Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082300031 31 Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO I RELAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA . Nosso número - GRU original Histórico Vencimento Original Valor Juros Valor Multa Valor At u a l i z a d o Processo . 294102900000027427 1.739,76 28/01/2022 337,34 347,95 *2.425,05 0052600.003224/2021-41 . *Total atualizado em 18/08/2023 Sacado: H7 IMPORT LTDA| CNPJ 14.209.847/0001-95| Propr.: 726 R. EDGAR LINHARES, 615 - GALPÃO 3. NOVA ESPERANÇA CEP 88336-210 BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC ANEXO II DETALHAMENTO DAS COBRANÇAS . DETALHAMENTO DAS COBRANÇAS . PROCESSO SEI: Nº ORQUESTRA S E R V I ÇO . 0052600.003224/2021-41 1943450 Aprovação de Modelo. Instrumento de pesagem não automático (IPNA)(carga máxima até 100 kg). Marca HI TECH. Modelo ACS-759T. Consultando nossos arquivos, observamos a ausência do registro de quitação das Guias de Recolhimento da União relacionadas acima: Foram encaminhadas outras notificações, porém todas sem sucesso, deste modo, encaminhamos esta notificação por edital neste DOU. É facultado a empresa apresentar impugnação, no prazo (30) trinta dias, contados da sua ciência. Caso o pagamento já tenha sido realizado, favor desconsiderar esta recobrança; e por gentileza encaminhar o comprovante para o e-mail nucar@inmetro.gov.br . Para mais detalhes sobre o processo acesse: https://orquestra.inmetro.gov.br através de login e senha EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO INTERESSADO: CENTAURO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI - CNPJ/CPF nº 27.528.377/0001-74 REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0052600-00013823/2018-77 Notificamos Vossa Senhoria, com fundamento nos arts. 5º, 11 e 11-A, § 1º, da Lei nº 9.933/1999, do lançamento de crédito tributário no valor de R$ 25.813,84, apurado no demonstrativo de custo constante nos autos do processo administrativo acima referenciado, o qual possui como fato gerador o exercício do poder de polícia manifesto na realização das atividades de Metrologia Legal discriminadas abaixo: Avaliação do Modelo ELO2111L2 e ELO21113L3, de medidor eletrônico de energia elétrica, classe de exatidão B, marca ELO. O contribuinte deverá efetuar o recolhimento da taxa através da GRU nº 296821501000007512 anexa, até a data de vencimento, sendo-lhe facultado apresentar impugnação, no prazo de 30 (dias), a contar da notificação. Comunica-se que a ausência de pagamento ou impugnação do débito poderá ensejar inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal), após 75 dias, nos termos da Lei nº 10.522/2002, bem como inscrição em dívida ativa, protesto de título e cobrança judicial. - Duque de Caxias - RJ. OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO Diretor ANEXO I RELAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA . Nosso número - GRU original Histórico Valor Juros Valor Multa Valor At u a l i z a d o Processo . 29410290000000873 296821501000007512 R$ 25.813,84 R$ 258,14 R$ 2.129,64 R$ 28.201,62 0052600.013823/2018-77 . 29410290000002084 296821501000007520 R$ 5.799,20 R$ 57,99 R$ 478,43 R$ 6.335,62 0052600.018804/2018-37 . *Total atualizado em 18/08/2023 Sacado: CENTAURO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI | CNPJ 27528377000174 | Propr.: 654 IPIRANGA, 7464 - CONJUNTO 816 JARDIM BOTÂNICO 91530-000 PORTO ALEGRE - RS ANEXO II DETALHAMENTO DAS COBRANÇAS . DETALHAMENTO DAS COBRANÇAS . PROCESSO SEI: Nº ORQUESTRA S E R V I ÇO . 0052600.013823/2018-77 1248242 Avaliação de Modelo. Instrumento: MEDIDOR ELETRÔNICO DE ENERGIA ELÉTRICA - Marca: ELO - Modelos: ELO2111L2 - E LO 2 1 1 1 L 3 . 0052600.018804/2018-37 1289608 Aprovação de Modelo. Instrumento MEDIDOR ELETRÔNICO DE ENERGIA ELÉTRICA. Marca: ELO. Modelo: ELO2116LD. Medidor eletrônico de energia elétrica polifásico, bidirecional e sem relógio. Apresenta inovação no plano de lacração. Consultando nossos arquivos, observamos a ausência do registro de quitação das Guias de Recolhimento da União relacionadas acima: Foram encaminhadas outras notificações, porém todas sem sucesso, deste modo, encaminhamos esta notificação por edital neste DOU. É facultado a empresa apresentar impugnação, no prazo (30) trinta dias, contados da sua ciência. Caso o pagamento já tenha sido realizado, favor desconsiderar esta recobrança; e por gentileza encaminhar o comprovante para o e-mail nucar@inmetro.gov.br . Para mais detalhes sobre o processo acesse: https://orquestra.inmetro.gov.br através de login e senha INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2023 Notificação de Autuação. O Diretor-Geral do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Estado da Bahia - IBAMETRO, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno das notificações de autuação encaminhadas pela via postal e o fato de os interessados se encontrarem em local incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento da lavratura do auto de infração e, instauração de processo administrativo. . I N T E R ES S A D O CNPJ/CPF Nº DO PROCESSO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO . RC COSTA SERVIÇOS E REBOQUE EIRELI 0 TRANSREBOQUE **.***.259/0001-25 1287/2020 3314727 . JAF AGRO PECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LT DA **.***532/0002-13 1204/2021 3316173 . JMS INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL **.***.099/0001-33 0325/2023 3319411/3319412/3319413 Resguarda-se, por oportuno, que conforme dispõe o Art. 13 da Resolução CONMETRO nº 08 de 22 de dezembro de 2006, caberá apresentação de defesa administrativa no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital. Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO tem amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados. Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações neste órgão delegado do INMETRO no Estado da Bahia, localizado na Rua Minas Gerais, nº 403, Bairro Pituba, Salvador-BA. THALES DOURADO MOITINHO PINHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2023 Notificação de Decisão. O Diretor-Geral do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Estado da Bahia - IBAMETRO, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno das notificações de decisão encaminhadas pela via postal e o fato de os interessados se encontrarem em local incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento da decisão proferida nos processos abaixo relacionados, bem como para efetuarem o pagamento das multas aplicadas, a contar da publicação do presente edital. . I N T E R ES S A D O CNPJ/CPF Nº DO PROCESSO Nº DO(S) AUTO(S) DE INFRAÇÃO ES T A D O . MR COM. ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA **.***.875/0001-95 1798/2019 3311265 AL . L. P. M . DE MACAE TRANSPORTES LTDA **.***.239/0001-82 0547/2020 3314080 RJ Resguarda-se, por oportuno, que conforme dispõe o Art. 23 da Resolução CONMETRO nº 08 de 22 de dezembro de 2006, bem como Art. 59 da Lei 9.784/1999, caberá interposição de recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital. Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO tem amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados. Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em: - INSCRIÇÃO do débito como DÍVIDA ATIVA do Inmetro e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80; - Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais; - INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de julho de 2002, que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97. Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações neste órgão delegado do INMETRO no Estado da Bahia, localizado na Rua Minas Gerais, nº 403, Bairro Pituba, Salvador-BA . THALES DOURADO MOITINHO PINHOFechar