DOMCE 23/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3278 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 56/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 56/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE USO PELO ESTADO DO CEARÁ E 
PELO MUNICIPIO DE QUIXADÁ, AS ÁREAS DE 
TERRA ESPECIFICADAS NOS TERMOS DE 
CESSÃO 
E 
ANEXOS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de 
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, 
  
Considerando a situação de prolongada estiagem em que o município 
se encontra; 
Considerando que essa ação tem como objetivo democratizar o 
acesso à agua para consumo humano; 
Considerando a necessidade de fortalecimento da insfraestrutura 
hídrica do Município; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Ficam DECLARADAS de utilidade pública e interesse social, 
para fins de implantação dos sitemas de dessalinização e tanques de 
contenção do concentrado, além do uso, pelo prazo de 25 anos, com a 
possibilidade de renovação por igual período, pelo Estado do Ceará e 
pelo Município de Quixadá-CE, as àreas compreendidas localizado na 
RUA 
S.D.O., 
DISTRITO 
SÃO 
JOÃO 
DOS 
QUEIROZ, 
QUIXADÁ/CE, com dimensões de 30 x 40m, totalizando uma área de 
1.200m² e tendo a seguinte descrição: com no vértice P1, de 
coordenadas E 512495.00 e N 9469727.00; segue confrontando com 
RUA S.D.O., com os seguintes azimutes e distâncias: 293°50‟19” e 
30.00m até o vértice P2, de coordenadas E 512467.54 e N 
9469739.13; segue confrontando com ÁREA REMANESCENTE da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 21°42‟20” e 40.00m até o vértice P3, de 
coordenadas E 512482.34 e N 9469776.32; segue confrontando com 
ÁREA REMANESCENTE da PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUIXADÁ, com os seguintes azimutes e distâncias: 111°42‟20” e 
30.00m até o vértice P4, de coordenadas E 512510.21 e N 
9469765.23; segue confrontando com RUA S.D.O., com os seguintes 
azimutes e distâncias: 201°42‟20” e 40.00m até o vértice P1; ponto 
inicial da descrição do perímetro; Todas as coordenadas aqui descritas 
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de 
coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema 
UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, fuso – 24, tendo como 
datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e 
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 
  
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o caput deste artigo 
destinam-se à implantação de Sistemas de Dessalinização do 
Programa Água Doce. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 21 de agosto 
de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:054BBA62 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 057 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 
 
DECRETO Nº 057 DE 22 DE AGOSTO DE 2023. 
  
SUSPENDE 
E 
INTERDITA, 
EXCEPCIONALMENTE, 
A 
SINALIZAÇÃO 
VERTICAL 
E 
HORIZONTAL 
DE 
VIAS 
PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e, 
  
CONSIDERANDO a proximidade do Desfile Cívico de 7 (sete) de 
setembro; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de obstrução parcial de via pública 
para a montagem e realização do evento; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de organização do trânsito, 
garantindo segurança a pedestres e condutores; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica autorizada a interditada da via e a suspensão da 
sinalização vertical e horizontal, da Avenida Plácido Castelo, entre os 
cruzamentos das ruas Plácido Castelo / Oscar Barbosa (esquina CSCJ) 
até a Avenida Plácido Castelo, nº 2172 (loja Construtop), entre às 18 
horas do dia 06 de setembro de 2023 até as 13 horas do dia 07 de 
setembro de 2023, em virtude do Desfile Cívico de 7 de setembro; 
  
Art. 2° -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 22 de agosto de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:4D18DF14 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 55 /2023, DE 16 DE AGOSTO DE 2023. 
 
DECRETO N° 55 /2023, de 16 de agosto de 2023. 
  
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 
14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de 
Dados 
Pessoais 
(LGPD) 
- 
no 
âmbito 
da 
Administração Municipal direta e indireta. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições legais conferidas pelo Inciso IV do 
Art. 69 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no 
âmbito do Poder Executivo Municipal, estabelecendo competências, 
procedimentos e providências correlatas a serem observados por seus 
órgãos e entidades, visando garantir a proteção de dados pessoais. 
  
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se: 
  
I - Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada 
ou identificável; 
  
II - Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, 
convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a 
organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente 
à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando 
vinculado a uma pessoa natural; 
  

                            

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