DOMCE 23/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3278
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paralelepípedo em diversas localidades na zona rural do Município de
Quixelô/CE,
nos
termos
do
Contrato
de
Repasse
n.º
932590/2022/MDR/CAIXA, celebrado com a União Federal, por
intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado
pela Caixa Econômica Federal. Da análise do recurso à vista das
normas estabelecidas no ato convocatório, como também, da Lei
Federal nº 8.666/93, DECIDE pela IMPROCEDÊNCIA do alegado
nas razões recursais, e MANTÉM o julgamento dessa Comissão
Permanente de Licitação junto à fase de habilitação, permanecendo os
termos inalterados, as empresas recorrentes INABILITADAS de
participar das demais fases do referido certame. Informamos, ainda,
que os autos do processo licitatório se encontram com vista
franqueada aos interessados no Setor de Licitações. Maiores
informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Pedro
Gomes de Araújo, s/n, Centro ou pelo telefone (88) 3579-1210.
Quixelô/CE, 22 de agosto de 2023.
GUILHERME DE LIMA –
Secretário Municipal de Infraestrutura.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:15832E25
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO N.º 020/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
O
(A)
SR.(A)
JOSE
CLAUDIO DE SOUSA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária,
Sr.
(a)
NICAELE
LIMA
ALVES,
RG
n°
XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.155.913-XX, e o(a)
Sr.(a) JOSE CLAUDIO DE SOUSA, RG n° XXXXXXXXXXXXX
SSP/CE, e CPF n.° XXX.372.403-XX, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar
Administrativo, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento
ou Unidade pertinente, no (a) CVT (Centro Vocacional Tecnológico)
e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei,
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade
especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de agosto de 2023 a 30 de agosto de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de agosto de 2023.
JOSE CLAUDIO DE SOUSA
Contratado(a)
________________
Secretária de Administração
Testemunhas:
________________
2. ______________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:EBDE06CD
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL
CONTRATO N.º 016/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DA
AGRICULTURA,
PECUÁRIA,
RECURSOS
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL E O
(A) SR.(A) ADNA GEMIMA SOUSA SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria da Agricultura,
Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, CNPJ n°
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana, 059 Centro
Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Secretário, Sr. OTACÍLIO RODRIGUES DE
LIMA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.932.933-XX, e
o(a)
Sr.(a)
ADNA
GEMIMA
SOUSA
SILVA
RG
n°
XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.249.813-XX,
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