Ceará , 23 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3278 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 Art. 2º Todas as despesas relativas à doação do imóvel de que trata o presente Decreto, mormente aquelas atinentes à lavratura de escritura e registro, correrão às expensas de cada um de seus responsáveis. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 31 DE JULHO DE 2023. JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:CAD5FEB5 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 053, DE 31 DE JULHO DE 2023 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E A DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE IGUATU – ACDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu no Estado do Ceará, CONSIDERANDO a doação autorizada pela Lei Nº 884, de 30 julho de 2003, alterada pela Lei N° 2.961, de 28 de março de 2022, tendo como objetivo a instalação e a Construção da sede da Associação, a Construção do Centro de Recuperação para Dependentes Químicos e a Construção do Centro de Eventos Cristão. DECRETA: Art. 1º Fica desafetado, por interesse público, passando para a categoria de bens dominicais do município, imóvel pertencente ao patrimônio público do município de Iguatu, localizado no Loteamento Sitio Fomento (estrada da Penha), medindo 7.534,42 m² (sete mil, quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e dois centésimos de metro quadrado), confrontando-se ao norte (125,00m) com área remanescente da Prefeitura Municipal de Iguatu, ao oeste (70,00m) com o terreno do Sr. Luis Nilton de Melo Coelho, ao sul (132,00m) com terreno do Sr. Francisco Tavares Felipe e ao leste (44,00m) com Rua Projetada H, no Município de Iguatu. Art. 2º Fica DOADO, em consonância com a Lei Nº 884, de 30 julho de 2003, alterada pela Lei N° 2.961, de 28 de março de 2022, o bem descrito no artigo 1º deste Decreto, à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Iguatu – ACDI, inscrita no CNPJ sob o Nº 04.758.699/0001-04. Parágrafo único. A presente doação fica destinada e condicionada à instalação e Construção da sede da Associação, a Construção do Centro de Recuperação para Dependentes Químicos e à Construção do Centro de Eventos Cristão, vedada a utilização do imóvel para outros fins, sob pena de reversão. Art. 3º Todas as despesas relativas à doação do imóvel de que trata o presente Decreto, mormente aquelas atinentes à lavratura de escritura e registro, correrão às expensas de cada um de seus responsáveis. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 31 DE JULHO DE 2023. JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:E80D6AED SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 045, DE 18 DE JULHO DE 2023 DISPÕE SOBRE O FERIADO MUNICIPAL ALUSIVO À SENHORA SANT‟ANA, PADROEIRA DE IGUATU, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Artigo 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, alínea „b‟, da Lei Municipal nº 286, de 21 de novembro de 1967, que estabelece a data de 26 de julho como feriado municipal; CONSIDERANDO que o dia de 26 de julho constitui, em âmbito local, data tradicional e simbólica, quando a Igreja Católica celebra solenemente o dia de Senhora Sant‟Ana, Padroeira do Município de Iguatu; DECRETA: Art. 1º Fica decretado feriado municipal o dia 26 de julho de 2023, data alusiva à Padroeira do Município de Iguatu, Senhora Sant‟Ana, consoante disposição da Lei Municipal nº 286, de 21 de novembro de 1967. Art. 2º Na data prevista no artigo 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o funcionamento dos serviços logísticos essenciais, o atendimento médico-hospitalar, os serviços de água e esgoto, guarda municipal, trânsito, limpeza pública e outros congêneres de caráter inadiável e natureza essencial. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 DE JULHO DE 2023. JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:FEAC1225 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO N° 047, DE 25 DE JULHO DE 2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso V, do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública; DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel localizado no Sitio Cajás, S/N, Distrito José de Alencar, municipio de Iguatu, Estado do Ceará, pertencente aos herdeiros de José Pereira de Araújo, com as seguintes caracteristicas: Área: 1.057,80 m², Perimetro: 135,20 m, Testada: 24,60 m, confrontando-se ao Norte com o terreno remanescente dos herdeiros de José Pereira de Araújo; Ao Sul com terreno remanescente dos herdeiros de José Pereira de Araujo; Ao Leste com o terreno remanescente dos herdeiros de José Pereira de Araújo; e ao Oeste com a estrada carroçável que liga o Sitio Cajás à Rodovia CE-282. Parágrafo único. As demais especificações do imóvel estão detalhadas no Memorial Descrito, na Planta Baixa, no Laudo deFechar