DOMCE 23/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3278
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
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Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:6BD6C4F1
SECRETARIA DE SAÚDE
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 026/2023.
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em
caráter excepcional, necessário ao funcionamento do
serviço público essencial, conforme prevê a Lei N°
354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde
e o (a) Sr. (a) JUCIRLANIA MARIA ALVES
CARNEIRO.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes,
1183
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pela Secretária, JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO
OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.°
XXX.491.303-XX e o(a) Sr.(a) JUCIRLANIA MARIA ALVES
CARNEIRO, RG n° XX. XXX. XXX-X SSP/CE, e CPF n.°
XXX.616.233-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A),
rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante,
por conveniência administrativa a partir de 08 de agosto de 2023.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, 08 de agosto de 2023.
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA
Secretario de Saúde
(Designado pela Portaria N.º 001.01.08.2023)
Testemunhas:
1 - _________________
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Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:673D1AE7
SECRETARIA DE SAÚDE
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 027/2023.
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter
excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público
essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que
entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de
Saúde e o (a) Sr. (a) SAMILLYS NADJA MOREIRA DE
FREITAS.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes,
1183
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pela Secretária, JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO
OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.°
XXX.491.303-XX e o(a) Sr.(a) SAMILLYS NADJA MOREIRA DE
FREITAS, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.°
XXX.827.893-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A),
rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante,
por conveniência administrativa a partir de 21 de agosto de 2023.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, 21 de agosto de 2023.
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA
Secretario De Saúde
(Designado Pela Portaria N.º 001.01.08.2023)
Testemunhas:
1 - ________
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Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:F921681C
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA
CONTRATO N.º 016/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DO
DESENVOLVIMENTO
URBANO,
MEIO
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA E O (A)
SR.(A) JOSE IVAM ALVES DA SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
através
da
Secretaria
do
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n°
07.807.191/0001-47, com sede no Sítio Ilha S/N doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado
pelo
Secretário, Sr. (a) VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO, RG n°
XXXXXX-XX SSP/CE, e CPF n.° XXX.581.483-XX, e o(a) Sr.(a)
JOSE IVAM ALVES DA SILVA, RG n° XXXXXXXXXXXXX
SSP/CE, e CPF n.° XXX.848.693-XX, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e
Infraestrutura
do
Município,
órgão
despersonalizado
do
CONTRATANTE,
a
função
de
AGENTE
DE
SERVIÇOS
FUNERÁRIOS, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Cemitério Público da
Sede, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em
lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade
especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de agosto de 2023 a 30 de agosto de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem.
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