DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4.4. Após o resultado da avaliação da Comissão de heteroidentificação, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra a decisão da Comissão. Nesse caso,
uma nova análise será feita por uma Comissão composta por novos membros, que considerará o conjunto das características fenotípicas dos candidatos registradas em áudio e vídeo
durante a primeira avaliação, conforme artigo 29 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023;
6.4.5. O candidato, que tendo comparecido ao procedimento de heteroidentificação, tiver sua autodeclaração não confirmada, concorrerá às vagas da ampla concorrência,
conforme artigo 25 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023;
6.4.6. A eliminação de candidato, pelos critérios definidos no item 16 alíneas "m" e "n" deste Edital, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não
habilitados, conforme artigo 15, &2º e artigo 22, parágrafo Único da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
6.5. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição e a confirmação de sua veracidade terá validade somente para o concurso público para o
qual o interessado se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou concursos;
6.6. O candidato autodeclarado negro cuja classificação constar da homologação deste concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla
concorrência, e em lista específica para candidatos autodeclarados negros;
6.7. A vaga destinada à ampla concorrência que for ocupada por candidato autodeclarado negro, inicialmente optante pela reserva de vagas, não será computada para efeito
de reserva de vagas aos candidatos autodeclarados negros;
6.8. Os candidatos optantes pela reserva de vagas que estiverem concorrendo a cargos cujo concurso abranja a realização de provas objetivas e provas práticas e obtiverem
a pontuação suficiente para a aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla
concorrência, desde que presente o requisito constante do §2º do art. 9º da Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023;
6.9. Na hipótese de não haver candidatos autodeclarados negros classificados em número suficiente para ocupar vagas reservadas que venham a surgir, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Concurso;
6.9.1. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão ser
nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação
6.10. O candidato autodeclarado negro participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e à avaliação da prova,
aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova.
7. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
7.1. São considerados, para fins de identificação, os seguintes documentos, na versão impressa e que contenham foto:
carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Corpo de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);
passaporte;
carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei;
Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto);
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido.
7.2. Não serão aceitas cópias de nenhum documento, ainda que autenticadas por cartório;
7.3. O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e
de sua assinatura. Não serão aceitos documentos na versão digital, ilegíveis ou danificados, nem aqueles em que conste "Não alfabetizado" ou "Infantil";
7.4. Não serão aceitos como documento de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, título de eleitor, CPF, carteira de estudante, certificado de alistamento
ou de reservista, ou quaisquer outros documentos diferentes dos especificados no subitem 7.1 deste Edital;
7.5. Em caso de furto, roubo ou perda do documento de identificação original, o candidato será submetido à identificação civil, que será realizada por um agente da Polícia
Federal e deverá apresentar um dos seguintes documentos, emitidos com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da prova:
registro de ocorrência em órgão policial;
declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório; ou declaração de perda ou furto de documento,
preenchida na págna eletrônica <https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br>;
caso o furto, roubo ou perda tenha ocorrido no dia da prova, a declaração de perda ou furto poderá ser feita de próprio punho, no local de realização da prova, na presença
do Coordenador do prédio. Nesse caso, o candidato será submetido à identificação civil que será realizada por um agente da Polícia Federal.
8. DAS PROVAS
8.1. Os programas das provas (objetiva e prática) e sugestões bibliográficas serão publicados na página eletrônica do Concurso, na data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I);
8.2. O Concurso será realizado em etapa única ou duas etapas conforme o Quadro 1;
8.3. A Prova objetiva será composta de 35 (trinta e cinco) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e apenas uma resposta a ser assinalada;
Quadro 1 - Cargos e Etapas de Provas
. Cargo
Et a p a s
. Técnico de Laboratório - Área: Audiovisual
Técnico de Laboratório - Área: Biologia
Técnico de Laboratório - Área: Edificações
Físico
Técnico de Laboratório - Área: Mecânica
Prova Objetiva
e
Prova Prática
. Demais cargos
Prova Objetiva
8.3. A Prova objetiva será composta de 35 (trinta e cinco) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e apenas uma resposta a ser assinalada;
8.4. O candidato fará a prova de acordo com o grau de escolaridade exigido para o cargo escolhido;
8.5. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de diferentes assuntos, conforme o Quadro 2 deste Edital;
Quadro 2 - Distribuição das questões por assuntos nas provas e valores
. Prova
Assuntos
Número de questões
Valor de cada questão
Valor da prova
Pontuação mínima
. Objetiva
Língua Portuguesa
11
1
ponto
35
pontos
18
Pontos
.
Legislação
4
.
Conhecimentos Específicos de cada cargo
20
. Prova Prática - para os cargos
listados no Quadro 1
A critério da banca examinadora
A critério da banca examinadora
A critério da banca examinadora
50 pontos
25
pontos
8.6. Serão eliminados deste Concurso os candidatos que obtiverem pontuação 0 (zero) no total de questões de Língua Portuguesa; no total de questões de Conhecimentos
Específicos; ou que não atingirem a pontuação mínima de 18 (dezoito) pontos de aproveitamento na Prova Objetiva.
8.7. Para os cargos que exigem a realização de Prova Prática, indicados no Quadro 1, os candidatos aprovados na etapa da Prova Objetiva serão convocados para realização
das Provas Práticas em data definida pelo cronograma deste Edital (Anexo I).
8.8. Mesmo que não haja previsão de vaga reservada para pessoas com deficiência ou negros haverá convocação para realização de Prova Prática.
8.9. A Prova Prática será de caráter eliminatório e classificatório, totalizando 50 (cinquenta) pontos, devendo o candidato obter pontuação mínima de 25 (vinte e cinco) pontos
para classificação.
8.10. A descrição completa das provas práticas será publicada juntamente com o programa das provas objetivas na página eletrônica do concurso.
9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1. A prova será realizada na cidade de Belo Horizonte/MG, de acordo com o local em que os cargos estão sendo ofertados, conforme indicado no Anexo II deste Edital. Caso
necessário, em função do número de candidatos, poderão ocorrer também em outras cidades da região metropolitana de Belo Horizonte/MG;
9.2. A prova, com duração total de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, será realizada na data constante do Cronograma deste Edital (Anexo I). Os locais de realização e a
confirmação da data e o horário serão informados no comprovante definitivo de inscrição;
9.2.1. O candidato deverá chegar ao local de realização da prova com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto para início da prova, momento em que os
portões dos prédios serão abertos;
9.2.2. Depois de iniciada a prova, haverá um período de 15 (quinze) minutos de tolerância para a entrada de candidatos. Findo esse período, caso não haja determinação
contrária da Copeve/UFMG, que, para tanto, poderá levar em conta possíveis imprevistos, os portões dos prédios em que será realizada a prova serão fechados. Não será concedido tempo
adicional para realização da prova para o candidato que não estiver em seu assento no momento do início da prova;
9.2.3. Para ter acesso ao prédio, o candidato deverá portar o Comprovante Definitivo de Inscrição e a versão impressa do documento original de identidade indicado por ele
no Requerimento de Inscrição. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que não apresentar documento de identidade, na forma definida no item 7 deste Edital;
9.2.4. O candidato que chegar ao local de realização da prova após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio, será impedido de fazer a prova e, em
consequência disso, estará automaticamente eliminado do Concurso;
9.2.5. O candidato que não comparecer no dia, horário e local indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição será automaticamente eliminado do Concurso;
9.2.6. Em hipótese alguma, a prova será aplicada fora do local pré-determinado;
9.2.7. A Copeve/UFMG não se responsabiliza por quaisquer problemas no trânsito ou congestionamento das vias de acesso público, internas ou externas, aos locais da
prova;
9.2.8. Não serão considerados motivos decorrentes de problemas gerados por fenômenos naturais ou quaisquer outros motivos que impeçam a chegada do candidato ao local
de realização da prova no horário previsto;
9.2.9. A Copeve/UFMG se reserva o direito de, a seu critério, atrasar o horário de início da prova do Concurso;
9.2.10. A Copeve/UFMG se reserva o direito de alterar a data de realização da prova, a forma da prova e/ou os procedimentos relacionados à sua aplicação ou de cancelar
o Concurso por motivos fortuitos ou de força maior, a critério da própria Universidade. Em quaisquer desses casos, porém, a Copeve/UFMG responsabiliza-se por dar, com a devida
antecedência, ampla divulgação à alteração feita;
9.3. Durante a realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica (azul ou preta) de corpo transparente;
9.4. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a respectiva folha de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da
prova;
9.5. O preenchimento da folha de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
especificadas no caderno de prova e na própria folha de respostas;
9.6. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas da Prova Objetiva por erro de preenchimento;
9.7. A folha de respostas da Prova Objetiva deverá ser preenchida dentro do tempo de duração da prova;
9.8. Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com emendas
ou qualquer tipo de rasura;
9.9. Após o início da prova, todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, permanecer no local de aplicação da prova, obedecendo ao período de sigilo predeterminado pela
Copeve/UFMG, por, no mínimo, 80 (oitenta) minutos, podendo a duração desse período ser ampliada a critério da coordenação do Concurso;
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