Ceará , 23 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3278 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 Avaliação e na Escritura do imóvel, que estão, respectivamente, nos Anexos I, II e III e IV, e são partes integrantes deste Decreto. Art. 2º O imóvel especificado no art. 1º deste Decreto passa a ser objeto de procedimento de desapropriação pública promovido pelo Município, segundo a supremacia do interesse público sobre o particular, e o disposto no item XXIV do artigo 5º da Constituição Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/41, e suas alterações, por razão de utilidade pública configurada pela necessidade de construção de uma Areninha no sítio Cajás, Distrito José de Alencar, Iguatu/CE. Art. 3º Ficam autorizadas a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria da Infraestrutura a adotarem as medidas necessárias ao inteiro cumprimento deste Decreto, para o fim específico de desapropriação por utilidade pública. Art. 4º Fica declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do art. 15 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365/41, a desapropriação autorizada por este Decreto. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 25 DE JULHO DE 2023. JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu/CE Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:160BCF48 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 056, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 REESTRUTURA O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 11, inciso I, no artigo 66, inciso V, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.167/2007 de 31 de Dezembro de 2007 que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e Institui o Conselho Gestor do FHIS; CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 59, de 31 de Dezembro de 2007, que institui o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS; CONSIDERANDO a necessidade de reestruturaar o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS; DECRETA: Art. 1º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS fica reestruturado nos termos deste Decreto. § 1º O Conselho tem caráter deliberativo e composição paritária entre Governo Municipal e Sociedade Civil. § 2º Será reservado, na composição do Conselho, ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares. Art. 2º O Conselho Gestor do FHIS passa a ter a seguinte composição: I – Representantes do Governo Municipal: a) 01 (um) membro da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania – SAS; b) 01 (um) membro da Secretaria de Governo – SEGOV; c) 01 (um) membro da Secretaria da Fazenda Municipal – SEFAM; d) 01 (um) membro da Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA; e) 01 (um) membro da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano – SMC; f) 01 (um) membro da Secretaria doMeioAmbiente, Sustentabilidade e Proteção Animal - SEMASPA. II – Representantes da Sociedade Civil e dos Movimentos Populares: a) 02 (dois) membros de Associações Comunitárias Urbanas; b) 02 (dois) membros de Associações Comunitárias Rurais; c) 01 (um) membro de Associação com ênfase em habitação; d) 01 (um) membro das Comissões da Sociedade Civil com ênfase em habitação. Parágrafo único. A presidência do Conselho Gestor do FHIS será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania. Art. 3º São competências do Conselho Gestor do FHIS: I – Estabelecer diretrizes e fixar critérios para priorização de linhas de ação, a locação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observando o disposto na Lei, na Política e no Plano Municipal de Habitação; II – Aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS; III – Deliberar sobre as contas do FHIS; IV – Aprovar seu regimento interno; V – Promover audiências públicas e conferências representativas do seguimentos sociais existentes. Art. 4º Ficam revogadas as disposições do Decreto Municipal Nº 59, de 31 de Dezembro de 2007, que forem incompatíveis com este Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 DE AGOSTO DE 2023. JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:44668EC7 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 1523/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66 e art. 72 inciso II letra g da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e, CONSIDERANDO que é dever atribuído a Administração Pública dar transparência a todos os atos que praticar; CONSIDERANDO a sanção da Lei Nº 2048, desde a data 28 de março de 2014; CONSIDERANDO que há época da sanção não havia publicações da Prefeitura Municipal de Iguatu, no Diário Oficial dos Municípios – DOM; CONSIDERANDO a publicidade da Lei Nº 2048, de 28 de março de 2014, pela Câmara Municipal de Vereadores do Município de Iguatu – CE, por meio do link: https://intellgest-sigl-media.s3.us-east- 2.amazonaws.com/sigg/public/camaraiguatu_ce/files/lei2.048de28de marcode2014.pdf. RESOLVE: Art. 1.º PUBLICAR EXTEMPORANEAMENTE no Diário Oficial dos Municípios do Ceará (DOM-CE), a Lei Nº 2.048, de 28 de março de 2014, que INSTITUI NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃOFechar