DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.5.2. O tempo adicional para a realização da prova será de 1 (uma) hora;
4.5.3. Não será concedido tempo adicional ao candidato com deficiência que não o solicitou no ato da inscrição, mesmo que o médico ou psicólogo prescreva no Relatório a
necessidade desse tempo;
4.5.4. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a caracterização da deficiência
será efetuada após o resultado do Concurso e antes da sua homologação;
4.5.5. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de condições especiais para realização da prova deverá proceder de acordo com o especificado no item 5 deste
Ed i t a l ;
4.5.6. A Copeve/UFMG divulgará, na data prevista no Cronograma deste Edital (Anexo I) a relação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para realização
da prova com tempo adicional. Nessa relação, serão divulgados também os candidatos que tiveram o pedido indeferido em virtude da documentação entregue em desacordo com as
exigências previstas no subitem 5.2 deste Edital;
4.5.7. O candidato que tiver usufruído de tempo adicional e não tiver confirmada a condição de deficiência pelos procedimentos previstos neste Edital ou não comparecer à
perícia, no dia e horário determinados, será eliminado do Concurso.
4.6. Para concorrer como pessoa com deficiência, no ato de sua inscrição, o candidato deverá:
declarar que é pessoa com deficiência de acordo com as Leis nº 13.146/2015, nº 14.126/2021, nº 12.764/2012, e com os Decretos nº 3.298/1999, nº 9.508/2018, nº
10.654/2021;
informar que deseja concorrer como pessoa com deficiência, no momento da inscrição, conforme subitem 2.8.3, deste Edital;
assinalar o tipo de deficiência que apresenta.
4.7. Caso não assinale a opção de concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência, conforme item 2.8.3 deste Edital, ou não cumpra os procedimentos descritos neste
Edital, o candidato concorrerá somente às vagas da ampla concorrência, exceto para o item 4.5.7 deste Edital, perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas;
4.8. Realizada a inscrição, o candidato com deficiência deverá enviar, de acordo com o subitem 1.2 deste Edital, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), um
Relatório Médico ou Psicológico original (modelo no Anexo III), conforme descrito no item 5 deste Edital, acompanhado de uma cópia legível do documento de identidade do
candidato;
4.9. O candidato que se declarar pessoa com deficiência no ato da inscrição e que não enviar o Relatório Médico ou Psicológico, no prazo especificado no Cronograma deste
Edital (Anexo I), não será considerado candidato às vagas de pessoas com deficiência e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no
Concurso;
4.10. No caso de não ser considerado pessoa com deficiência pela perícia médica oficial, de acordo com a legislação, o candidato passará a concorrer somente às vagas de
ampla concorrência, exceto para o item 4.5.7 deste Edital. O candidato que não comparecer à perícia no dia e horário determinados, mesmo que justificado, será eliminado do
Concurso;
4.11. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, cuja classificação constar da homologação deste concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos
os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos com deficiência;
4.12. A vaga destinada à ampla concorrência que for ocupada por candidato com deficiência não será computada para efeito de reserva de vagas aos candidatos com
deficiência;
4.13. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas que venham a surgir, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Concurso.
5. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA
5.1. O candidato poderá requerer condição especial para a realização da prova escrita nas seguintes situações:
Candidato com deficiência;
Candidato obeso;
Candidato que, após o término das inscrições, apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado, recém-operado, acometido por alguma doença, etc.);
Candidato portador de marca-passo, implante coclear, prótese metálica ou auditiva;
Candidata lactante, que for amparada pela Lei nº 13.872/19 e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade.
5.2. O candidato que desejar condição especial para realizar a prova escrita, conforme item 5.1 deste Edital deverá:
informar e preencher no ato da inscrição o formulário de inscrição solicitando as condições especiais para realização da prova;
enviar, de acordo com subitem 1.2 deste Edital, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), um Relatório Médico ou Psicológico, tendo validade somente para este
Concurso Público e conforme especificado no subitem 4.8 deste Edital, se for pessoa com deficiência, ou o Relatório Médico ou Psicológico de Solicitação de Condição Especial (Anexo VII
deste Edital), se não for pessoa com deficiência.
O Relatório Médico ou Psicológico deverá, obrigatoriamente, conter:
o número do documento de identificação do candidato, a assinatura do Médico ou Psicólogo responsável pela emissão do relatório, seu nome e o número do registro no
Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Psicologia (CRP);
a descrição da espécie do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem como da sua provável causa, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
a indicação da necessidade de tempo adicional para fazer a prova, quando for o caso;
a indicação da necessidade de uso de próteses metálica ou auditiva, marca-passo, implante coclear, órteses e outros dispositivos de auxílio, quando for o caso;
informações expressas, no caso de deficiência visual, sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e com a somatória da medida do campo visual em ambos os
olhos.
ter data de emissão até 12 (doze) meses antes da data de publicação deste Edital;
enviar, se for candidata lactante, de acordo com subitem 1.2 deste Edital, cópia da certidão de nascimento da criança que comprove que ela terá até 6 (seis) meses de idade
no dia de realização da prova. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data da inscrição e venha a nascer antes da data da realização da prova, a candidata deverá comunicar este
fato imediatamente à Copeve, enviando para o e-mail da Copeve/UFMG <atendimento@copeve.ufmg.br> a cópia da certidão de nascimento do recém-nascido. Caso essa comunicação não
ocorra, a Copeve não poderá garantir que haverá uma infraestrutura adequada para a amamentação no dia e no local de realização da prova, observando as seguintes orientações:
A candidata deverá levar, no dia de realização da prova, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que
não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova. Em hipótese alguma a Copeve/UFMG disponibilizará acompanhante para guarda
da criança;
A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Os intervalos serão computados a partir da
entrada da candidata no setor de realização da prova. O tempo despendido na amamentação, a partir do início da prova, será compensado durante a realização da prova, em igual
período.
5.3. As condições especiais oferecidas aos candidatos, para a realização da prova neste certame, são as seguintes:
1) O candidato com deficiência visual, além do auxiliar para transcrição das respostas, poderá indicar as seguintes tecnologias assistivas que deseja utilizar na realização da
prova:
prova em Braille;
prova e folha de respostas ampliadas, impressas no formato A3 com fonte 18 (dezoito) ou 28 (vinte e oito);
prova gravada em áudio;
prova em formato digital para ser utilizado software de leitura ou de ampliação de tela;
auxílio para leitura (ledor/transcritor).
2) O candidato com deficiência auditiva poderá:
utilizar o recurso de vídeo prova em Língua Brasileira de Sinais - Libras;
utilizar aparelho auricular, que será inspecionado pela autoridade competente;
auxílio de Tradutor Intérprete de Libras.
3) Os candidatos com deficiência física, os com dificuldades de locomoção, os cadeirantes e os obesos poderão:
utilizar mobiliário acessível para obesos e para pessoas com deficiência;
contar com um fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas;
utilizar sala com acesso facilitado para pessoas com dificuldades de locomoção, cadeirantes e obesos.
5.4. O candidato que solicitar qualquer condição especial e não enviar o Relatório Médico ou Psicológico (subitens 4.8 e 5.2 deste Edital) ou o Relatório Médico ou Psicológico
de Solicitação de Condição Especial (Anexo VII deste Edital) terá indeferido o pedido de condições especiais e não poderá realizar a prova em caráter especial;
5.5. O resultado da solicitação de condições especiais será divulgado por meio da página eletrônica do Concurso, na data prevista no Cronograma deste Edital (Anexo I);
5.6. O candidato que não solicitar condições especiais no ato da inscrição realizará a prova em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido qualquer
atendimento especial no dia da prova.
6. DO CANDIDATO AUTODECLARADO NEGRO
6.1. Conforme determina a Lei nº 12.990/2014 deverão ser reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte
por cento) das vagas resulte em número fracionado maior ou igual a 0,5 (cinco décimos), esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente; no caso da fração ser menor
que 0,5 (cinco décimos) o valor será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, na forma do §2º do artigo 1º;
6.1.1. É assegurado o direito de inscrição aos candidatos negros para concorrer às vagas reservadas nos cargos do Concurso, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada
para o cargo pretendido;
6.1.2. Haverá reserva de vagas para candidatos que se autodeclararem negros nos cargos com número de vagas igual ou superior a 3 (três);
6.1.3. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas para pessoas negras concorrerão concomitantemente: a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com sua classificação no certame e b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
6.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição:
autodeclarar-se negro (de cor preta ou de cor parda), conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), assinalando essa opção
no ato da inscrição;
assinalar que deseja concorrer à vaga reservada;
assinalar o cargo ao qual pretende concorrer e observar os procedimentos necessários.
6.3. O candidato autodeclarado negro que não assinalar no ato da inscrição a opção por concorrer às vagas reservadas, (nos termos do item 2.8.3 deste Edital), conforme as
prerrogativas da Lei nº 12.990/2014, e não cumprir os procedimentos descritos neste Edital perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla
concorrência;
6.4. Os candidatos autodeclarados negros classificados, serão convocados, antes da homologação do resultado final, para o procedimento de heteroidentificação. Ele será
realizado por uma Comissão nomeada pela Reitora da UFMG, visando à confirmação da autodeclaração, com a finalidade de atestar o enquadramento do candidato nessa condição,
conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023;
6.4.1. Serão convocados, para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos optantes pela reserva de vagas classificados na fase imediatamente anterior à
realização do procedimento de heteroidentificação, resguardando as condições de aprovação estabelecidas neste Edital do Concurso, conforme Instrução Normativa MGI nº 23 de 25 de
julho de 2023;
6.4.2. Todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação;
6.4.3. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa autodeclarada negra será realizada no dia e horário conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), a qual
será filmada (áudio e vídeo) e considerará os seguintes aspectos:
autodeclaração prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;
autodeclaração assinada pelo candidato durante o procedimento de heteroidentificação (Anexo V) deste Edital, indicada no ato da inscrição;
conjunto das características fenotípicas dos candidatos. Não serão considerados, para fins de critério de fenotípico, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente
apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais,
nos termos nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

                            

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