DOMCE 23/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3278 
 
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Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA - 
CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 
185, Centro, Jaguaretama Ceará, Estado do Ceará, Centro, CEP 
63.480-000, Jaguaretama – CE, neste ato representao pelo(s) 
secretário JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER Sec. de 
Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos, considerando o 
julgamento 
da 
licitação 
na 
modalidade 
PREGÃO 
ELETRÔNICONº. 002/2023-PE com a homologação datada de 
17/02/ 2023, RESOLVE registrar os preços das empresas signatárias, 
nas quantidades estimadas e máximas anuais, de acordo com a 
classificação por elas alcançadas por item, atendendo às condições 
previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de 
Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 
  
1.1. 
Processo 
de 
Licitação, 
na 
modalidade 
PREGÃO 
ELETRÔNICO tombado sob o nº 001/2023-PE, sujeitando-se as 
partes às normas constantes, da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas 
alterações, e da Lei 10.520, de 17/07/2002. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
  
2.1. Constitui objeto da presente, SELEÇÃO DA MELHOR 
PROPOSTA 
PARA 
REGISTRO 
DE PREÇO 
VISANDO 
FUTURA E EVENTUAL 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL 
ELÉTRICO ELETRÔNICO DESTINADO A MANUTENÇÃO 
DA 
ILUMINAÇÃO 
PUBLICA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
JAGUARETAMA-CE, 
CONFORME 
ANEXOS, 
PARTE 
INTEGRANTE 
DESTE 
PROCESSO. 
No 
qual 
restaram 
classificados em primeiro lugar por item os licitantes signatários. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
  
3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze)meses, contados a partir 
de sua assinatura. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS  
  
4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá aos secretários de suas 
respectivas secretarias, no seu aspecto operacional. 
  
CLÁUSULA QUINTA– DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS 
  
5.1. Os preços registrados, a especificação dos produtos / serviços, os 
quantitativos, 
empresas 
fornecedoras 
e 
representante 
legal, 
encontram-se elencados no ANEXO IV da presente ata, em ordem de 
classificação das propostas por item. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE 
ATENDIMENTO 
  
6.1. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Os produtos/serviços 
licitados deverão ser entregues de 05(cinco) dias, após o recebimento 
da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / ORDEM DE 
SERVIÇOS pela administração, no local definido pelo órgão das 
SECRETARIAS. 
  
CLÁUSULA 
SÉTIMA 
– 
DAS 
CONDIÇÕES 
DE 
FORNECIMENTO 
  
7.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser 
convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as 
condições fixadas no instrumento convocatório, nesta ata e seus 
Anexos, e na legislação pertinente. 
7.2. As contratações dos produtos/serviços registrados neste 
instrumento serão efetuadas através de autorização de fornecimento / 
ordem de serviços, emitida pelo Município de Jaguaretama – CE, 
contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, 
as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 
7.3. Poderão também ser firmados termos de contratos decorrentes 
desta Ata de Registro de Preços, que serão tratados de forma 
autônoma e se submeterão igualmente a todas as disposições 
constantes da Lei n.º 8.666/93, inclusive quanto às prorrogações, 
alterações e rescisões. 
7.4. Este instrumento não obriga as SECRETARIAS a firmar qualquer 
contratação, nem mesmo nas quantidades estimadas, podendo ocorrer 
licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a 
legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a 
preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 
7.5. A autorização de fornecimento / ordem de serviços será 
encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la as 
SECRETARIAS no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a 
contar da data do seu recebimento. 
7.6. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-
se a assinar a autorização de fornecimento / ordem de serviços, sem 
prejuízo das respectivas sanções aplicáveis, poderão ser convocados 
os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as 
condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro 
classificado. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E 
DO PAGAMENTO 
  
8.1 O pagamento será realizado ao fornecedor, quando regularmente 
solicitados os bens/serviços pelas SECRETARIAS, na proporção da 
execução 
dos 
bens 
licitados, 
segundo 
as 
autorizações 
de 
fornecimento/ordens de serviço expedidas, de conformidade com as 
notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, 
acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais e Municipais, todas 
atualizadas, observadas a condições da proposta e os preços 
devidamente registrados no Anexo I deste instrumento. 
8.2. Para o fornecimento objeto deste certame, deverá ser emitida 
Fatura e Nota Fiscal em nome das SECRETARIAS, com endereço 
na Rua Tristão Gonçalves, 185, Centro, Jaguaretama, Ceará, inscrito 
no CNPJ sob o nº. 07.442.825/0001-05, ou da Secretaria Municipal, 
com o CNPJ enviado na autorização de fornecimento. 
8.3. As SECRETARIAS efetuarão o pagamento em até 30 (trinta) 
dias, através de crédito em conta corrente mantida pelo fornecedor, 
após o encaminhamento da documentação tratada nos sub itens 
anteriores, observadas as disposições editalícias e desta ata. 
8.3.1. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais, faturas, 
estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, 
com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo 
para pagamento da data da sua reapresentação. 
8.3.2. Para cada Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, o 
fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura. 
8.3.3. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” 
às certidões apresentadas, para verificação de todas as condições de 
regularidade fiscal. 
8.3.4. Constatada a situação de irregularidade junto à fazenda pública, 
a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize 
sua situação, no prazo estabelecido pelas SECRETARIAS, sendo-lhe 
facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 
8.3.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas 
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do 
fornecimento. 
8.4. Os preços registrados na presente ata não serão objeto de reajuste 
antes de decorridos 01 (um) ano de seu registro, hipótese na qual 
poderá ser utilizado o índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. 
8.5. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da 
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito 
ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e 
extracontratual, poderá, mediante procedimento administrativo onde 
reste demonstrada tal situação, e antes de recebida a ORDEM DE 
SERVIÇO 
/ 
AUTORIZAÇÃO 
DE 
FORNECIMENTO, 
ser 
restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os 
encargos do contratado e a retribuição SECRETARIAS para a justa 
remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do 
equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do 
artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada e consolidada. 

                            

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