DOMCE 23/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3278
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e
Desenvolvimento Rural do Município, órgão despersonalizado do
CONTRATANTE, a função de Auxiliar Serviços Gerais, que lhe foi
destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no(a) Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e
Desenvolvimento Rural, e a exercer as atribuições da função que lhe
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda
outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de agosto de 2023 a 30 de agosto de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário da Agricultura, Pecuária,
Recursos Hídrico e Desenvolvimento Rural do Município, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de agosto de 2023.
ADNA GEMIMA SOUSA SILVA
Contratado(a)
OTACÍLIO RODRIGUES DE LIMA
Secretaria
da
Agricultura,
Pecuária.
Recursos
Hídricos
e
Desenvolvimento Rural
Testemunhas:_____________
2. _______________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:E22D270A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 008/2023.
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter
excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público
essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que
entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de
Educação e o (a) Sr. (a) CLEUDINIZ OLIVEIRA PEREIRA.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo
Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.°
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado
pela
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG
n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o
(a)
Sr.(a)
CLEUDINIZ
OLIVEIRA
PEREIRA,
RG
n°
XX.XXX.XXX-X SSP/CE, e CPF n.° XXX.153.993-XX, doravante
denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de acordo com a
Clausula Segunda, pela parte contratante, por conveniência
administrativa a partir de 02 de agosto de 2023.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, aos 02 de agosto de 2023.
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação
Testemunhas:
1 - ____________
2 - _____________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:8ADE4DD7
SECRETARIA DE SAÚDE
OFICIO Nº 071/2023
Quixeré/CE, 22 de agosto de 2023.
Ao
BANCO DO BRASIL
Plataforma de Negócios Governo
Agência nº: 2512-7
Município: Quixeré - Ceará
Senhor(a) Gerente:
Fechar