropriado está devidamente descrito na planta de situação, o qual corresponde a uma área total de 5.930,00 M². Art. 2º - O(s) proprietário(s) ou, seus sucessores legais, serão indenizados com pagamento em moeda corrente nacional, observando-se a avaliação criteriosa do Perito Oficial - Engenheiro Civil, devidamente Habilitado junto ao CREA-CE, o qual foi designado para este fim, através de ato oficial desta municipalidade, através da Portaria Municipal N° 85/2021. Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de recursos próprios do Município, os quais deverão ser transferidos da Dotação Orçamentária nº 07070412200372.043, Elemento nº4.4.90.61.00, Fonte 001, da verba Orçamentária da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo – SEINFRA. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA/CE, EM 22 DE AGOSTO DE 2023. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal de Aiuaba/CE Publicado por: Modesto Alves de Souza Neto Código Identificador:B29072CA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 025 O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que foram aprovados no concurso público regulamentado pelo Edital n° 01/2022 e homologado pelo Decreto n° 011/2023, para tomar posse dos seus respectivos cargos. TÉCNICO DE ENFERMAGEM INSCRIÇÃO CANDIDATO CARGO POSIÇÃO 357009390 RODRIGO FREITAS ANDRADE TÉCNICO DE ENFERMAGEM 4° 357004720 MACIELE CARVALHO CAVALCANTE TÉCNICO DE ENFERMAGEM 5° Os candidatos relacionados acima deverão comparecer à Secretaria de Administração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Santo/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 14, §1º da Lei Municipal nº 307/95 (Estatuto dos Servidores do Município de Alto Santo), contados a partir do dia seguinte à publicação deste edital, de Segunda a Quinta - das 07:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e Sexta-feira das 07:00h às 13:00h, munidos de cópias, autenticadas ou acompanhadas das vias originais, dos documentos solicitados no anexo I. PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, 23 de agosto de 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal De Alto Santo-CE ANEXO I Os candidatos classificados e ora convocados, deverão se apresentar pessoalmente no ato da Convocação conforme cronograma abaixo com os seguintes documentos: 01 FOTO 3X4. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CPF, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE). CARTEIRA DE TRABALHO – FRENTE, VERSO E Nº PIS/PASEP. COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA HABILITAÇÃO PARA O CARGO.Fechar