DOMCE 23/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3278
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 56/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
DECRETO Nº 56/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE USO PELO ESTADO DO CEARÁ E
PELO MUNICIPIO DE QUIXADÁ, AS ÁREAS DE
TERRA ESPECIFICADAS NOS TERMOS DE
CESSÃO
E
ANEXOS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,
Considerando a situação de prolongada estiagem em que o município
se encontra;
Considerando que essa ação tem como objetivo democratizar o
acesso à agua para consumo humano;
Considerando a necessidade de fortalecimento da insfraestrutura
hídrica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam DECLARADAS de utilidade pública e interesse social,
para fins de implantação dos sitemas de dessalinização e tanques de
contenção do concentrado, além do uso, pelo prazo de 25 anos, com a
possibilidade de renovação por igual período, pelo Estado do Ceará e
pelo Município de Quixadá-CE, as àreas compreendidas localizado na
RUA
S.D.O.,
DISTRITO
SÃO
JOÃO
DOS
QUEIROZ,
QUIXADÁ/CE, com dimensões de 30 x 40m, totalizando uma área de
1.200m² e tendo a seguinte descrição: com no vértice P1, de
coordenadas E 512495.00 e N 9469727.00; segue confrontando com
RUA S.D.O., com os seguintes azimutes e distâncias: 293°50‟19” e
30.00m até o vértice P2, de coordenadas E 512467.54 e N
9469739.13; segue confrontando com ÁREA REMANESCENTE da
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, com os seguintes
azimutes e distâncias: 21°42‟20” e 40.00m até o vértice P3, de
coordenadas E 512482.34 e N 9469776.32; segue confrontando com
ÁREA REMANESCENTE da PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUIXADÁ, com os seguintes azimutes e distâncias: 111°42‟20” e
30.00m até o vértice P4, de coordenadas E 512510.21 e N
9469765.23; segue confrontando com RUA S.D.O., com os seguintes
azimutes e distâncias: 201°42‟20” e 40.00m até o vértice P1; ponto
inicial da descrição do perímetro; Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de
coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, fuso – 24, tendo como
datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o caput deste artigo
destinam-se à implantação de Sistemas de Dessalinização do
Programa Água Doce.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 21 de agosto
de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:054BBA62
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 057 DE 22 DE AGOSTO DE 2023
DECRETO Nº 057 DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
SUSPENDE
E
INTERDITA,
EXCEPCIONALMENTE,
A
SINALIZAÇÃO
VERTICAL
E
HORIZONTAL
DE
VIAS
PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,
CONSIDERANDO a proximidade do Desfile Cívico de 7 (sete) de
setembro;
CONSIDERANDO a necessidade de obstrução parcial de via pública
para a montagem e realização do evento;
CONSIDERANDO a necessidade de organização do trânsito,
garantindo segurança a pedestres e condutores;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a interditada da via e a suspensão da
sinalização vertical e horizontal, da Avenida Plácido Castelo, entre os
cruzamentos das ruas Plácido Castelo / Oscar Barbosa (esquina CSCJ)
até a Avenida Plácido Castelo, nº 2172 (loja Construtop), entre às 18
horas do dia 06 de setembro de 2023 até as 13 horas do dia 07 de
setembro de 2023, em virtude do Desfile Cívico de 7 de setembro;
Art. 2° -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 22 de agosto de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:4D18DF14
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 55 /2023, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
DECRETO N° 55 /2023, de 16 de agosto de 2023.
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de
14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de
Dados
Pessoais
(LGPD)
-
no
âmbito
da
Administração Municipal direta e indireta.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais conferidas pelo Inciso IV do
Art. 69 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no
âmbito do Poder Executivo Municipal, estabelecendo competências,
procedimentos e providências correlatas a serem observados por seus
órgãos e entidades, visando garantir a proteção de dados pessoais.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada
ou identificável;
II - Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica,
convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a
organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente
à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando
vinculado a uma pessoa natural;
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