DOMCE 23/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3278
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DO
MUNICÍPIODE
JAGUARETAMA-CE,
CONFORME
ANEXOS, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO. No qual
restaram classificados em primeiro lugar por item os licitantes
signatários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze)meses, contados a partir
de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá aos secretários de suas
respectivas secretarias, no seu aspecto operacional.
CLÁUSULA QUINTA– DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS
5.1. Os preços registrados, a especificação dos produtos / serviços, os
quantitativos,
empresas
fornecedoras
e
representante
legal,
encontram-se elencados no ANEXO IV da presente ata, em ordem de
classificação das propostas por item.
CLÁUSULA SEXTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE
ATENDIMENTO
6.1. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Os produtos/serviços
licitados deverão ser entregues de 05(cinco) dias, após o recebimento
da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / ORDEM DE
SERVIÇOS pela administração, no local definido pelo órgão das
SECRETARIAS.
CLÁUSULA
SÉTIMA
–
DAS
CONDIÇÕES
DE
FORNECIMENTO
7.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser
convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as
condições fixadas no instrumento convocatório, nesta ata e seus
Anexos, e na legislação pertinente.
7.2. As contratações dos produtos/serviços registrados neste
instrumento serão efetuadas através de autorização de fornecimento /
ordem de serviços, emitida pelo Município de Jaguaretama – CE,
contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação,
as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.
7.3. Poderão também ser firmados termos de contratos decorrentes
desta Ata de Registro de Preços, que serão tratados de forma
autônoma e se submeterão igualmente a todas as disposições
constantes da Lei n.º 8.666/93, inclusive quanto às prorrogações,
alterações e rescisões.
7.4. Este instrumento não obriga as SECRETARIAS a firmar qualquer
contratação, nem mesmo nas quantidades estimadas, podendo ocorrer
licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a
legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a
preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
7.5. A autorização de fornecimento / ordem de serviços será
encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la as
SECRETARIAS no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a
contar da data do seu recebimento.
7.6. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-
se a assinar a autorização de fornecimento / ordem de serviços, sem
prejuízo das respectivas sanções aplicáveis, poderão ser convocados
os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as
condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro
classificado.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E
DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será realizado ao fornecedor, quando regularmente
solicitados os bens/serviços pelas SECRETARIAS, na proporção da
execução
dos
bens
licitados,
segundo
as
autorizações
de
fornecimento/ordens de serviço expedidas, de conformidade com as
notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa,
acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais e Municipais, todas
atualizadas, observadas a condições da proposta e os preços
devidamente registrados no Anexo I deste instrumento.
8.2. Para o fornecimento objeto deste certame, deverá ser emitida
Fatura e Nota Fiscal em nome das SECRETARIAS, com endereço
na Rua Tristão Gonçalves, 185, Centro, Jaguaretama, Ceará, inscrito
no CNPJ sob o nº. 07.442.825/0001-05, ou da Secretaria Municipal,
com o CNPJ enviado na autorização de fornecimento.
8.3. As SECRETARIAS efetuarão o pagamento em até 30 (trinta)
dias, através de crédito em conta corrente mantida pelo fornecedor,
após o encaminhamento da documentação tratada nos sub itens
anteriores, observadas as disposições editalícias e desta ata.
8.3.1. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais, faturas,
estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções,
com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo
para pagamento da data da sua reapresentação.
8.3.2. Para cada Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, o
fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
8.3.3. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE”
às certidões apresentadas, para verificação de todas as condições de
regularidade fiscal.
8.3.4. Constatada a situação de irregularidade junto à fazenda pública,
a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize
sua situação, no prazo estabelecido pelas SECRETARIAS, sendo-lhe
facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
8.3.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do
fornecimento.
8.4. Os preços registrados na presente ata não serão objeto de reajuste
antes de decorridos 01 (um) ano de seu registro, hipótese na qual
poderá ser utilizado o índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
8.5. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis,
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito
ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e
extracontratual, poderá, mediante procedimento administrativo onde
reste demonstrada tal situação, e antes de recebida a ORDEM DE
SERVIÇO
/
AUTORIZAÇÃO
DE
FORNECIMENTO,
ser
restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os
encargos do contratado e a retribuição SECRETARIAS para a justa
remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do
artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada e consolidada.
8.5.1. Os preços registrados que sofrerem reajuste/reequilíbrio não
ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a
diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.5.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de
mercado, o SECRETARIAS, solicitará ao Fornecedor, mediante
correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a
definição do parágrafo único.
8.5.3. Fracassada a negociação com o primeiro colocado as
SECRETARIAS convocarão as demais empresas com preços
registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores
classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os
prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em
que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas
com preço registrado.
8.5.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços
registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados
pela SECRETARIAS, responsável pela elaboração e emissão da
referida Planilha, assim também, dirimidas as eventuais dúvidas que
possam surgir.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta
Ata e no Anexo I:
a) executar o fornecimento do(s) produtos / execução do(s) serviços
licitados dentro dos padrões estabelecidos pelas SECRETARIAS, de
acordo com o especificado no instrumento convocatório, nesta Ata e
no Anexo I, que faz parte deste instrumento, observando ainda todas
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