DOMCE 23/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3278 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
paralelepípedo em diversas localidades na zona rural do Município de 
Quixelô/CE, 
nos 
termos 
do 
Contrato 
de 
Repasse 
n.º 
932590/2022/MDR/CAIXA, celebrado com a União Federal, por 
intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado 
pela Caixa Econômica Federal. Da análise do recurso à vista das 
normas estabelecidas no ato convocatório, como também, da Lei 
Federal nº 8.666/93, DECIDE pela IMPROCEDÊNCIA do alegado 
nas razões recursais, e MANTÉM o julgamento dessa Comissão 
Permanente de Licitação junto à fase de habilitação, permanecendo os 
termos inalterados, as empresas recorrentes INABILITADAS de 
participar das demais fases do referido certame. Informamos, ainda, 
que os autos do processo licitatório se encontram com vista 
franqueada aos interessados no Setor de Licitações. Maiores 
informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Pedro 
Gomes de Araújo, s/n, Centro ou pelo telefone (88) 3579-1210.  
  
Quixelô/CE, 22 de agosto de 2023.  
  
GUILHERME DE LIMA – 
Secretário Municipal de Infraestrutura.  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:15832E25 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
CONTRATO N.º 020/2023 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
O 
(A) 
SR.(A) 
JOSE 
CLAUDIO DE SOUSA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária, 
Sr. 
(a) 
NICAELE 
LIMA 
ALVES, 
RG 
n° 
XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.155.913-XX, e o(a) 
Sr.(a) JOSE CLAUDIO DE SOUSA, RG n° XXXXXXXXXXXXX 
SSP/CE, e CPF n.° XXX.372.403-XX, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar 
Administrativo, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento 
ou Unidade pertinente, no (a) CVT (Centro Vocacional Tecnológico) 
e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, 
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de agosto de 2023 a 30 de agosto de 
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte 
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 01 de agosto de 2023. 
  
JOSE CLAUDIO DE SOUSA 
Contratado(a)  
________________ 
Secretária de Administração 
  
Testemunhas: 
________________  
2. ______________  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:EBDE06CD 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS 
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL 
CONTRATO N.º 016/2023 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DA 
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA, 
RECURSOS 
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL E O 
(A) SR.(A) ADNA GEMIMA SOUSA SILVA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria da Agricultura, 
Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, CNPJ n° 
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana, 059 Centro 
Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Secretário, Sr. OTACÍLIO RODRIGUES DE 
LIMA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.932.933-XX, e 
o(a) 
Sr.(a) 
ADNA 
GEMIMA 
SOUSA 
SILVA 
RG 
n° 
XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.249.813-XX, 

                            

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