DOMCE 23/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3278 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
2 - ___________  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:6BD6C4F1 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 026/2023. 
 
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em 
caráter excepcional, necessário ao funcionamento do 
serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 
354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o 
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde 
e o (a) Sr. (a) JUCIRLANIA MARIA ALVES 
CARNEIRO. 
  
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo 
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes, 
1183 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pela Secretária, JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO 
OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° 
XXX.491.303-XX e o(a) Sr.(a) JUCIRLANIA MARIA ALVES 
CARNEIRO, RG n° XX. XXX. XXX-X SSP/CE, e CPF n.° 
XXX.616.233-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), 
rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, 
por conveniência administrativa a partir de 08 de agosto de 2023. 
  
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza 
os efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 08 de agosto de 2023. 
  
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
Secretario de Saúde 
(Designado pela Portaria N.º 001.01.08.2023) 
  
Testemunhas: 
  
1 - _________________ 
  
2 - ______________ 
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:673D1AE7 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 027/2023. 
 
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter 
excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público 
essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que 
entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de 
Saúde e o (a) Sr. (a) SAMILLYS NADJA MOREIRA DE 
FREITAS. 
  
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo 
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes, 
1183 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pela Secretária, JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO 
OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° 
XXX.491.303-XX e o(a) Sr.(a) SAMILLYS NADJA MOREIRA DE 
FREITAS, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° 
XXX.827.893-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), 
rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, 
por conveniência administrativa a partir de 21 de agosto de 2023. 
  
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza 
os efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 21 de agosto de 2023. 
  
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
Secretario De Saúde 
(Designado Pela Portaria N.º 001.01.08.2023) 
  
Testemunhas: 
  
1 - ________ 
  
2 - ______________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:F921681C 
 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO 
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA 
CONTRATO N.º 016/2023 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DO 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO, 
MEIO 
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA E O (A) 
SR.(A) JOSE IVAM ALVES DA SILVA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
através 
da 
Secretaria 
do 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n° 
07.807.191/0001-47, com sede no Sítio Ilha S/N doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado 
pelo 
Secretário, Sr. (a) VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO, RG n° 
XXXXXX-XX SSP/CE, e CPF n.° XXX.581.483-XX, e o(a) Sr.(a) 
JOSE IVAM ALVES DA SILVA, RG n° XXXXXXXXXXXXX 
SSP/CE, e CPF n.° XXX.848.693-XX, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e 
Infraestrutura 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado 
do 
CONTRATANTE, 
a 
função 
de 
AGENTE 
DE 
SERVIÇOS 
FUNERÁRIOS, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Cemitério Público da 
Sede, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em 
lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de agosto de 2023 a 30 de agosto de 
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte 
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  

                            

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