Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082300027 27 Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ANÁLISE FINANCEIRA EDITAL DE CITAÇÃO Pelo presente edital e de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, no Art. 22 da Lei nº 8.443 - LOTCU, de 16 de julho de 1992, fica NOTIFICADO o Senhor ADILSON SOARES DE ALMEIDA, ex-prefeito municipal de Rorainópolis/RR, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, a recolher aos cofres públicos a importância de R$ 108.772,94 (cento e oito mil setecentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), conforme cálculo realizado pelo sistema débito daquele Tribunal, em 31/07/2023, devido a não atendimento dos objetivos estabelecidos no Convênio nº 298/DPCN/2014 - Transferegov nº 801603/2014. O valor a ser restituído deverá ser depositado em qualquer agência ou terminal do Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU SIMPLES, que poderá ser obtida no sítio http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, Código: 98822-7 - UG: 110594 - Gestão: 00001 - Referência: 801603, após preenchimento dos campos obrigatórios. Tendo em vista já ter se esgotado todos os prazos relativos ao contraditório e a ampla defesa, informo que a não devolução do valor requerido até o dia 21/09/2023 implicará na adoção de medidas relativas a inscrição no Cadastro Informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na inscrição em Dívida Ativa da União. JOSÉ TARCÍSIO PACÍFICO JÚNIOR Coordenador-Geral da CGAF Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CRT/AL Nº 1386/2021 - UASG 373051 TERMO ADITIVO Nº 2.419/2023 AO CONTRATO CRT/AL Nº 1.386/2021. PROCESSO Nº: 54000.104480/2021-49. CONTRATANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA-SR/AL). CONTRATADA: MF ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA. CNPJ DA CONTRATADA: 02.711.285/0001-02. Objeto: O presente Termo Aditivo visa prorrogar os prazos de vigência e de execução do citado Contrato, por mais 194 (cento e noventa e quatro) dias, ou seja, nos períodos de 01/08/2023 a 11/02/2024 e de 20/06 a 31/12/2023, respectivamente, nos termos do art. 57, §1º, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993. Valor total da contratação R$ 9.170.760,18. WILSON CESAR DE LIRA SANTOS - SUPERINTENDENTE REGIONAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de Alagoas SR(AL), através do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA nº 524/2020, publicado no Diário Oficial da União D.O.U., de 20/03/2020, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(s) a seguir: Projeto de Assentamento: VARESE, município: ATALAIA/AL: Código do Beneficiário: AL007100000036; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER(Decreto Nº 9.424); Modalidade do Crédito 2: FOMENTO - OPERAÇÃO I(Decreto Nº 9.424). 1 O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação. 2 O pagamento deverá efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. 3 Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. 4 Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial. 5 Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação. 6 O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data da expedição desta Notificação. ARNALDO FIRMINO DOS SANTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO(ÕES) POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de Alagoas SR(AL), através do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA nº 524/2020, publicado no Diário Oficial da União D.O.U., de 20/03/2020, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento das parcelas em atraso relativas ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo, sobre Decisão(ões) que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Projeto de Assentamento: ALEXSANDER CAUCHI/AREIAS, município: PORTO DE PEDRAS/AL: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-AL/Nº 12.530/2023; Decisão SR(AL)D nº 31629/2022; Código do Beneficiário: AL015400000022; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-AL/Nº 12.531/2023; Decisão SR(AL)D nº 31630/2022; Código do Beneficiário: AL015400000051; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-AL/Nº 12.533/2023; Decisão SR(AL)D nº 31626/2022; Código do Beneficiário: AL015400000020; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER (Decreto Nº 8.256). O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin. ARNALDO FIRMINO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Espécie: Processo nº 54160.001670/2013-62 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado da Bahia, nomeado pela Portaria /INCRA/Nº 182, de 14 abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 abril de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 118 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Interministerial nº 531, de 23 de março de 2020, TORNA PÚBLICO que tramita na citada Superintendência o Processo Administrativo nº 54160.001670/2013-62, que trata da Regularização Fundiária das terras da Comunidade Quilombola de Rio do Sul, localizada no município de Nova Viçosa, Estado da Bahia. O território ora em processo de regularização é o que consta no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, realizado por equipe multidisciplinar instituídas pelas ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/GAB/BA/Nº105, 108/2015, 29/2017, 2159/2020, convalidados pela NOTA TÉCNICA Nº 337/2022/SR(BA)F/S R ( BA ) / I N C R A e Despacho Gab SEI nº 16524046, e Ordem de Serviço nº 790/2023/SR(BA)G/SR(BA)/INCRA (SEI nº 16772837). Aprovado pelo Comitê de Decisão Regional - CDR, dia 17/08/2023, Ata SEI n° (17296224), peças técnicas constantes entre os SEI ns. 10054066 e 16838909, analise jurídica SEI 17214414, constantes no citado processo administrativo. A comunidade é composta por 97 (noventa e sete) famílias e o território identificado e delimitado possui área líquida de 3.077,5289 (Três mil e setenta e sete hectares, cinquenta e dois ares e oitenta e nove centiares) e perímetro de 29.524,128 m, constituído pelos seguintes imóveis: Sitio Boa Fonte, Matrícula: 10162 em nome de Mario Sergio Manzoli, Maykell Figueira Manzoli e Michely Figueira Manzoli; Sitio Boa Fonte, Matrícula: 10161 em nome de Marcio Thomes; Fazenda Flor da Bahia e Fazenda Roseira, Matrículas 2669 e 3531 em nome de Elio Francisco; Fazenda Boa Esperança, Matrícula: 3461 em nome de Francisco Antônio; Fazenda Flor da Bahia, Matrícula: 8826, em nome de Benedito Francisco; Fazendas Ribeirão do Sertão, Ribeirão do Sertão e Porto do Dendê, Matrículas: 11.854, 11.855 e 1951, em nome de Mucuri Agroflorestal S/A ; Fazenda Santa Luzia, Bela Vista, Sitio Coração do Brasil, Fazenda Paraiso e Lagoa Escura, Matrículas: 1.219 e 1.269, em nome da Suzano Papel e Celulose; Fazenda Santa Luzia III, Matrícula: 11.290, em nome Garacuí Comercial; posses: Boa Esperança Três Rios Três Rios (antiga Pontinha), Matrículas: 9.339, 2.870 e 2.871, em nome de João Gomes Costa; posses em nome de: Vilmar Ferreira de Sabatini, Leonor Gouvêa Santana, Rubinei Nunes, Renan Souza Gonçalves, Wanderley Souza de Oliveira, . Pedro Santos Castelhano Filho, . João Ataíde Costa, Erivelto Doná Sabadine, Silvio Carvalho Barbosa, Mario Helbert Balder, Maria do Carmo Rodrigues, Levi Alves Vasconcelos/Sirley Lacerda Vasconcelos, Francisco Antônio Filho, Fibria Celulose S/A, Veracel Celulose S/Ae Caravelas Florestal. Matrículas registradas nos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Nova Viçosa e na Comarca de Caravelas. Limites e confrontações: Norte: com Rio Peruípe; Leste: com Rio Peruípe Sul, Corrego Tabocas, Estrada Vicinal, Corrego Tabocas e Corrego Tabocas; Sul: com Estrada Vicinal, Corrego Tabocas e Suzano Papel e Celulos; Oeste: com Estrada Vicinal, Suzano Papel e Celulose, e Rio Peruípe Sul. O INCRA/BA NOTIFICA: Os detentores de domínio, abrangidos pelo perímetro descrito, para no prazo de 90 (noventa) dias apresentarem suas contestações ao Relatório Técnico. Para maiores informações e para consulta ao processo administrativo, em cujos autos se processa o feito, os interessados devem encaminhar e-mail para: servico.fundiaria.sdr@incra.gov.br ou procurar o Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas, da Superintendência Regional do INCRA, situada na Avenida Ulysses Guimarães, nº 640 - Sussuarana - Centro Administrativo da Bahia - Cep: 41.213-000. Fone: (71) 3505.5319, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Salvador - BA, de 21 de Agosto de 2023 CARLOS JOSÉ BARBOSA BORGES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Espécie: Processo nº 54160.001675/2008-28 O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por intermédio de sua Superintendência Regional no Estado da Bahia e em atendimento ao que está estabelecido no Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003, uma vez que restaram infrutíferas as tentativas de identificação e notificação de todos os OCUPA N T ES , PROPRIETÁRIOS ou NÃO constantes do perímetro do território quilombola de Pitanga de Palmares, localizado nos municípios de Simões Filho e Candeias, estado da Bahia, objeto do processo administrativo nº 54160.001675/2008-28, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que NOTIFICA QUALQUER INTERESSA D O, PROPRIETÁRIO OU NÃO, dos imóveis situados no referido perímetro: Martinho Gomes de Oliveira, Marcos Antônio de Jesus, Martinho Gomes de Souza, Railton Silva dos Santos, Ismael César Cavalcanti, Derivaldo das Virgens Amaral, Kely, Hamilton Bruno, Fenoliza Alves dos Reis, Ulisses Maciel, Roque de Jesus Silva, Maria Dalva dos Santos Pereira, Manoel Ferreira Souza, Leandro da Silva Pereira, Maria do Socorro Carvalho Neves, Josué Barbosa da Silva, José Mônico dos Santos, Sirlene Maria dos Santos, João Cordeiro de Oliveira, Valter Rufino dos Santos, Maria Rita Moreira de Carvalho, Roseno da Conceição, Daniela dos Santos, Elissandra Medrado Miranda dos Santos, Lucinea Bomfim Moreira de Souza, Eronildes de Jesus Reis, Jaildes Lopes da Silva, José Francisco da Cunha, Joelma Lopes da Silva, Irandy Maria Silva Oliveira, Josemeire Lopes da Silva dos Santos, Edna da Silva Dias, Adenilson Pereira de Medeiros, Edivaldo Lima Bomfim Alves, Tadeu Azevedo de Oliveira, Antônio Tavares de Souza, Cosme Bispo dos Santos, Jucelino Olívio da Silva, Maria Raimunda dos Santos e Flávio dos Santos, para, querendo CONTESTAR, no prazo de 90 (noventa) dias, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação do referido território, publicado no Diário Oficial da União dos dias 16 e 17 de novembro de 2017, sendo retificado por edital publicado no Diário Oficial da União dos dias 23 e 24 de junho de 2020. A contestação deverá ser encaminhada ao INCRA, no endereço Av. Ulysses Guimarães, nº640 - CAB/Sussuarana, CEP: 41.213-000, devidamente acompanhada das provas que se fizerem necessárias, e endereçada ao Superintendente Regional, no prazo acima, contado da data da publicação deste. Salvador - BA, de 21 de Agosto de 2023 CARLOS JOSÉ BARBOSA BORGES Superintendente Regional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ DIVISÃO OPERACIONAL EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 722/2023 N Processo: 54000.115762/2022-52 CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03 Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA CNPJ Cessionario: 10.517.563/0001-05 Cessionario: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAIMA/CEFechar