DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ANÁLISE
FINANCEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO
Pelo presente edital e de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da
União, no Art. 22 da Lei nº 8.443 - LOTCU, de 16 de julho de 1992, fica NOTIFICADO o
Senhor ADILSON SOARES DE ALMEIDA, ex-prefeito municipal de Rorainópolis/RR, residente
e domiciliado em local incerto e não sabido, a recolher aos cofres públicos a importância
de R$ 108.772,94 (cento e oito mil setecentos e setenta e dois reais e noventa e quatro
centavos), conforme cálculo realizado pelo sistema débito daquele Tribunal, em
31/07/2023, devido a não atendimento dos objetivos estabelecidos no Convênio nº
298/DPCN/2014 - Transferegov nº 801603/2014.
O valor a ser restituído deverá ser depositado em qualquer agência ou terminal
do Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU SIMPLES, que
poderá 
ser
obtida 
no
sítio
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, Código: 98822-7 -
UG: 110594 - Gestão: 00001 - Referência: 801603, após preenchimento dos campos
obrigatórios.
Tendo em vista já ter se esgotado todos os prazos relativos ao contraditório e
a ampla defesa, informo que a não devolução do valor requerido até o dia 21/09/2023
implicará na adoção de medidas relativas a inscrição no Cadastro Informativo de créditos
não quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na inscrição em Dívida Ativa da União.
JOSÉ TARCÍSIO PACÍFICO JÚNIOR
Coordenador-Geral da CGAF
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CRT/AL Nº 1386/2021 - UASG 373051
TERMO ADITIVO Nº 2.419/2023 AO CONTRATO CRT/AL Nº 1.386/2021. PROCESSO Nº:
54000.104480/2021-49. CONTRATANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA (INCRA-SR/AL). CONTRATADA: MF ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 02.711.285/0001-02. Objeto: O presente Termo Aditivo visa
prorrogar os prazos de vigência e de execução do citado Contrato, por mais 194 (cento e
noventa e quatro) dias, ou seja, nos períodos de 01/08/2023 a 11/02/2024 e de 20/06 a
31/12/2023, respectivamente, nos termos do art. 57, §1º, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
Valor total da contratação R$ 9.170.760,18.
WILSON CESAR DE LIRA SANTOS - SUPERINTENDENTE REGIONAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO
INCRA
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de Alagoas SR(AL), através do Chefe da Divisão
Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA nº 524/2020, publicado no Diário Oficial da
União D.O.U., de 20/03/2020, considerando o cumprimento do devido processo legal e o
transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto
nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(s) a seguir:
Projeto de Assentamento: VARESE, município: ATALAIA/AL:
Código do Beneficiário: AL007100000036; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO
MULHER(Decreto Nº 9.424); Modalidade do Crédito 2: FOMENTO - OPERAÇÃO I(Decreto Nº
9.424).
1 O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias
contados do recebimento desta notificação.
2 O pagamento deverá efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União
- GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da
Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
3 Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser
apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa
do débito.
4 Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal
- PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de
proteção ao crédito, a execução judicial.
5 Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua
cobrança e renegociação.
6 O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de
Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 75 (setenta
e cinco) dias contados da data da expedição desta Notificação.
ARNALDO FIRMINO DOS SANTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO(ÕES) POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA
DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO
APRESENTOU DEFESA
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de Alagoas SR(AL), através do Chefe da Divisão
Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA nº 524/2020, publicado no Diário Oficial da
União D.O.U., de 20/03/2020, considerando o cumprimento do devido processo legal,
sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de
recolhimento das parcelas em atraso relativas ao Crédito de Instalação do Incra,
NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo, sobre Decisão(ões) que
reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s)
débito(s) descrito(s) a seguir:
Projeto de Assentamento: ALEXSANDER CAUCHI/AREIAS, município: PORTO
DE PEDRAS/AL:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-AL/Nº 12.530/2023; Decisão SR(AL)D nº
31629/2022; Código do Beneficiário: AL015400000022; Modalidade do Crédito 1:
FOMENTO MULHER.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-AL/Nº 12.531/2023; Decisão SR(AL)D nº
31630/2022; Código do Beneficiário: AL015400000051; Modalidade do Crédito 1:
FOMENTO MULHER.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-AL/Nº 12.533/2023; Decisão SR(AL)D nº
31626/2022; Código do Beneficiário: AL015400000020; Modalidade do Crédito 1:
FOMENTO MULHER (Decreto Nº 8.256).
O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para
apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data
de publicação deste Edital.
O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na
Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal
do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o
pagamento das parcelas, deverá ser
apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de
baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no
prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição
em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis,
entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução
judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público
Federal - Cadin.
ARNALDO FIRMINO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Espécie: Processo nº 54160.001670/2013-62
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado da Bahia, nomeado pela Portaria /INCRA/Nº 182,
de 14 abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 abril de 2023, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 118 do Regimento Interno aprovado pela
Portaria Interministerial nº 531, de 23 de março de 2020, TORNA PÚBLICO que tramita na
citada Superintendência o Processo Administrativo nº 54160.001670/2013-62, que trata da
Regularização Fundiária das terras da Comunidade Quilombola de Rio do Sul, localizada no
município de Nova Viçosa, Estado da Bahia. O território ora em processo de regularização
é o que consta no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, realizado por equipe
multidisciplinar instituídas pelas ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/GAB/BA/Nº105, 108/2015,
29/2017, 2159/2020, convalidados pela NOTA TÉCNICA Nº 337/2022/SR(BA)F/S R ( BA ) / I N C R A
e Despacho Gab SEI nº 16524046, e Ordem de Serviço nº 790/2023/SR(BA)G/SR(BA)/INCRA
(SEI nº 16772837). Aprovado pelo Comitê de Decisão Regional - CDR, dia 17/08/2023, Ata
SEI n° (17296224), peças técnicas constantes entre os SEI ns. 10054066 e 16838909, analise
jurídica SEI 17214414, constantes no citado processo administrativo. A comunidade é
composta por 97 (noventa e sete) famílias e o território identificado e delimitado possui
área líquida de 3.077,5289 (Três mil e setenta e sete hectares, cinquenta e dois ares e
oitenta e nove centiares) e perímetro de 29.524,128 m, constituído pelos seguintes
imóveis: Sitio Boa Fonte, Matrícula: 10162 em nome de Mario Sergio Manzoli, Maykell
Figueira Manzoli e Michely Figueira Manzoli; Sitio Boa Fonte, Matrícula: 10161 em nome de
Marcio Thomes; Fazenda Flor da Bahia e Fazenda Roseira, Matrículas 2669 e 3531 em
nome de Elio Francisco; Fazenda Boa Esperança, Matrícula: 3461 em nome de Francisco
Antônio; Fazenda Flor da Bahia, Matrícula: 8826, em nome de Benedito Francisco;
Fazendas Ribeirão do Sertão, Ribeirão do Sertão e Porto do Dendê, Matrículas: 11.854,
11.855 e 1951, em nome de Mucuri Agroflorestal S/A ; Fazenda Santa Luzia, Bela Vista,
Sitio Coração do Brasil, Fazenda Paraiso e Lagoa Escura, Matrículas: 1.219 e 1.269, em
nome da Suzano Papel e Celulose; Fazenda Santa Luzia III, Matrícula: 11.290, em nome
Garacuí Comercial; posses: Boa Esperança Três Rios Três Rios (antiga Pontinha), Matrículas:
9.339, 2.870 e 2.871, em nome de João Gomes Costa; posses em nome de: Vilmar Ferreira
de Sabatini, Leonor Gouvêa Santana, Rubinei Nunes, Renan Souza Gonçalves, Wanderley
Souza de Oliveira, . Pedro Santos Castelhano Filho, . João Ataíde Costa, Erivelto Doná
Sabadine, Silvio Carvalho Barbosa, Mario Helbert Balder, Maria do Carmo Rodrigues, Levi
Alves Vasconcelos/Sirley Lacerda Vasconcelos, Francisco Antônio Filho, Fibria Celulose S/A,
Veracel Celulose S/Ae Caravelas Florestal. Matrículas registradas nos Cartórios de Registro
de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Nova Viçosa e na Comarca de Caravelas. Limites e
confrontações: Norte: com Rio Peruípe; Leste: com Rio Peruípe Sul, Corrego Tabocas,
Estrada Vicinal, Corrego Tabocas e Corrego Tabocas; Sul: com Estrada Vicinal, Corrego
Tabocas e Suzano Papel e Celulos; Oeste: com Estrada Vicinal, Suzano Papel e Celulose, e
Rio Peruípe Sul. O INCRA/BA NOTIFICA: Os detentores de domínio, abrangidos pelo
perímetro descrito, para no prazo de 90 (noventa) dias apresentarem suas contestações ao
Relatório Técnico. Para maiores informações e para consulta ao processo administrativo,
em cujos autos se processa o feito, os interessados devem encaminhar e-mail para:
servico.fundiaria.sdr@incra.gov.br ou procurar o Serviço de Regularização de Territórios
Quilombolas, da Superintendência Regional do INCRA, situada na Avenida Ulysses
Guimarães, nº 640 - Sussuarana - Centro Administrativo da Bahia - Cep: 41.213-000. Fone:
(71) 3505.5319, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
Salvador - BA, de 21 de Agosto de 2023
CARLOS JOSÉ BARBOSA BORGES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Espécie: Processo nº 54160.001675/2008-28
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por intermédio
de sua Superintendência Regional no Estado da Bahia e em atendimento ao que está
estabelecido no Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003, uma vez que restaram
infrutíferas as tentativas de identificação e notificação de todos os OCUPA N T ES ,
PROPRIETÁRIOS ou NÃO constantes do perímetro do território quilombola de Pitanga de
Palmares, localizado nos municípios de Simões Filho e Candeias, estado da Bahia, objeto do
processo administrativo nº 54160.001675/2008-28, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que NOTIFICA QUALQUER INTERESSA D O,
PROPRIETÁRIO OU NÃO, dos imóveis situados no referido perímetro: Martinho Gomes de
Oliveira, Marcos Antônio de Jesus, Martinho Gomes de Souza, Railton Silva dos Santos,
Ismael César Cavalcanti, Derivaldo das Virgens Amaral, Kely, Hamilton Bruno, Fenoliza Alves
dos Reis, Ulisses Maciel, Roque de Jesus Silva, Maria Dalva dos Santos Pereira, Manoel
Ferreira Souza, Leandro da Silva Pereira, Maria do Socorro Carvalho Neves, Josué Barbosa
da Silva, José Mônico dos Santos, Sirlene Maria dos Santos, João Cordeiro de Oliveira,
Valter Rufino dos Santos, Maria Rita Moreira de Carvalho, Roseno da Conceição, Daniela
dos Santos, Elissandra Medrado Miranda dos Santos, Lucinea Bomfim Moreira de Souza,
Eronildes de Jesus Reis, Jaildes Lopes da Silva, José Francisco da Cunha, Joelma Lopes da
Silva, Irandy Maria Silva Oliveira, Josemeire Lopes da Silva dos Santos, Edna da Silva Dias,
Adenilson Pereira de Medeiros, Edivaldo Lima Bomfim Alves, Tadeu Azevedo de Oliveira,
Antônio Tavares de Souza, Cosme Bispo dos Santos, Jucelino Olívio da Silva, Maria
Raimunda dos Santos e Flávio dos Santos, para, querendo CONTESTAR, no prazo de 90
(noventa) dias, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação do referido território,
publicado no Diário Oficial da União dos dias 16 e 17 de novembro de 2017, sendo
retificado por edital publicado no Diário Oficial da União dos dias 23 e 24 de junho de
2020. A contestação deverá ser encaminhada ao INCRA, no endereço Av. Ulysses
Guimarães, nº640 - CAB/Sussuarana, CEP: 41.213-000, devidamente acompanhada das
provas que se fizerem necessárias, e endereçada ao Superintendente Regional, no prazo
acima, contado da data da publicação deste.
Salvador - BA, de 21 de Agosto de 2023
CARLOS JOSÉ BARBOSA BORGES
Superintendente Regional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
DIVISÃO OPERACIONAL
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 722/2023
N Processo: 54000.115762/2022-52
CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03
Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
CNPJ Cessionario: 10.517.563/0001-05
Cessionario: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAIMA/CE

                            

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