DOMCE 23/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3278
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Art. 2º Todas as despesas relativas à doação do imóvel de que trata o
presente Decreto, mormente aquelas atinentes à lavratura de escritura
e registro, correrão às expensas de cada um de seus responsáveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 31
DE JULHO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:CAD5FEB5
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 053, DE 31 DE JULHO DE 2023
DISPÕE
SOBRE
A
DESAFETAÇÃO
E
A
DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO
PATRIMÔNIO
PÚBLICO
MUNICIPAL
À
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
PARA
O
DESENVOLVIMENTO DE IGUATU – ACDI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Artigo 66, da Lei
Orgânica do Município de Iguatu no Estado do Ceará,
CONSIDERANDO a doação autorizada pela Lei Nº 884, de 30 julho
de 2003, alterada pela Lei N° 2.961, de 28 de março de 2022, tendo
como objetivo a instalação e a Construção da sede da Associação, a
Construção do Centro de Recuperação para Dependentes Químicos e
a Construção do Centro de Eventos Cristão.
DECRETA:
Art. 1º Fica desafetado, por interesse público, passando para a
categoria de bens dominicais do município, imóvel pertencente ao
patrimônio público do município de Iguatu, localizado no Loteamento
Sitio Fomento (estrada da Penha), medindo 7.534,42 m² (sete mil,
quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e dois
centésimos de metro quadrado), confrontando-se ao norte (125,00m)
com área remanescente da Prefeitura Municipal de Iguatu, ao oeste
(70,00m) com o terreno do Sr. Luis Nilton de Melo Coelho, ao sul
(132,00m) com terreno do Sr. Francisco Tavares Felipe e ao leste
(44,00m) com Rua Projetada H, no Município de Iguatu.
Art. 2º Fica DOADO, em consonância com a Lei Nº 884, de 30 julho
de 2003, alterada pela Lei N° 2.961, de 28 de março de 2022, o bem
descrito no artigo 1º deste Decreto, à Associação Comunitária para
o Desenvolvimento de Iguatu – ACDI, inscrita no CNPJ sob o Nº
04.758.699/0001-04.
Parágrafo único. A presente doação fica destinada e condicionada à
instalação e Construção da sede da Associação, a Construção do
Centro de Recuperação para Dependentes Químicos e à Construção
do Centro de Eventos Cristão, vedada a utilização do imóvel para
outros fins, sob pena de reversão.
Art. 3º Todas as despesas relativas à doação do imóvel de que trata o
presente Decreto, mormente aquelas atinentes à lavratura de escritura
e registro, correrão às expensas de cada um de seus responsáveis.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 31
DE JULHO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:E80D6AED
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 045, DE 18 DE JULHO DE 2023
DISPÕE
SOBRE
O
FERIADO
MUNICIPAL
ALUSIVO
À
SENHORA
SANT‟ANA,
PADROEIRA DE IGUATU, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Artigo 66, da Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, alínea „b‟, da Lei Municipal
nº 286, de 21 de novembro de 1967, que estabelece a data de 26 de
julho como feriado municipal;
CONSIDERANDO que o dia de 26 de julho constitui, em âmbito
local, data tradicional e simbólica, quando a Igreja Católica celebra
solenemente o dia de Senhora Sant‟Ana, Padroeira do Município de
Iguatu;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado feriado municipal o dia 26 de julho de 2023,
data alusiva à Padroeira do Município de Iguatu, Senhora Sant‟Ana,
consoante disposição da Lei Municipal nº 286, de 21 de novembro de
1967.
Art. 2º Na data prevista no artigo 1º deste Decreto serão normalmente
assegurados o funcionamento dos serviços logísticos essenciais, o
atendimento médico-hospitalar, os serviços de água e esgoto, guarda
municipal, trânsito, limpeza pública e outros congêneres de caráter
inadiável e natureza essencial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18
DE JULHO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:FEAC1225
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO N° 047, DE 25 DE JULHO DE 2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais, com fundamento no inciso V, do Art. 66,
da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para efeito de
desapropriação, o imóvel localizado no Sitio Cajás, S/N, Distrito José
de Alencar, municipio de Iguatu, Estado do Ceará, pertencente aos
herdeiros de José Pereira de Araújo, com as seguintes caracteristicas:
Área: 1.057,80 m², Perimetro: 135,20 m, Testada: 24,60 m,
confrontando-se ao Norte com o terreno remanescente dos herdeiros
de José Pereira de Araújo; Ao Sul com terreno remanescente dos
herdeiros de José Pereira de Araujo; Ao Leste com o terreno
remanescente dos herdeiros de José Pereira de Araújo; e ao Oeste com
a estrada carroçável que liga o Sitio Cajás à Rodovia CE-282.
Parágrafo único. As demais especificações do imóvel estão
detalhadas no Memorial Descrito, na Planta Baixa, no Laudo de
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