DOMCE 23/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3278
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
Fonte: Fundo Nacional de Cultura / FNC – PROGRAMA Nº
30882120230002
/
TERMO
DE
ADESÃO
PEAF
Nº
30882120230002-011094
Elemento de Despesa: 33903100 (PREMIAÇÕES CULTURAIS)
Elemento de Despesa: 33903609 (CONTRATAÇÃO PESSOA
FÍSICA)
Elemento de Despesa: 33903900 (CONTRATAÇÃO PESSOA
JURÍDICA)
Elemento de Despesa: 33904300 (SUBVENÇÃO SOCIAL)
Elemento de Despesa: 33904800 (OUTROS AUXÍLIOS PESSOA
FÍSICA)
Programa: Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022 / Decreto
Nº 11.525, de 11 de maio de 2023 / Lei Paulo Gustavo
Atividade: Fundo Municipal de Cultura e Turismo
Natureza da Despesa: Custeio
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos CRÉDITOS
ESPECIAIS provirão de EXCESSO/ARRECADAÇÃO referente às
transferências concedidas pela União, com fundamento na Lei
Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022/Decreto Nº 11.525, de
11 de maio de 2023, conforme PLANO ESTRATÉGICO DE AÇÕES
FINANCIÁVEIS / PEAF LPG 2023 / LEI PAULO GUSTAVO –
LPG 2023, APROVADO pelo Ministério da Cultura. (ANEXO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Cariri/CE, em 22 de agosto de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito de Santana do Cariri
Publicado por:
Anderson Cândido Neves
Código Identificador:63CBACBD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
ATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023 - SEMATU
A Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, através de seu Secretário
Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos Arts. 18
e 19 da Lei Complementar Municipal n°.: 002/2021, e:
CONSIDERANDO que o Município de Tabuleiro do Norte expediu
a Licença Ambiental Única – LAU n°.: 004/2022 à empresa Nova
Agro Agropecuária LTDA (CNPJ: 36.669.126/0001-09);
CONSIDERANDO que o Ministério Público estadual instaurou
Inquérito Civil autuado sob o n°.: 06.2022.00001754-0 para apurar
práticas de desmatamento ilegal e uso irregular de agrotóxicos pela
empresa Nova Agro Agropecuária LTDA;
CONSIDERANDO que em acatamento das denúncias de riscos
ambientais o Ministério Público expediu a Recomendação n°.:
0007/2023/PmJTDN dirigida ao Município de Tabuleiro do Norte
para que promovesse a “ANULAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL
ÚNICA N°.: 004/2022, concedida ao empreendimento NOVA AGRO
LTDA, uma que concedida em desrespeito às normas vigentes”;
CONSIDERANDO uma das condicionantes da Licença Ambiental
Única – LAU n°.: 004/2022 é o cancelamento da respectiva licença
ante a superveniência de graves riscos ambientais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica SUSPENSA em caráter cautelar a Licença Ambiental
Única – LAU n°.: 004/2022 concedida a empresa Nova Agro
Agropecuária LTDA (CNPJ: 36.669.126/0001-09) por motivo de
superveniência de graves riscos ambientais, conforme informações
produzidas no âmbito do Inquérito Civil promovido pelo Ministério
Público Estadual autuado sob o n°.: 06.2022.00001754-0, bem como
em atendimento a Recomendação n°.: 0007/2023/PmJTDN.
Art. 2º - Notifique-se a empresa Nova Agro Agropecuária LTDA
(CNPJ: 36.669.126/0001-09) da suspenção em caráter cautelar da
Licença Ambiental Única – LAU n°.: 004/2022, bem como para,
querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados a partir da notificação.
Art. 3º - Decorrido o prazo sem a apresentação de defesa ou julgada
improcedente, cancele-se a Licença Ambiental Única – LAU n°.:
004/2022.
Art. 4º - Publique-se este ato. Cumpra-se.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 22 de agosto de 2023.
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:9CF3ACD3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 411, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CICLISMO
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos do município
de Umari/CE, o “DIA MUNICIPAL DO CICLISMO” a ser
comemorado anualmente no dia 10 (dez) de setembro.
Art. 2º. São objetivos do Dia Municipal do Ciclismo:
I – Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico,
quanto como meio de transporte;
II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da
prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e
pedestres;
IV – Promover campanhas, eventos educativos e esportivos,
incentivando o uso da bicicleta.
Art. 3º. O Dia Municipal do Ciclismo será comemorado com destaque
e deve ser amplamente divulgado pelo Poder Público, podendo o
Município, através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e
Turismo,
organizar
o
cronograma
de
atividades
a
serem
desenvolvidas.
Art. 4º. Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam
atividades ligadas a promoção do uso da bicicleta, poderão ser
convidados a participar da definição de critérios a serem adotados,
bem como, da organização dos eventos relacionados ao Dia Municipal
do Ciclismo.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 22 DE
AGOSTO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
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