DOMCE 23/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3278 
 
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Art. 2º Todas as despesas relativas à doação do imóvel de que trata o 
presente Decreto, mormente aquelas atinentes à lavratura de escritura 
e registro, correrão às expensas de cada um de seus responsáveis. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 31 
DE JULHO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:CAD5FEB5 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 053, DE 31 DE JULHO DE 2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DESAFETAÇÃO 
E 
A 
DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO 
PATRIMÔNIO 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
À 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA 
PARA 
O 
DESENVOLVIMENTO DE IGUATU – ACDI E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Artigo 66, da Lei 
Orgânica do Município de Iguatu no Estado do Ceará, 
  
CONSIDERANDO a doação autorizada pela Lei Nº 884, de 30 julho 
de 2003, alterada pela Lei N° 2.961, de 28 de março de 2022, tendo 
como objetivo a instalação e a Construção da sede da Associação, a 
Construção do Centro de Recuperação para Dependentes Químicos e 
a Construção do Centro de Eventos Cristão. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica desafetado, por interesse público, passando para a 
categoria de bens dominicais do município, imóvel pertencente ao 
patrimônio público do município de Iguatu, localizado no Loteamento 
Sitio Fomento (estrada da Penha), medindo 7.534,42 m² (sete mil, 
quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e dois 
centésimos de metro quadrado), confrontando-se ao norte (125,00m) 
com área remanescente da Prefeitura Municipal de Iguatu, ao oeste 
(70,00m) com o terreno do Sr. Luis Nilton de Melo Coelho, ao sul 
(132,00m) com terreno do Sr. Francisco Tavares Felipe e ao leste 
(44,00m) com Rua Projetada H, no Município de Iguatu. 
Art. 2º Fica DOADO, em consonância com a Lei Nº 884, de 30 julho 
de 2003, alterada pela Lei N° 2.961, de 28 de março de 2022, o bem 
descrito no artigo 1º deste Decreto, à Associação Comunitária para 
o Desenvolvimento de Iguatu – ACDI, inscrita no CNPJ sob o Nº 
04.758.699/0001-04. 
  
Parágrafo único. A presente doação fica destinada e condicionada à 
instalação e Construção da sede da Associação, a Construção do 
Centro de Recuperação para Dependentes Químicos e à Construção 
do Centro de Eventos Cristão, vedada a utilização do imóvel para 
outros fins, sob pena de reversão. 
  
Art. 3º Todas as despesas relativas à doação do imóvel de que trata o 
presente Decreto, mormente aquelas atinentes à lavratura de escritura 
e registro, correrão às expensas de cada um de seus responsáveis. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 31 
DE JULHO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:E80D6AED 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 045, DE 18 DE JULHO DE 2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
FERIADO 
MUNICIPAL 
ALUSIVO 
À 
SENHORA 
SANT‟ANA, 
PADROEIRA DE IGUATU, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Artigo 66, da Lei 
Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, alínea „b‟, da Lei Municipal 
nº 286, de 21 de novembro de 1967, que estabelece a data de 26 de 
julho como feriado municipal; 
  
CONSIDERANDO que o dia de 26 de julho constitui, em âmbito 
local, data tradicional e simbólica, quando a Igreja Católica celebra 
solenemente o dia de Senhora Sant‟Ana, Padroeira do Município de 
Iguatu; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado feriado municipal o dia 26 de julho de 2023, 
data alusiva à Padroeira do Município de Iguatu, Senhora Sant‟Ana, 
consoante disposição da Lei Municipal nº 286, de 21 de novembro de 
1967. 
  
Art. 2º Na data prevista no artigo 1º deste Decreto serão normalmente 
assegurados o funcionamento dos serviços logísticos essenciais, o 
atendimento médico-hospitalar, os serviços de água e esgoto, guarda 
municipal, trânsito, limpeza pública e outros congêneres de caráter 
inadiável e natureza essencial. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 
DE JULHO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:FEAC1225 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO N° 047, DE 25 DE JULHO DE 2023 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais, com fundamento no inciso V, do Art. 66, 
da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e 
  
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 
que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para efeito de 
desapropriação, o imóvel localizado no Sitio Cajás, S/N, Distrito José 
de Alencar, municipio de Iguatu, Estado do Ceará, pertencente aos 
herdeiros de José Pereira de Araújo, com as seguintes caracteristicas: 
Área: 1.057,80 m², Perimetro: 135,20 m, Testada: 24,60 m, 
confrontando-se ao Norte com o terreno remanescente dos herdeiros 
de José Pereira de Araújo; Ao Sul com terreno remanescente dos 
herdeiros de José Pereira de Araujo; Ao Leste com o terreno 
remanescente dos herdeiros de José Pereira de Araújo; e ao Oeste com 
a estrada carroçável que liga o Sitio Cajás à Rodovia CE-282. 
  
Parágrafo único. As demais especificações do imóvel estão 
detalhadas no Memorial Descrito, na Planta Baixa, no Laudo de 

                            

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