DOMCE 23/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3278 
 
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Avaliação e na Escritura do imóvel, que estão, respectivamente, nos 
Anexos I, II e III e IV, e são partes integrantes deste Decreto. 
  
Art. 2º O imóvel especificado no art. 1º deste Decreto passa a ser 
objeto de procedimento de desapropriação pública promovido pelo 
Município, segundo a supremacia do interesse público sobre o 
particular, e o disposto no item XXIV do artigo 5º da Constituição 
Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/41, e suas alterações, por razão de 
utilidade pública configurada pela necessidade de construção de uma 
Areninha no sítio Cajás, Distrito José de Alencar, Iguatu/CE. 
  
Art. 3º Ficam autorizadas a Procuradoria-Geral do Município e a 
Secretaria da Infraestrutura a adotarem as medidas necessárias ao 
inteiro cumprimento deste Decreto, para o fim específico de 
desapropriação por utilidade pública. 
  
Art. 4º Fica declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do 
art. 15 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365/41, a desapropriação 
autorizada por este Decreto. 
  
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 25 
DE JULHO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:160BCF48 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 056, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 
 
REESTRUTURA O CONSELHO GESTOR DO 
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE 
INTERESSE SOCIAL – FHIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 11, inciso I, no 
artigo 66, inciso V, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.167/2007 de 31 de 
Dezembro de 2007 que cria o Fundo Municipal de Habitação de 
Interesse Social – FHIS e Institui o Conselho Gestor do FHIS; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 59, de 31 de Dezembro 
de 2007, que institui o Conselho Gestor do Fundo Municipal de 
Habitação de Interesse Social – FHIS; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturaar o Conselho Gestor 
do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS; 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de 
Interesse Social – FHIS fica reestruturado nos termos deste Decreto. 
  
§ 1º O Conselho tem caráter deliberativo e composição paritária entre 
Governo Municipal e Sociedade Civil. 
  
§ 2º Será reservado, na composição do Conselho, ¼ (um quarto) das 
vagas aos representantes dos movimentos populares. 
  
Art. 2º O Conselho Gestor do FHIS passa a ter a seguinte 
composição: 
  
I – Representantes do Governo Municipal: 
a) 01 (um) membro da Secretaria de Assistência Social, Direitos 
Humanos e Cidadania – SAS; 
b) 01 (um) membro da Secretaria de Governo – SEGOV; 
c) 01 (um) membro da Secretaria da Fazenda Municipal – SEFAM; 
d) 01 (um) membro da Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA; 
e) 01 (um) membro da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano – 
SMC; 
f) 01 (um) membro da Secretaria doMeioAmbiente, Sustentabilidade e 
Proteção Animal - SEMASPA. 
  
II – Representantes da Sociedade Civil e dos Movimentos Populares: 
a) 02 (dois) membros de Associações Comunitárias Urbanas; 
b) 02 (dois) membros de Associações Comunitárias Rurais; 
c) 01 (um) membro de Associação com ênfase em habitação; 
d) 01 (um) membro das Comissões da Sociedade Civil com ênfase em 
habitação. 
  
Parágrafo único. A presidência do Conselho Gestor do FHIS será 
exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos 
Humanos e Cidadania. 
  
Art. 3º São competências do Conselho Gestor do FHIS: 
I – Estabelecer diretrizes e fixar critérios para priorização de linhas de 
ação, a locação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários 
dos programas habitacionais, observando o disposto na Lei, na 
Política e no Plano Municipal de Habitação; 
II – Aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e 
plurianuais dos recursos do FHIS; 
III – Deliberar sobre as contas do FHIS; 
IV – Aprovar seu regimento interno; 
V – Promover audiências públicas e conferências representativas do 
seguimentos sociais existentes. 
  
Art. 4º Ficam revogadas as disposições do Decreto Municipal Nº 59, 
de 31 de Dezembro de 2007, que forem incompatíveis com este 
Decreto. 
  
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 
DE AGOSTO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:44668EC7 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
PORTARIA N.º 1523/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições 
legais que lhe confere o inciso VI, art. 66 e art. 72 inciso II letra g da 
Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e, 
  
CONSIDERANDO que é dever atribuído a Administração Pública 
dar transparência a todos os atos que praticar; 
  
CONSIDERANDO a sanção da Lei Nº 2048, desde a data 28 de 
março de 2014; 
  
CONSIDERANDO que há época da sanção não havia publicações da 
Prefeitura Municipal de Iguatu, no Diário Oficial dos Municípios – 
DOM; 
  
CONSIDERANDO a publicidade da Lei Nº 2048, de 28 de março de 
2014, pela Câmara Municipal de Vereadores do Município de Iguatu 
– CE, por meio do link: https://intellgest-sigl-media.s3.us-east-
2.amazonaws.com/sigg/public/camaraiguatu_ce/files/lei2.048de28de
marcode2014.pdf. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1.º PUBLICAR EXTEMPORANEAMENTE no Diário Oficial 
dos Municípios do Ceará (DOM-CE), a Lei Nº 2.048, de 28 de março 
de 2014, que INSTITUI NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO 

                            

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