DOMCE 23/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3278
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Art. 23. Para ser considerado aprovado nesta fase do concurso, o candidato terá que atingir nota mínima de 5,00 (cinco), na média final, e ter, no
mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no Curso de Formação.
CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS
Art. 24. Será admitida a interposição de recursos em face do resultado preliminar da pesquisa social e do curso de formação, no prazo de 02 (dois)
dias, contados a partir da publicação de cada resultado, conforme o Cronograma elencado no Anexo VI deste Decreto.
§ 1º Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e seguir a estrutura do modelo disposto no Anexo V deste Decreto.
§ 2º Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora desta fase do Concurso, enviados para o e-mail comissao.gcm.iguatu@gmail.com.
§ 3º A Comissão Organizadora é a responsável pela análise dos recursos interpostos e pela divulgação do resultado final da pesquisa social e do
curso de formação.
CAPÍTULO VII – DA NOTA FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 25. A nota final do Concurso Público para o cargo de Guarda Civil Municipal será equivalente à soma das notas obtidas pelo candidato na
prova objetiva e no curso de formação, a qual será obtida por meio do seguinte cálculo:
NFCP = NPO + NFCF
NFCP – Nota Final do Concurso Público
NPO – Nota da Prova Objetiva
NFCF – Nota Final do Curso de Formação
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 26. Fica revogado, no que for incompatível com este Decreto, o Decreto nº 042, de 03 de julho de 2023.
Art. 27. Os candidatos listados no Anexo I deste Decreto e que, por força do Decreto nº 042/2023, já entregaram a Ficha de Informações destinada à
Pesquisa Social, e apresentaram o Enxoval do Aluno, ficam dispensados de se apresentarem na data indicada no artigo 6º deste Decreto.
Art. 28. Fica suspenso, a partir da publicação deste Decreto, o curso de formação iniciado em decorrência do Decreto nº 042/2023.
§ 1º As aulas já ministradas serão consideradas válidas e, por conseguinte, contabilizadas na carga horária dos candidatos convocados pelo Decreto
indicado no caput deste artigo.
§ 2º Os candidatos convocados pelo Decreto nº 042/2023, por já terem cumprido uma carga horária equivalente a uma semana de aula, retornarão às
aulas do curso de formação no dia 14/08/2023, quando se inicia a segunda semana do respectivo curso para os demais candidatos.
§ 3º A partir da data indicada no § 2º deste artigo o curso de formação terá continuidade com o mesmo cronograma para todos os candidatos
Art. 29. Os casos não explicitados neste Decreto concernentes aos aspectos técnicos e operacionais do Curso de Formação serão tratados pela
Comissão Organizadora, que fará todos os encaminhamentos necessários e comunicará aos candidatos por intermédio dos meios de comunicação
oficiais do município de Iguatu, em especial pelo site www.iguatu.ce.gov.br.
Art. 30. Eventuais ocorrências não previstas neste Decreto, durante a realização do Curso de Formação, serão resolvidas pela Comissão
Organizadora.
Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 21 DE JULHO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
ANEXO I (DECRETO Nº 046, DE 21 DE JULHO DE 2023)
CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A PESQUISA SOCIAL E O CURSO DE FORMAÇÃO
CARGO: GUARDA CIVIL MUNICIPAL CÓDIGO: GCM
APROVADOS PARA CADASTRO DE RESERVA
ORDEM
INSC
CANDIDATO
TOTAL
1º
1002913
ANTONIO BRENO BERNARDO DA SILVA
88.00
2º
1013818
NAYADISON NEYLON VIANA BARBOSA
82.00
3º
1001747
FRANCISCO EMISSON DA SILVA PEREIRA
82.00
4º
1004125
VENILTON GOMES DA SILVA JUNIOR
80.00
5º
1015347
RAIMUNDO SEGUNDO DA SILVA NETO
78.00
6º
1022426
JOSE AILTON ALVES ALENCAR
78.00
7º
1014129
ROBERTO BATISTA DE MENDONÇA
76.00
8º
1008289
MARCOS VINICIUS UCHOA DE LIMA
76.00
9º
1020427
ROMÁRIO SOARES RODRIGUES
76.00
10º
1005237
PAULO UCHOA DE LIMA
76.00
11º
1007610
DANIEL REGALADO DA COSTA FILHO
76.00
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