DOMCE 23/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3278 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
Fonte: Fundo Nacional de Cultura / FNC – PROGRAMA Nº 
30882120230002 
/ 
TERMO 
DE 
ADESÃO 
PEAF 
Nº 
30882120230002-011094 
Elemento de Despesa: 33903100 (PREMIAÇÕES CULTURAIS) 
Elemento de Despesa: 33903609 (CONTRATAÇÃO PESSOA 
FÍSICA) 
Elemento de Despesa: 33903900 (CONTRATAÇÃO PESSOA 
JURÍDICA) 
Elemento de Despesa: 33904300 (SUBVENÇÃO SOCIAL) 
Elemento de Despesa: 33904800 (OUTROS AUXÍLIOS PESSOA 
FÍSICA) 
Programa: Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022 / Decreto 
Nº 11.525, de 11 de maio de 2023 / Lei Paulo Gustavo 
Atividade: Fundo Municipal de Cultura e Turismo 
Natureza da Despesa: Custeio 
  
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos CRÉDITOS 
ESPECIAIS provirão de EXCESSO/ARRECADAÇÃO referente às 
transferências concedidas pela União, com fundamento na Lei 
Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022/Decreto Nº 11.525, de 
11 de maio de 2023, conforme PLANO ESTRATÉGICO DE AÇÕES 
FINANCIÁVEIS / PEAF LPG 2023 / LEI PAULO GUSTAVO – 
LPG 2023, APROVADO pelo Ministério da Cultura. (ANEXO). 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Santana do Cariri/CE, em 22 de agosto de 2023. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito de Santana do Cariri 
Publicado por: 
Anderson Cândido Neves 
Código Identificador:63CBACBD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
ATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023 - SEMATU 
 
A Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, através de seu Secretário 
Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos Arts. 18 
e 19 da Lei Complementar Municipal n°.: 002/2021, e: 
  
CONSIDERANDO que o Município de Tabuleiro do Norte expediu 
a Licença Ambiental Única – LAU n°.: 004/2022 à empresa Nova 
Agro Agropecuária LTDA (CNPJ: 36.669.126/0001-09); 
  
CONSIDERANDO que o Ministério Público estadual instaurou 
Inquérito Civil autuado sob o n°.: 06.2022.00001754-0 para apurar 
práticas de desmatamento ilegal e uso irregular de agrotóxicos pela 
empresa Nova Agro Agropecuária LTDA; 
  
CONSIDERANDO que em acatamento das denúncias de riscos 
ambientais o Ministério Público expediu a Recomendação n°.: 
0007/2023/PmJTDN dirigida ao Município de Tabuleiro do Norte 
para que promovesse a “ANULAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL 
ÚNICA N°.: 004/2022, concedida ao empreendimento NOVA AGRO 
LTDA, uma que concedida em desrespeito às normas vigentes”; 
  
CONSIDERANDO uma das condicionantes da Licença Ambiental 
Única – LAU n°.: 004/2022 é o cancelamento da respectiva licença 
ante a superveniência de graves riscos ambientais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica SUSPENSA em caráter cautelar a Licença Ambiental 
Única – LAU n°.: 004/2022 concedida a empresa Nova Agro 
Agropecuária LTDA (CNPJ: 36.669.126/0001-09) por motivo de 
superveniência de graves riscos ambientais, conforme informações 
produzidas no âmbito do Inquérito Civil promovido pelo Ministério 
Público Estadual autuado sob o n°.: 06.2022.00001754-0, bem como 
em atendimento a Recomendação n°.: 0007/2023/PmJTDN. 
  
Art. 2º - Notifique-se a empresa Nova Agro Agropecuária LTDA 
(CNPJ: 36.669.126/0001-09) da suspenção em caráter cautelar da 
Licença Ambiental Única – LAU n°.: 004/2022, bem como para, 
querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, 
contados a partir da notificação. 
  
Art. 3º - Decorrido o prazo sem a apresentação de defesa ou julgada 
improcedente, cancele-se a Licença Ambiental Única – LAU n°.: 
004/2022. 
  
Art. 4º - Publique-se este ato. Cumpra-se. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 22 de agosto de 2023. 
  
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA  
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:9CF3ACD3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 411, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. 
 
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CICLISMO 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO  DE UMARI/CE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO 
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; 
  
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos do município 
de Umari/CE, o “DIA MUNICIPAL DO CICLISMO” a ser 
comemorado anualmente no dia 10 (dez) de setembro. 
  
Art. 2º. São objetivos do Dia Municipal do Ciclismo: 
I – Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, 
quanto como meio de transporte; 
II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da 
prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; 
III – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e 
pedestres; 
IV – Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, 
incentivando o uso da bicicleta. 
  
Art. 3º. O Dia Municipal do Ciclismo será comemorado com destaque 
e deve ser amplamente divulgado pelo Poder Público, podendo o 
Município, através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e 
Turismo, 
organizar 
o 
cronograma 
de 
atividades 
a 
serem 
desenvolvidas.  
Art. 4º. Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam 
atividades ligadas a promoção do uso da bicicleta, poderão ser 
convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, 
bem como, da organização dos eventos relacionados ao Dia Municipal 
do Ciclismo.  
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 22 DE 
AGOSTO DE 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal  

                            

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