DOMCE 23/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3278
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
(A) SR. (A) PAULA SILVANIA DE BRITO
GOMES.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe.
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste
ato representado pela Secretária, Sra. JESUÍNA MENEZES DE
ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF
n.° XXX.491.303-XX e o (a) Sr. (a) PAULA SILVANIA DE BRITO
GOMES RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.°
XXX.954.703-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a),
aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
Primeira e Clausula Segunda do Contrato firmado entre o (a)
CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou
Unidade pertinente, no (a) Posto de Saúde Lagoinha II e a exercer as
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento,
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de agosto de 2023 a 31 de agosto de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 01 de agosto de 2023.
PAULA SILVANIA DE BRITO GOMES
Contratado (a)
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA
Secretario de Saúde
( Designado pela Portaria N.º 001.01.08.2023)
Testemunhas:
1.______________
2.______________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:B0827F01
SECRETARIA DE SAÚDE
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 020/2023.
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em
caráter excepcional, necessário ao funcionamento do
serviço público essencial, conforme prevê a Lei N°
354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde
e o (a) Sr. (a) VINICIUS ILEY OLIVEIRA
RODRIGUES.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes,
1183
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pela Secretária, JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO
OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.°
XXX.491.303-XX e o(a) Sr.(a) VINICIUS ILEY OLIVEIRA
RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.°
XXX.224.983-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A),
rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante,
por conveniência administrativa a partir de 01 de agosto de 2023.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, 01 de agosto de 2023.
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA
Secretario de Saúde
(Designado pela Portaria N.º 001.01.08.2023)
Testemunhas:
1 - __________________
2 - __________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:BCF6B2A4
SECRETARIA DE SAÚDE
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 021/2023.
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em
caráter excepcional, necessário ao funcionamento do
serviço público essencial, conforme prevê a Lei N°
354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde
e o (a) Sr. (a) ARLEY MAGNO MONTEIRO
CHAVES.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes,
1183
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pela Secretária, JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO
OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.°
XXX.491.303-XX e o(a) Sr.(a) ARLEY MAGNO MONTEIRO
CHAVES, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.°
XXX.837.573-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A),
rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante,
por conveniência administrativa a partir de 01 de agosto de 2023.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, 01 de agosto de 2023.
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA
Secretario de Saúde
(Designado pela Portaria N.º 001.01.08.2023)
Testemunhas:
1 - _________________
2 - _________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:E5DEC3EE
SECRETARIA DE SAÚDE
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 022/2023.
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter
excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público
essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que
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