DOMCE 23/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3278
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II - portar qualquer tipo de arma;
III - alimentar-se durante as instruções em sala de aula;
IV - gravar as aulas, por qualquer meio, sem autorização da Comissão Organizadora;
V - ausentar-se da sala de aula sem autorização do instrutor do curso.
Art. 14. Nos locais do curso de formação só será permitida a presença dos candidatos e das pessoas vinculadas aos órgãos descritos no artigo 3º
deste Decreto.
Art. 15. Será eliminado do certame o candidato que durante o Curso de Formação:
I - deixar de concluí-lo, por qualquer motivo;
II - apresentar-se portando qualquer tipo de arma;
III - portar ou consumir drogas e/ou bebidas alcoólicas no local e horário das aulas;
IV - recusar-se a realizar quaisquer atividades do Curso de Formação, sem justificativa;
V - praticar ato tipificado como infração administrativa ou penal;
VI - obtiver média final no Curso de Formação inferior a 5,0 (cinco) pontos;
VII - obtiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento);
VIII - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para a realização de prova ou avaliação, em favor próprio ou de terceiros;
IX - for alvo de cassação da decisão judicial que ampare sua participação, no caso de candidato subjudice;
X - infringir as normas previstas neste Decreto e/ou no Estatuto da Guarda Civil Municipal de Iguatu.
CAPÍTULO IV – DAS AVALIAÇÕES
Art. 16. A avaliação dos candidatos, no curso de formação, será realizada por meio dos seguintes instrumentos:
I – Avaliação Téorica (AT);
II – Avaliação Prática (AP);
III – Avaliação Disciplinar (AD).
§ 1º A Avaliação Teórica será realizada na última semana de aula do Curso de Formação.
§ 2º A Avaliação Prática será realizada após a conclusão das aulas respectivas.
§ 3º A Avaliação Disciplinar será realizada, sistematicamente, ao longo de todo o curso de formação.
§ 4º Cada avaliação (Teórica, Prática e Disciplinar) valerá 10,0 (dez) pontos.
Art. 17. A Avaliação Teórica será composta por 100 (cem) questões relacionadas a todo o conteúdo ministrado no curso de formação.
Art. 18. A avaliação disciplinar do candidato será aferida pelos seguintes parâmetros:
I - assiduidade e pontualidade;
II - comportamento;
III - aproveitamento na participação das instruções;
IV - higiene e apresentação.
Parágrafo único. Os parâmetros indicados neste artigo serão avaliados, conjuntamente, pelos instrutores de cada disciplina e a Comissão
Organizadora.
Art. 19. Não haverá segunda chamada para a realização de avaliação teórica ou prática.
CAPÍTULO V – DA NOTA FINAL DO CURSO DE FORMAÇÃO
Art. 20. A nota final do Curso de Formação será equivalente à média final atingida pelo candidato – considerando as notas obtidas nas avaliações
teórica, prática e disciplinar, todas realizadas nesta fase do certame – a qual será obtida por meio do seguinte cálculo:
NFCF =
NFCF – Nota Final do Curso de Formação
NAT – Nota da Avaliação Teórica
NAP – Nota da Avaliação Prática
NAD – Nota da Avaliação Disciplinar
Art. 21. O resultado final do curso de formação será composto, exclusivamente, pelas notas alcançadas nesta fase do concurso, sendo desprezadas a
classificação e as notas obtidas pelos candidatos em outras etapas do certame.
Art. 22. No caso de igualdade da pontuação final, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato que obtiver:
I – Maior nota na Avaliação Prática;
II – Maior nota na Avaliação Teórica.
Parágrafo único. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês e ano do nascimento.
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